Tenho recebido inúmeras dúvidas sobre dissídio, salários e reajustes do pessoal que trabalha nos CEIs conveniaos. Não tenho fontes que forneçam tais informações, além das que tenho publicado. Sugiro aos interessados que procurem o sindicato da categoria, SITRAEMFA. Para o site, basta clicar nos links.Reproduzo abaixo o texto da entidade com as informações que já publiquei sobre o piso de docentes. A entidade é localizada na Av. Celso Garcia, nº 4031 – Tatuapé –SP, Fone/Fax (0xx11) 2090-1850.
Conquista garantida!
SITRAEMFA conquista piso salarial de 1200 para PDI´s
Nenhuma conquista começa com os “louros”, ou seja, foi necessário muita luta para chegarmos ao piso para os professores da Rede Conveniada. Todos se lembram que no inicio do ano tivemos vários atrasos que culminou na denuncia ao Ministério Público do Trabalho pelo SITRAEMFA, assustado com a repercussão, o Secretario Aschneid de SME chamou o Sindicato para discutir os atrasos de salários, auxilio creches etc., nessa reunião foi criada uma mesa permanente de negociação entre o SITRAEMFA e SME.
Após várias reuniões, onde se percebeu a grandiosidade desses trabalhadores, que lutam no seu dia-a-dia para instruir nossos filhos, as PDI´s que tinham um piso de 521 em 2005, agora receberão o piso de 1200 reais, conforme Portaria da Educação nº 4.338, de 16 de agosto de 2010.
O secretario agradeceu a todos os envolvidos, Prefeitura, SITRAEMFA e FEI. “Investir em educação é investir nas pessoas”, reafirmou Aschneid em um blog da internet.
E para os outros trabalhadores da categoria, o patronal terá reunião para avaliar a reivindicação de 10% de reajuste.
Esta conquista foi a resposta da nossa luta e o SITRAEMFA agradece a todos que participaram e que continuam na batalha, pois ainda reivindicamos a formação para os trabalhadores da nossa categoria da Rede Conveniada.
Parabéns a todos
SITRAEMFA
Portaria:
EDUCAÇÃO
Secretário: Alexandre Alves Schneider
PORTARIA Nº 4.338, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Altera a Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009, com alterações posteriores O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas Atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil; - a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 3 do Anexo I da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 e alterações Subseqüentes, fica acrescido do seguinte subitem:
“3.7 – DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA
A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas não poderá ser Inferior “ao estabelecido em Portaria da SME, conforme mencionado no item 2.1.2 do Anexo II.”
Art. 2º - O item 2.1.2 do Anexo II da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 passa a ter a Seguinte redação:
“2.1.2 – Os valores do “per capita” e da remuneração mínima dos profissionais docentes mencionada no item 3.7 do Anexo I serão definidos em Portarias da SME, publicadas no
DOC.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 4.339, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação
Infantil – CEIs da Rede Conveniada Da Cidade de São Paulo O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil; - a negociação coletiva anual para funcionários de instituições de educação infantil para o ano de 2010;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação
Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01/08/2010, na seguinte conformidade:
Faixa de atendimento Valor per capita Valor adicional berçário
Da 1ª a 60ª criança Da 61ª a 90ª criança Da 91ª a 120ª criança A partir da 121ª criança Até 60 crianças R$ 339,00 R$ 109,00
De 61 a 90 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 109,00
De 91 a 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$ 109,00
Acima de 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$237,00 R$ 109,00
Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, Prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de Educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na Forma da lei.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 664, de 20/01/10.
PORTARIA Nº 4.340, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Fixa o valor mínimo da remuneração dos profissionais docentes, Habilitados na forma da lei, em exercício nas instituições conveniadas, Conforme disposto nos itens 3.7 do Anexo I e 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME nº 3.969 de 18/08/2009, Republicada no DOC de 10/09/2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas Atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas instituições conveniadas, Conforme disposto no item 3.7 do Anexo I e no item 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME 3969, de 18/08/2009 deverá ser de, no mínimo, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a partir de 01/08/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
uma coisa me chamou a atenção , nosso sindicato sitraemfa lutou pelos educadores. e nós coordenadores ? antes ficar então sem sindicato. pois esse esta prejudicando as outras categorias que são essenciais para a educação.
ResponderExcluirNão creio que o isolamento e o refluxo da classe trabalhadora seja estratégia de luta. Só interessa aos patrões. Cabe participar do sindicato e cobrar sua atuação.
ResponderExcluirEste sindicato parece trabalhar apenas em pról da fundação casa, vc chega lá e vê as greves, os movimentos em busca de melhoria para os trabalhadores, agora, para as conveniadas...3 meses para sair o dissidio...
ResponderExcluirEste sindicato acha que conseguiu maravilhas com um piso de 1.200,00 (para quem tem magistério ou pedagogia) ainda não é um salario digno,justo , pois trabalhamos 8 horas por dia.E ainda não lutou por um dissídio justo para os outros funcionários; auxiliares , cozinheiras,faxineiras etc..Estes cargos também merecem um salário digno,justo.
ResponderExcluirQuanto aos coordenadores , é justo igualar o piso com as professoras,pois coordenadores também são graduadas em pedagogia, como as PDIs,então nada mais justo ter um salário igual ao das professoras.
Este piso salarial de R$ 1200,00 é para professoras,gostaria de saber se quem esta fazendo pedagogia e é registrada como volante tbm tem direito a este piso.Se não qual o valor do piso salarial de uma volante que esta no terceiro semestre de pedagogia,e não tem magisterio.
