SME publicou portaria que prorroga de 31 de agosto para 13 de setembro o prazo para os CEIs definirem o horário de funcionamento em 2011. A definição deve ser aprovada pelo Conselho do CEI e o Supervisor deve ser consultado.
DOC 31/08/2010 – Pág. 07
EDUCAÇÃO
Secretário: Alexandre Alves Schneider
PORTARIA Nº 4.636, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Altera a redação do inciso II do artigo 33 da Portaria SME nº 4.722, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 13/09/2010, o prazo fixado no inciso II do artigo 33 da Portaria SME nº 4.722, de 16/10/09, que estabelece a data em que as Unidades Educacionais deverão definir seu horário de funcionamento para o ano subseqüente e torná-lo público, após aprovação pelo Conselho de CEI/Escola e ouvido o Supervisor Escolar.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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