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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Câmara barra aumento de 90% no salário de Kassab

Enquanto os servidores de São Paulo permanecem com reajustes de 0,01% ano a ano, Kassab tenta novamente passar seu salário para 23 mil enquanto os secretários receberiam 250% a mais.

Os Amigos do Presidente Lula
quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Quase passou

A Câmara de Vereadores barrou nesta quarta-feira, em 1ª votação, o projeto que aumentava o salário do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sua vice, Alda Marco Antonio, e dos 27 secretários da cidade. O PL 712/2009, proposto pela Mesa Diretora da Casa, já havia sido barrado no fim do ano passado.

O projeto foi vetado por 20 votos contra, 19 a favor e duas abstenções. Caso tivesse passado, os vencimentos de Kassab poderiam ter um aumento de cerca de 90%, pulando para aproximadamente R$ 23 mil. Já a quantia recebida pelos secretários e pela vice sofreria um aumento de mais de 250%: R$ 20,8 mil para Alda e R$ 19,6 mil para os responsáveis pelas pastas.

O assunto deve passar por votação mais uma vez, já que para ser vetado definitivamente, precisaria de 28 ou mais votos contra, segundo a Câmara.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Ação do SINDSEP assegura direito de evolução funcional nos QPs

Saiu sentença que julga procedente a ação civil pública ajuizada pelo Sindsep, referente à evolução funcional por tempo na carreira dos servidores dos Quadros de Profissionais (QPs) conforme as leis 11.511/94, 11.663/94, 11.410/93, 11.951/95, 11.512/94, 11.568/98 e 12.477/97. Os profissionais do QPS, QPA, QPDU, QPCEL, QPP e QPF que transformaram seus cargos quando da criação destas leis nunca passaram por evolução funcional, uma vez a Prefeitura de São Paulo nunca regulamentou as leis. A decisão da justiça exige que se reenquadre aqueles que se encontravam nas 3 primeiras categorias da classe I dessas carreiras desde quando os profissionais adquiriram as condições pelo tempo na carreira. O trecho da decisão que determina o reenquadramento e o pagamento dos atrasados segue abaixo:

“julgo PROCEDENTE a presente ação civil pública que o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SINDSEP MUNICIPAIS DE SÃO PAULO move contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, para constituir a requerida no dever de reenquadrar os servidores que se encontram numa das três primeiras categorias da Classe I das carreiras objeto das Leis Municipais n.º 11.511/94, 11.663/94, 11.410/93, 11.951/95, 11.512/94, 11.568/98 e 12.477/97, desde que não tenham ações com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido em andamento, ou desde que, figurando em outras ações com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, hajam requerido oportunamente a suspensão delas, a fim de que possam evoluir funcionalmente, de acordo com a sua situação funcional e a contar do momento em que cada um deles preencheu o requisito temporal previsto em lei, com apostilamento do título nos prontuários, provimento que também se estende aos aposentados, neste particular, até o momento em que passaram para a inatividade. Por conseguinte, condeno a requerida ao pagamento das diferenças de vencimentos, parcelas vencidas e vincendas, que se acumularam mês a mês, incidentes juros de mora, desde a citação (art. 405), à taxa de 0,5 % ao mês (redação originária da regra do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97). Sobre as parcelas vencidas e vincendas, desde a data em que se tornaram devidas até a data da liquidação, incidirá correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática do E. Tribunal.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui

Após a leitura fiquei com algumas dúvidas:

1) Os servidores que ingressaram na PMSP diretamente nos quadros (sem transformação) terão direito?
2) Os servidores que optaram posteriormente pelas novas carreiras da Saúde, Especialistas, AGPPs e Agentes de Apoio, bem como as ADIs que transformaram em PDIs terão direito ao pagamento da evolução no período em que estavam nos QPs?
3) Os antigos Diretores de Equipamento Social terão direito, uma vez que hoje estão transformados em Especialistas ou Diretores de Escolas, quando ingressaram tratou-se de primeiro concurso e a evolução na carreira do QPP para estes cargos previa apresentação de títulos?
4) Servidores nas condições previstas, porém não filiados ao SINDSEP terão assegurados o direito a essa evolução funcional?
5) O que devem fazer aqueles que entraram com ações individuais ou outras pelo mesmo pleito?