ResponderExcluirGostaria de saber se houverá mudanças(PDI)em relação a carga horaria nas Creches Conveniadas.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTenho recebido inúmeras dúvidas sobre dissídio, salários e reajustes do pessoal que trabalha nos CEIs conveniaos. Não tenho fontes que forneçam tais informações, além das que tenho publicado. Sugiro aos interessados que procurem o sindicato da categoria, SITRAEMFA. Para o site, basta clicar nos links.Reproduzo abaixo o texto da entidade com as informações que já publiquei sobre o piso de docentes. A entidade é localizada na Av. Celso Garcia, nº 4031 – Tatuapé –SP, Fone/Fax (0xx11) 2090-1850
ResponderExcluirhttp://www.sitraemfa.org.br/
Realmente reduziu o horário das PDIs das creches conveniadas para 6 hrs diaria?
ResponderExcluirAS A JORNADA DE TRABALHO SERÁ DE 6 HORAS ? PROFESSORAS DAS CEIS CONVENIADAS ETCC
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER QUANDO SAIRÁ A RESPOSTA DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE 6 HORAS?
ResponderExcluirO meu sonho é que o Kassab e Schneider passassem uma semana observando e atuando como professores em Ceis conveniadas para ver e sentir na pele o que é trabalhar 40 horas semanais,e para ver se merecemos ou não um salário e uma jornada de trabalho mais digna,pois quem perde com isso não é só os professores mas,tbém e principalmente as nossas crianças...
ResponderExcluirEliana
ResponderExcluirE impossível, trabalhar 40 horas semanais com tantas crianças,precisamos urgente da redução de jornada.
Adorei a avanço pelo R$ 1.200,00, agora só falta as PDIs trabalharem 6 horas diaria.
ResponderExcluirPor favor, lute pela nossa classe, as mente das professoras agradecem ...
Já estamos sabendo,que já saiu em portaria no dia vinte e dois de março de 2011 a nova lei que todos os CEIS conveniados que trabanham 10h por dia diminuirá a carga horária P/ 6h.
ResponderExcluirGostáriamos de saber quando entrara em vigor.
Você deve querer dizer que ainda vai sair ou fala de outra data, pois vinte e dois será na próxima semana. Verifique a informação correta que eu tento pesquisar.
ResponderExcluirporque as outras categoria teve um aumento muito pouco e trabalhamos na mesma unidade caso seja auxiliar de enfermagem cozinheira auxiliar da cozinheira e faxineira e auxiliar administrativo o reajusti foi muito pouco envista do professor pagamos o mesmo sindicado
ResponderExcluirSugiro buscar o contato com o sindicato: 2090-1850
ResponderExcluirabraços
Sergio sempre que posso entro e leio as informações, mas gostaria de saber o que vc poderia me dizer se em relação a existência de um quantidade de quedas ou grau de acidentes de um educando que levará o educador a receber uma advertência chegando a dispensa deste funcionário?
ResponderExcluirNão existe nenhuma regulamentação que classifique em grau ou quantidade os acidentes com alunos, pois seria o mesmo que existe um grau tolerável de risco. Risco existem sempre, mas se identificarmos devemos tomar medidas para evitá-lo. Por isso cada caso é um caso. Se um gestor entende que houve negligência ele pode notificar o funcionário que que está sujeito a punição como uma advertência, mas deve dar a oportunidade de defesa por meio de uma justificativa que pode ser acatada ou não. Ele pode dispensar esse procedimento se houver evidências irrefutáveis da responsabilidade, culpa ou negligência na ocorrência do acidente. A punição deve ser proporcional à responsabilidade e casos de recorrências aumentam o grau da punição. Tudo isso é bem regulamentado no serviço público municipal. No setor privado, não. Os trabalhadores e empregadores seguem as regras da CLT. A dispensa de um funcionário deve garantir os direitos trabalhistas não sendo por justa causa que precisa ser comprovada.
ResponderExcluirSou educadora socia educativa no abrigo de uma instituição conveniada.Sou formada em pedagogia e acho um absurdo o nosso salário ser tão inferior quanto dos PDI. Trabalhamos 12/36 direto não temos uma folga por mes que está na legislação.Mal sabemos deste sindicato a instituição pela qual trabalho tem mais de 60 entidades....e não somos esclarecidos em nada.Acho que o sindicato das redes deveria estar mais presentes as pessoas que já foram reclamar ou tirar dúvida no sindicato foram identificadas e mandadas embora, não temos pra quem reclamar.Trabalho na rede Nossa Senhora do bom Parto.Todas as pessoas que conhece e pergunto não são sindicalizadas,vocês poderia marcar uma uma reunião para esclarecermos tais duvidas e consequentemente se sindicalizar.Obs...Isto sem contar que o orientador social de abrigo fica esposto correndo até risco de vida por atender adolescentes "drogados" e em liberdade assistida da fundação casa .Grata Anônima
ResponderExcluirEu não tenho contato com o Sitraemfa que representa vocês. Pertenço ao SINDSEP que representa os servidores municipais. Oriento a buscar informações no site da entidade ou telefonar para o telefone que consta no início dessa postagem.
ResponderExcluirEu gostaria de saber se existe uma possibilidade
ResponderExcluirde redução da carga horária para as conveniadas
me respondam por favor.
sou professora da rede conveniada,trabalho 10 horas por dia,durante o ano inteiro o que se ouviu falar foi a redução para seis horas diária,gostaria de saber se é um sonho,ou se já é realidade?
ResponderExcluirgostaria de saber deste sindicato, se tem verificado osn diplomas dos profissionais das conveniadas, principalmente dos diretores, pois acho que as entidades estão escondendo falsificações e aí até quando??????
ResponderExcluirO ideal seria ligar para o SITRAEMFA!
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