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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Creches conveniadas – salários e jornadas

Tenho recebido muitas dúvidas a respeito de salários, reajustes e jornadas dos profissionais que trabalham na rede de creches/CEIs conveniada com a Prefeitura de São Paulo. Fui tentar tirar dúvidas no site do sindicato que representa estes trabalhadores, o Sitraemfa. Descobri o documento de convenção coletiva 2010-2012 assinado pelo Sitraemfa e o sindicato patronal. Talvez esclareça algumas dúvidas. Destaquei alguns pontos. O acordo inteiro pode ser visto ao final.

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O reajuste dado para a categoria em 01/07/10 foi de 6,26%

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O piso é de R$ 634,48 e é nesse acordo que se estabelece que os profissionais com magistério ou Pedagogia serão enquadrados como PDI e os sem esses diplomas como ADI. A comissão e as discussões para adequar os nomes das funções e quadros serão mantidas. Não fala nada sobre a Jornada desses profissionais.

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Seguem os salários dos profissionais que trabalham em convênio com a Educação (creches/CEIs). O salário dos PDIs deve obedecer Portaria. A Prefeitura publicou que o piso destes profissionais é de R$ 1.200,00 como já publicamos em agosto (Creches conveniadas: professoras tem piso de 1200, mas outros profissionais aguardam dissídio).

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Seguem os salários dos profissionais que trabalham em convênio com a Assistência Social (SMADS):

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Acima define-se a função de Diretor/Coordenador.

Abaixo a jornada dos profissionais permanece de 40 horas diferentemente das informações que vêm circulando. Pode-se esclarecer ainda com o próprio sindicato. Encaminhei um e-mail para tentar tirar essa dúvida e publicar a informação.
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LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Câmara barra aumento de 90% no salário de Kassab

Enquanto os servidores de São Paulo permanecem com reajustes de 0,01% ano a ano, Kassab tenta novamente passar seu salário para 23 mil enquanto os secretários receberiam 250% a mais.

Os Amigos do Presidente Lula
quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Quase passou

A Câmara de Vereadores barrou nesta quarta-feira, em 1ª votação, o projeto que aumentava o salário do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sua vice, Alda Marco Antonio, e dos 27 secretários da cidade. O PL 712/2009, proposto pela Mesa Diretora da Casa, já havia sido barrado no fim do ano passado.

O projeto foi vetado por 20 votos contra, 19 a favor e duas abstenções. Caso tivesse passado, os vencimentos de Kassab poderiam ter um aumento de cerca de 90%, pulando para aproximadamente R$ 23 mil. Já a quantia recebida pelos secretários e pela vice sofreria um aumento de mais de 250%: R$ 20,8 mil para Alda e R$ 19,6 mil para os responsáveis pelas pastas.

O assunto deve passar por votação mais uma vez, já que para ser vetado definitivamente, precisaria de 28 ou mais votos contra, segundo a Câmara.

domingo, 12 de setembro de 2010

Piso de 1200 para professoras das conveniadas e muita desinformação

Tenho recebido inúmeras dúvidas sobre dissídio, salários e reajustes do pessoal que trabalha nos CEIs conveniaos. Não tenho fontes que forneçam tais informações, além das que tenho publicado. Sugiro aos interessados que procurem o sindicato da categoria, SITRAEMFA. Para o site, basta clicar nos links.Reproduzo abaixo o texto da entidade com as informações que já publiquei sobre o piso de docentes. A entidade é localizada na Av. Celso Garcia, nº 4031 – Tatuapé –SP, Fone/Fax (0xx11) 2090-1850.

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Conquista garantida!

SITRAEMFA conquista piso salarial de 1200 para PDI´s

Nenhuma conquista começa com os “louros”, ou seja, foi necessário muita luta para chegarmos ao piso para os professores da Rede Conveniada. Todos se lembram que no inicio do ano tivemos vários atrasos que culminou na denuncia ao Ministério Público do Trabalho pelo SITRAEMFA, assustado com a repercussão, o Secretario Aschneid de SME chamou o Sindicato para discutir os atrasos de salários, auxilio creches etc., nessa reunião foi criada uma mesa permanente de negociação entre o SITRAEMFA e SME.

Após várias reuniões, onde se percebeu a grandiosidade desses trabalhadores, que lutam no seu dia-a-dia para instruir nossos filhos, as PDI´s que tinham um piso de 521 em 2005, agora receberão o piso de 1200 reais, conforme Portaria da Educação nº 4.338, de 16 de agosto de 2010.

O secretario agradeceu a todos os envolvidos, Prefeitura, SITRAEMFA e FEI. “Investir em educação é investir nas pessoas”, reafirmou Aschneid em um blog da internet.