Essas dúvidas encaminhei para o jurídico do SINDSEP e assim que obtiver as respostas publicarei.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Agentes de Apoio e AGPPs: SINDSEP convoca para audiência pública

No próximo dia 1º de setembro haverá Audiência Pública do PL 339/2010 (clique aqui para ler o PL), às 13 horas, na Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre - 8º andar. O PL instituti as “Gratificações de Atividade” para Agentes de Apoio e AGPPs. O SINDSEP já havia questionado alguns pontos do PL (leia aqui, na íntegra):

  • a lei passa a vigorar apenas a partir de 2011;
  • os servidores recebem valores diferenciados conforme desempenho, faltas, licenças, etc.;
  • a absorção paulatina dos valores da GAE (Gratificação de Apoio à Educação) e do PPD (Prêmio de Produtividade de Desempenho) nos valores da nova Gratificação de Atividade por serem falsas, já que é incompatível com a gratificação de desempenho, portanto, ao PPD e PDE, pois os valores são menores que a tal gratificação;
  • o PL altera os PCCS de nível básico e nível médio quanto à progressão e promoção;
  • projeto de lei altera a lei 14.600 quanto à incorporação da gratificação;
  • o PL reabre os prazos de opção dos PCCS, mas com pagamento a partir do cadastramento do ato e não retroativo;
  • o PL não prevê a extensão da gratificação para o Iprem, SFMSP, HSPM e Autarquia Hospitalar;
  • o sindicato pretende ainda, incluir emendas para garantir o pagamento da GAP (gratificação de atendimento ao público) às autarquias e a outras categorias que atendem o público, mas hoje não recebem.

Além de chamar o pessoal da ativa, a Secretaria de Aposentados do Sindicato também convoca a categoria para a Audiência, conforme reproduzido do site do SINDSEP:

Aposentados (as) da PMSP é agora ou nunca!!!!!

Companheiros (as) aposentados (as) da PMSP

A questão é a seguinte:
Ou agora ou nunca mais!!!!!
A prefeitura de São Paulo está apresentando uma proposta de gratificação para o níveis básico e médio.
O Sindsep a princípio não defende gratificações, mas se o governo quer dar, aceitamos.
Ocorre que o governo está excluindo os aposentados dessa gratificação, além do que só quer aplicar a partir de 2011. Nós aposentados queremos receber e não queremos aguardar até 2011 é pra já!!!!!
O valor da gratificação gira em torno de 50% do salário padrão de cada categoria.
A Câmara Municipal está chamando para uma Audiência Pública no dia 01/09/2010 para discutir esse projeto com os vereadores.
Portanto o Sindsep convoca todos os aposentados para juntos lutarmos pelos nossos direitos incluindo todos aposentados e pensionistas.

Todos juntos à câmara!

sábado, 28 de agosto de 2010

Funerária: SINDSEP se reune com representante do governo

A notícia abaixo, publicada pelo site do SINDSEP apresenta uma divergência entre a manchete e o conteúdo da matéria. A manchete fala sobre uma reunião com trabalhadores da funerária, no entanto, no artigo, nenhuma referência é feita à participação dos trabalhadores. Trata de uma reunião entre entidade e governo. Confira!

Do site do SINDSEP:

Reunião com os trabalhadores da Funerária

Publicado em quinta-feira, 26 de agosto de 2010

No dia 20 de agosto o Sindsep se reuniu com o chefe de gabinete da Funerária para tratar de diversos assuntos, vejam as respostas da reunião:

EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PARA FUNERÁRIA - O governo enviou Projeto de lei de gratificação para os agentes de apoio e AGPPs, mas não incluiu  o pessoal das autarquias Funerária, Iprem, HSPM e Autarquia Hospitalar). O Sindsep vai propor emenda para incluir, mas a Funerária deve cobrar junto a SMG a inclusão de seus trabalhadores.

Há concordância e a Funerária já está cobrando a entrada do pessoal num projeto substitutivo.

GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO PÚBLICO - Foi elaborado projeto para extensão dessa gratificação aos AGPPs da Funerária. A proposta do SIindsep é que fosse incluído no PL que está na Câmara e que esta gratificação também deve ser paga a todos os servidores que atendem o público.

