Tenho recebido inúmeras dúvidas sobre dissídio, salários e reajustes do pessoal que trabalha nos CEIs conveniaos. Não tenho fontes que forneçam tais informações, além das que tenho publicado. Sugiro aos interessados que procurem o sindicato da categoria, SITRAEMFA. Para o site, basta clicar nos links.Reproduzo abaixo o texto da entidade com as informações que já publiquei sobre o piso de docentes. A entidade é localizada na Av. Celso Garcia, nº 4031 – Tatuapé –SP, Fone/Fax (0xx11) 2090-1850.
Conquista garantida!
SITRAEMFA conquista piso salarial de 1200 para PDI´s
Nenhuma conquista começa com os “louros”, ou seja, foi necessário muita luta para chegarmos ao piso para os professores da Rede Conveniada. Todos se lembram que no inicio do ano tivemos vários atrasos que culminou na denuncia ao Ministério Público do Trabalho pelo SITRAEMFA, assustado com a repercussão, o Secretario Aschneid de SME chamou o Sindicato para discutir os atrasos de salários, auxilio creches etc., nessa reunião foi criada uma mesa permanente de negociação entre o SITRAEMFA e SME.
Após várias reuniões, onde se percebeu a grandiosidade desses trabalhadores, que lutam no seu dia-a-dia para instruir nossos filhos, as PDI´s que tinham um piso de 521 em 2005, agora receberão o piso de 1200 reais, conforme Portaria da Educação nº 4.338, de 16 de agosto de 2010.
O secretario agradeceu a todos os envolvidos, Prefeitura, SITRAEMFA e FEI. “Investir em educação é investir nas pessoas”, reafirmou Aschneid em um blog da internet.
E para os outros trabalhadores da categoria, o patronal terá reunião para avaliar a reivindicação de 10% de reajuste.
Esta conquista foi a resposta da nossa luta e o SITRAEMFA agradece a todos que participaram e que continuam na batalha, pois ainda reivindicamos a formação para os trabalhadores da nossa categoria da Rede Conveniada.
Parabéns a todos
SITRAEMFA
Portaria:
EDUCAÇÃO
Secretário: Alexandre Alves Schneider
PORTARIA Nº 4.338, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Altera a Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009, com alterações posteriores O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas Atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil; - a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 3 do Anexo I da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 e alterações Subseqüentes, fica acrescido do seguinte subitem:
“3.7 – DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA
A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas não poderá ser Inferior “ao estabelecido em Portaria da SME, conforme mencionado no item 2.1.2 do Anexo II.”
Art. 2º - O item 2.1.2 do Anexo II da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 passa a ter a Seguinte redação:
“2.1.2 – Os valores do “per capita” e da remuneração mínima dos profissionais docentes mencionada no item 3.7 do Anexo I serão definidos em Portarias da SME, publicadas no
DOC.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 4.339, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação
Infantil – CEIs da Rede Conveniada Da Cidade de São Paulo O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil; - a negociação coletiva anual para funcionários de instituições de educação infantil para o ano de 2010;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação
Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01/08/2010, na seguinte conformidade:
Faixa de atendimento Valor per capita Valor adicional berçário
Da 1ª a 60ª criança Da 61ª a 90ª criança Da 91ª a 120ª criança A partir da 121ª criança Até 60 crianças R$ 339,00 R$ 109,00
De 61 a 90 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 109,00
De 91 a 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$ 109,00
Acima de 120 crianças R$ 339,00 R$ 271,00 R$ 251,00 R$237,00 R$ 109,00
Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, Prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de Educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na Forma da lei.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 664, de 20/01/10.
PORTARIA Nº 4.340, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Fixa o valor mínimo da remuneração dos profissionais docentes, Habilitados na forma da lei, em exercício nas instituições conveniadas, Conforme disposto nos itens 3.7 do Anexo I e 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME nº 3.969 de 18/08/2009, Republicada no DOC de 10/09/2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas Atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas instituições conveniadas, Conforme disposto no item 3.7 do Anexo I e no item 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME 3969, de 18/08/2009 deverá ser de, no mínimo, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a partir de 01/08/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.