E para os outros trabalhadores da categoria, o patronal terá reunião para avaliar a reivindicação de 10% de reajuste.

Esta conquista foi a resposta da nossa luta e o SITRAEMFA agradece a todos que participaram e que continuam na batalha, pois ainda reivindicamos a formação para os trabalhadores da nossa categoria da Rede Conveniada.

Parabéns a todos

SITRAEMFA

Portaria:

EDUCAÇÃO

Secretário: Alexandre Alves Schneider

PORTARIA Nº 4.338, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Altera a Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009, com alterações posteriores O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas Atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil; - a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 3 do Anexo I da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 e alterações Subseqüentes, fica acrescido do seguinte subitem:

“3.7 – DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA

A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas não poderá ser Inferior “ao estabelecido em Portaria da SME, conforme mencionado no item 2.1.2 do Anexo II.”

Art. 2º - O item 2.1.2 do Anexo II da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 passa a ter a Seguinte redação:

“2.1.2 – Os valores do “per capita” e da remuneração mínima dos profissionais docentes mencionada no item 3.7 do Anexo I serão definidos em Portarias da SME, publicadas no

DOC.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 4.339, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação

Infantil – CEIs da Rede Conveniada Da Cidade de São Paulo O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil; - a negociação coletiva anual para funcionários de instituições de educação infantil para o ano de 2010;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação

Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01/08/2010, na seguinte conformidade:

Faixa de atendimento Valor per capita Valor adicional berçário

Da 1ª a 60ª criança Da 61ª a 90ª criança Da 91ª a 120ª criança A partir da 121ª criança Até 60 crianças R$ 339,00 R$ 109,00

De 61 a 90 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 109,00

De 91 a 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$ 109,00

Acima de 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$237,00 R$ 109,00

Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, Prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de Educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na Forma da lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 664, de 20/01/10.

PORTARIA Nº 4.340, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Fixa o valor mínimo da remuneração dos profissionais docentes, Habilitados na forma da lei, em exercício nas instituições conveniadas, Conforme disposto nos itens 3.7 do Anexo I e 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME nº 3.969 de 18/08/2009, Republicada no DOC de 10/09/2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas Atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas instituições conveniadas, Conforme disposto no item 3.7 do Anexo I e no item 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME 3969, de 18/08/2009 deverá ser de, no mínimo, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a partir de 01/08/2010.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Creches conveniadas: professoras tem piso de 1200, mas outros profissionais aguardam dissídio

A Portaria 4338 de SME, garantiu piso de R$ 1.200,00 a professoras de creches e CEIs conveniados. Os percapitas pagos pela Prefeitura por criança atendida pelas entidades também sofreu reajuste. Porém, os demais trabalhadores ainda reclamam não estar entre os beneficiados pela negociação ocorrida em agosto. Segundo o sindicato da categoria, SITRAEMFA, os outros trabalhadores da categoria aguardam reunião do patronal para avaliar a reivindicação de 10% de reajuste.

PORTARIA Nº 4.338, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Altera  a  Portaria  SME  3969,  de  18/08/2009,  republicada  no  DOC  de  10/09/2009,  com alterações  posteriores  O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  EDUCAÇÃO  no  uso  de  suas
Atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches  e  Centros  de  Educação  Infantil;  -  a  política  de  valorização  dos  profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas, RESOLVE:
Art. 1º - O item 3 do Anexo I da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 e alterações Subseqüentes, fica acrescido do seguinte subitem:
“3.7 – DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA
A  remuneração  dos  profissionais  docentes,  habilitados  na  forma  da  lei  em  exercício  nas instituições  conveniadas  não  poderá  ser  Inferior  “ao  estabelecido  em  Portaria  da  SME, conforme mencionado no item 2.1.2 do Anexo II.”
art. 2º - O item 2.1.2 do Anexo II da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 passa a ter a Seguinte redação:
“2.1.2  – Os  valores  do  “per  capita”  e  da  remuneração mínima  dos  profissionais  docentes mencionada  no  item  3.7  do  Anexo  I  serão  definidos  em  Portarias  da  SME,  publicadas  no DOC.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 4.339, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada Da Cidade de São Paulo O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação  Infantil;  - a negociação coletiva anual para  funcionários de instituições de educação infantil para o ano de 2010;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art.  1º  - O  valor  “per  capita”  e  adicional  berçário  para  as Creches  e Centros  de Educação Infantil da Rede  Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo  ficam  reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01/08/2010, na seguinte conformidade:
Faixa de atendimento Valor per capita Valor adicional berçário 
Da 1ª a 60ª criança Da 61ª a 90ª criança Da 91ª a 120ª criança A partir da 121ª criança
Até 60 crianças R$ 339,00 R$ 109,00
De 61 a 90 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 109,00
De 91 a 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$ 109,00
Acima de 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$237,00 R$ 109,00
Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, Prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de Educação infantil da rede  indireta e conveniada, habilitados na Forma da lei.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 664, de 20/01/10.
PORTARIA Nº 4.340, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Fixa o valor mínimo da remuneração dos profissionais docentes, Habilitados na forma da lei, em  exercício  nas  instituições  conveniadas,  Conforme  disposto  nos  itens  3.7  do  Anexo  I  e 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME nº 3.969 de 18/08/2009, Republicada no DOC de 10/09/2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas Atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas  instituições conveniadas, Conforme disposto no  item 3.7 do Anexo  I e no  item 2.1.2 do Anexo  II,  ambos  da  Portaria  SME  3969,  de  18/08/2009  deverá  ser  de,  no  mínimo,  R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a partir de 01/08/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Confira nova tabela do Per Capita nas creches conveniadas