REFORMA DA OFICINA  E CEMITÉRIOS -  É uma verdadeira enrolação, todas as vezes  dizem que está sendo providenciado, mas a Secretaria nunca libera verba, diz que foi feita a licitação para o telhado da vila Maria e de alguns cemitérios, vamos aguardar uma solução.

PROGRESSÃO/PROMOÇÃO - O prazo para apresentação de documentação se encerrou no dia 20, serão progredidos (mudança de categoria), aproximadamente 100 trabalhadores do nível básico e 55 do nível médio. Será promovido (mudança de nivel) apenas 21, sendo 18 nível básico e 3 do nível médio. Esperamos tantos anos por isso e agora apenas uma pequena minoria progrediu. O pagamento será feito em setembro, retroativo a junho.

CONCURSO DE SEPULTADORES - Já foi dado prosseguimento para autorização do concurso. Será que sai? está nas mãos de SMG.

DESCONTOS NO VALE REFEIÇÃO E VALE TRANSPORTE - As reclamações são constantes do pessoal que trabalha no final de semana e depois tem folga, a reclamação é que se desconta o vale. A explicação do setor de pessoal é que o pagamento é feito no dia efetivamente trabalhado,  o problema é que quando se tem folga também é feito o desconto. O Sindsep propôs que houvesse uma explicação por escrito e que publicaremos no nosso próximo boletim, inclusive com explicações de como se lê o hollerith.

MINISTÉRIO PUBLICO - Há denúncia das péssimas condições de trabalho, o Sindsep respondeu as questões e queremos ouvir a Funerária. Foi dado encaminhamento de também falarmos com Dra. Rosana para discutirmos os exames periódicos

O Sindsep considera que agora é por em prática o que foi discutido e não "sentar" em cima dos problemas novamente. Quanto aos projetos de lei, teremos que fazer pressão na Câmara para incluir os trabalhadores da Funerária e das Autarquias.

:: SINDSEP ::

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

SINDSEP critica proposta de gratificações para Agentes de Apoio e AGPPs

Reproduzido do site do SINDSEP:

Campanha Salarial - Sindicato critica PL 339/2010 e propõe mudanças

Publicado em segunda-feira, 23 de agosto de 2010

O Diário Oficial do Município publicou no dia 5 de agosto o texto do Projeto de Lei 01-339/2010, do Executivo, instituindo a Gratificação de Atividade a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras dos níveis básico e médico do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo. 

Diante do texto, o Sindsep levanta alguns itens que, acredita, devem ser revistos. O primeiro deles é que a lei passa a vigorar apenas a partir de 2011; a proposta do sindicato é que passe a valer a partir da aprovação do projeto. 

Outro ponto questionado é que os percentuais apresentados são os valores máximos a serem pagos, ou seja, cada servidor pode receber um valor de acordo com seu desempenho, faltas, licenças, etc.

No caso do artigo 11, o Sindsep quer propor emenda para incluir o pagamento da GAP às autarquias e a outras categorias que atendem o público.

O  artigo 12, determina que “os valores da Gratificação de Apoio à Educação devida aos integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal do Nível Médio na forma da Lei nº 14.244, 29 de novembro de 2006, e legislação subsequente, bem como os relativos ao Prêmio de Produtividade de Desempenho previsto na Lei nº 14.713, de 2008, serão paulatinamente absorvidos nos valores da Gratificação de Atividade”. 

Em seu parágrafo único, coloca que “até a absorção total dos valores da gratificação e do prêmio de que trata o “caput” deste artigo, na forma e datas previstas no artigo 2º desta lei, será mantido o pagamento da parcela não absorvida”.

O sindicato considera falsa a questão da absorção dos valores uma vez que é incompatível com a gratificação de desempenho, portanto, ao PPD e PDE. O servidor, ao optar por uma ou outra, perderá a GAE e o PPD, pois os valores são menores que a tal gratificação.  No caso da GAE é mais escandaloso ainda, já que para o nível básico não é criada tal absorção.

Outro ponto é que o PL altera os PCCS de nível básico e nível médio quanto à progressão e promoção. Também vale ressaltar que o projeto de lei altera a lei 14.600 quanto à incorporação da gratificação.

