quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Transformação de PEIs em Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I - Decreto e Portaria

DECRETO Nº 51.762, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010

Regulamenta o artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a transformação de cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil em cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I mediante opção de seus respectivos titulares.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º. Os titulares de cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, transformados em cargos de Professor de Educação Infantil pela Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, poderão, nos termos do artigo 83 do referido diploma legal, optar pela transformação do cargo que titularizam em cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, uma única vez, em caráter irretratável, na forma e condições estabelecidas neste decreto.

Art. 2º. A transformação a que se refere o artigo 1º deste decreto fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências:

I - formalização da opção pelo interessado no prazo e forma fixados em portaria do Secretário Municipal de Educação;

II - apresentação de habilitação profissional exigida para o provimento do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

§ 1º. Para fins de comprovação da habilitação profissional exigida, não será aceito o diploma do Programa Especial de Formação Inicial em Serviço na Modalidade Normal em Nível Médio, oferecido aos titulares de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil pela Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 2º. Os cargos titularizados pelos Profissionais da Educação docentes, transformados nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003, em cumprimento provisório de decisão judicial, serão transformados em cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, também em caráter provisório até a decisão final a ser proferida na respectiva ação judicial.

Art. 3º. Os titulares de cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, transformados em cargos de Professor de Educação Infantil na forma da Lei nº 14.660, de 2007, que realizarem a opção de que trata este decreto serão classificados, para fins de escolha de vaga, em ordem decrescente, pelo somatório dos pontos obtidos em razão da:

I - apuração do tempo de efetivo exercício no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Infantil, considerado até 31 de dezembro de 2009, inclusive;

II - apresentação de títulos, conforme especificado no Anexo Único deste decreto.

§ 1º. Ao tempo de efetivo exercício no cargo e aos títulos será atribuída a pontuação constante do Anexo Único deste decreto.

§ 2º. Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o servidor que:

I - encontrar-se no desempenho das atribuições próprias do cargo;

II - obtiver maior pontuação em títulos;

III - contar com mais tempo de efetivo exercício no cargo;

IV - contar com mais tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal;

V - tiver mais idade.

Art. 4º. Deverá ser publicada, no Diário Oficial da Cidade, a lista prévia com a classificação dos optantes.

Parágrafo único. Da lista prévia referida no “caput”caberá pedido de revisão quanto à pontuação atribuída ao interessado, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Art. 5º. Os procedimentos para escolha de vagas serão fixados pela Secretaria Municipal de Educação mediante comunicado.

Parágrafo único. Serão oferecidas, para escolha, vagas remanescentes do Concurso de Remoção relativo ao ano de 2010 e da escolha definitiva dos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nomeados em 2010.

Art. 6º. Respeitada a ordem de classificação, serão transformados em cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I até 332 (trezentos e trinta e dois) cargos de Professor de Educação Infantil titularizados por Profissionais de Educação docentes que efetuarem escolha de vagas, desconsiderando- se as demais opções.

Art. 7º. A partir da data da transformação, os Profissionais de Educação docentes ficam submetidos à Jornada Básica do Docente, prevista no inciso II do artigo 12 da Lei nº 14.660, de 2007.

Parágrafo único. Os Profissionais de Educação docentes referidos no “caput” poderão ingressar nas Jornadas Especiais de Trabalho e delas se desligar, na forma e condições previstas na Lei nº 14.660, de 2007.

Art. 8º. Os Profissionais de Educação docentes que tiverem seus cargos transformados nos termos deste decreto manterão, na nova situação, a referência e o grau que detinham na situação anterior.

Art. 9º. A transformação do cargo de que trata este decreto surtirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I na unidade de lotação escolhida.

§ 1º. Serão cessados, a partir da data da transformação do respectivo cargo, os efeitos do afastamento dos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil que se encontrarem afastados.

§ 2º. Reverterão para a Classe de Professor de Educação Infantil, em igual quantidade de cargos transformados por força do artigo 83 da Lei nº 14.660, de 2007, e deste decreto, o correspondente número de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de forma a ser mantido o número dos cargos existentes naquela classe, conforme previsto na Tabela “B” (Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe de Professor de Educação Infantil) do Anexo I do mesmo diploma legal.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

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PORTARIA Nº 4.755, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

Estabelece normas e procedimentos para a formalização da opção pela transformação do cargo de Professor de Educação Infantil no de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- as disposições contidas no Decreto nº 51.762, de 3 de setembro de 2010;

- a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para formalização da opção prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil que ingressaram ou tiveram seus cargos transformados até o dia 01/01/2008, poderão formalizar opção pela transformação do cargo que titularizam no de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, uma única vez, em caráter irretratável, na conformidade da presente Portaria.

Art. 2º - A opção deverá ser formalizada pelo interessado no período de 13/09 a 17/09/2010, na unidade de lotação/exercício, via sistema Escola On Line/EOL.

Parágrafo Único - Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil lotados na CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos deverão formalizar opção junto ao referido órgão.

Art. 3º - A opção dos Professores de Educação Infantil lotados e em exercício na unidade, será formalizada via sistema EOL, observados os seguintes procedimentos:

a. impressão do documento “Relação dos Professores de Educação Infantil – Termo de Opção pela transformação do cargo nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660/2007” encaminhado pelo CI/SME, via respectiva Diretoria Regional de Educação;

a.1. coleta da manifestação expressa dos professores mediante preenchimento da coluna correspondente com “X”;

b. acesso ao Sistema Escola On Line/ EOL – operacional – servidores – opção: Opção PEI – listagem de servidores da unidade b.1. seleção do professor que manifestou opção pela transformação e conferência dos dados funcionais, em especial, registro e vínculo funcional;

b.2. formalização da opção no sistema, na presença do professor;

b.3. emissão do comprovante da opção pela transformação do cargo, em duas vias: uma do professor e outra da unidade;

b.4. entrega do protocolo da opção ao professor para conferência dos dados, mediante assinatura no documento “Relação dos Professores de Educação Infantil – Termo de Opção pela transformação do cargo nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660/2007”.

Art. 4º - Respeitada a classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.762/2010, os optantes efetuarão escolha de vaga e unidade de lotação conforme cronograma a ser fixado em comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único – Aos optantes que não comparecerem à sessão de escolha ou ainda, em comparecendo recusar-se a escolher será atribuída vaga e unidade de lotação.

Art. 5º - Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes do concurso de remoção de 2010 e da escolha definitiva dos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nomeados em 2010.

Art. 6º - Serão transformados no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, 332 (trezentos e trinta e dois) cargos de Professor de Educação Infantil, sendo desconsideradas as demais opções, observada a ordem de classificação dos optantes.

Art. 7º - No ato da escolha de vagas, os optantes preencherão o “Termo de Opção pela transformação do cargo de Professor de Educação Infantil no de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007” – Anexo Único integrante desta portaria.

Parágrafo Único – Os termos de opção deverão estar devidamente datados e assinados, não podendo conter rasuras, emendas ou ressalvas.

Art. 8º - Caberá ao Diretor de Escola dar ciência expressa da presente portaria, bem como das disposições do Decreto nº 51.762/2010, aos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil, lotados/em exercício na unidade, bem como gerenciar o processo de formalização da opção no âmbito de sua unidade.

Art. 9º - A transformação do cargo de que trata o Decreto nº 51.762/2010 surtirá efeitos a partir de 02/02/2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I na nova unidade de lotação.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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