RÁDIO RECORD NOTÍCIAS:
17/08/2010

Creches conveniadas recebem reajuste de 20%

A Secretaria Municipal de Educação reajustará em 20% os valores do per capita e do adicional berçário repassados aos Centros de Educação Infantil (CEIs) indiretos ou conveniados à Rede Municipal de Ensino, a partir deste mês. Além disso, os professores que trabalham nessas unidades devem ter seus salários fixados em, no mínimo, R$ 1.200,00.
O valor reajustado refere-se a quanto o CEI recebe para atender cada criança, levando em conta a quantidade de alunos matriculados por unidade.
Desde 2005, uma creche que tem 60 alunos, por exemplo, teve seu per capita reajustado em mais de 70%. O adicional berçário - pago por bebê que está na unidade - sofreu reajuste de mais de 100%.
De acordo com dados de maio, a rede tem, atualmente, cerca de 1.040 convênios firmados. Em 2005, eram 637 convênios. O novo reajuste faz parte da política da atual gestão de ampliar e qualificar o atendimento na Educação Infantil, especialmente na faixa etária de zero a três anos, bem como de valorização do profissional.
Confira os novos valores:
VALOR DO PER CAPITA POR FAIXA DE ATENDIMENTO
Até 60 crianças
R$ 339,00
De 61 a 90 crianças
R$ 271,00
De 91 a 120 crianças
R$ 251,00
Acima de 120 crianças
R$ 237,00
Adicional berçário
R$ 109,00
Mais matrículas - Desde 2005, o número de matrículas em creches mais que dobrou na cidade de São Paulo. O número subiu de 59 mil em dezembro de 2004 para mais de 127 mil matrículas hoje.
Em apenas um ano, a cidade de São Paulo superou o índice estadual e nacional de crescimento da taxa de matrículas nas creches. Foram 20 mil novas matrículas de 0 a 3 anos, entre março de 2008 e março de 2009, um acréscimo de 20,7%. No mesmo período, a média de crescimento da rede pública e particular do Estado de São Paulo foi de 14,2%, enquanto o índice nacional ficou em 8,3%.
7h00
RÁDIO RECORD - Desde 1931 - "A Voz de São Paulo"
leia também: Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?

Creches conveniadas da cidade de SP recebem reajuste de 20%

Do R7-Notícias
publicado em 17/08/2010 às 10h57:

Professores da rede tiveram piso acertado em R$ 1.200

Os CEIs (Centros de Educação Infantil) indiretos ou conveniados à rede municipal de ensino da cidade de São Paulo - creches que atendem crianças de 0 a 3 anos e ensino infantil - vão receber um reajuste de 20% sobre o valor per capita (por pessoa) e adicional berçário da Secretaria Municipal de Educação da capital paulista.
O aumento da verba será repassado a partir deste mês e foi calculado a partir do número de crianças atendidas em cada unidade. Desta maneira, uma creche que atende até 60 crianças receberá um valor per capita de R$ 339. Já, as que atendem entre 61 e 90 alunos, receberão R$ 271; entre 91 a 120 crianças, R$ 251; e, acima de 120 crianças, R$ 237. O adicional berçário foi reajustado para R$ 109. Além do reajuste às unidades de ensino, os professores da rede terão um piso fixado em R$ 1.200.
De acordo com a secretaria, a rede municipal de ensino infantil tem 1.040 convênios firmados e foram mais de 127 mil matrículas de 2004 até hoje. O índice municipal de alunos das escolas infantis do município foi maior do que do Estado – entre março de 2008 e março de 2009 foram 20 mil matrículas de crianças de 0 a 3 anos, um aumento de 20,7% frente 14,2 % do Estado e 8,3% do país.
Creches conveniadas da cidade de SP recebem reajuste de 20%

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