Além disso, o PL reabre os prazos de opção dos PCCS, mas o pagamento será a partir do cadastramento do ato e não retroativo, e coloca o reajuste em 0,01% a partir de maio de 2009 e 0,01% a partir de maio de 2010. 

Por fim, o PL não prevê a extensão da gratificação para o Iprem, SFMSP, HSPM e Autarquia Hospitalar.

Fiquem atentos, o Sindsep solicitou uma Audiência Pública para discutir o pl junto à Câmara Municipal.

Substitutivo

Diante do texto do PL, o Sindsep descreve a seguir os tópicos que serão objeto de substitutivo: 

• Extensão da Gratificação de Atividade aos servidores que tiverem se aposentado na data de publicação da lei;

• Extensão da Gratificação de Atividade a todos os servidores de nível superior não beneficiados pelas demais gratificações de desempenho pagas às diversas carreiras de nível superior;

• Extensão da Gratificação de Atividade aos trabalhadores de todas autarquias municipais; Funerária, IPREM, HSPM e Autarquia Hospitalar

• Pagamento imediato da Gratificação de Atividade no percentual de até 50% (a partir da publicação da lei) e pagamento da Gratificação de Atividade no percentual máximo (até 70%) no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da lei.

• Extensão da GAP (Gratificação de Atendimento ao Público) a todos os servidores que fazem atendimento ao público, independentemente do cargo ou função.

PL’s encaminhados à CMSP

GCM

- Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana – 20% a 80% do QGC 1A (R$ 106 a R$ 427)

- Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional – até 30% do QGC 1A (R$ 160)

- Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana – Valor máximo R$ 2.000

- criação de funções gratificadas no quadro da GCM (R$ 500 a R$ 2.200) e extensão da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico de Utilidade Pública – 25% QPA 13A (R$ 353)

Níveis Básico e Médio

-Gratificação de Atividade: a ser concedida aos servidores integrantes das carreiras dos níveis básico e médio, calculado sobre o padrão inicial da respectiva carreira, em razão do resultado da avaliação de desempenho, metas e títulos:

-50% - janeiro de 2011 (B - R$ 220 / M - R$ 322)

-70% - janeiro de 2012 (B - R$ 308 / M - R$ 451)

Progressão e Promoção funcional – tira dúvidas

O site do SINDSEP publicou um tira-dúvidas sobre Progressão/Promoção funcional para as carreiras dos níveis básico, médio, superior e Saúde. Espero que ajude a complementar as informações que disponibilizei na Cartilha de Progressão e Promoção nas carreiras dos níveis Básico, Médio e Superior (clique para ler).

Tire suas dúvidas sobre Progressão/Promoção funcional

Publicado em segunda-feira, 23 de agosto de 2010 (site do SINDSEP)

No dia 18 de junho de 2010 foram editados os decretos que dispõem sobre as regras para progressão e promoção dos servidores públicos municipais optantes pelas novas carreiras do nível básico, nível médio, nível superior da Lei 14.591/07 e Saúde Lei 14.713/08. O Departamento Jurídico do Sindsep já efetuou inúmeros atendimentos sobre o tema, no sentido de tirar dúvidas e orientar os servidores. Nesse sentido, foi elaborado um guia prático baseado nas informações do decreto, com o intuito de melhor esclarecer as regras e sanar eventuais dúvidas:

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Consiste na passagem do servidor da categoria em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira em razão do resultado da avaliação de desempenho, associado ao:

Nível Médio:

- Tempo na categoria;

- Capacitação;

- Atividades.

Regras específicas para o nível médio: 

1) tempo mínimo de 3 anos de efetivo exercício na carreira, completado até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

2) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício na categoria em que se encontra, completados até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

3) 600 pontos – média das avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que permaneceu na categoria, processadas na conformidade das regras da L. 13.748/04 e Dec. 45.090/04; 

4) atingir o mínimo de pontos de pontos especificado na Escala de Pontuação da Progressão Funcional. 

Nível Básico:

- Tempo na categoria;

- Títulos.

Regras específicas para o nível básico: 

1) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício no nível, completado até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

2) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício na categoria atual, completados até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

3) 600 pontos – média das avaliações de desempenho dos exercícios em que permaneceu na categoria, processadas na conformidade das regras da L. 13.748/04 e do Dec. 45.090/04; 

4) atingir o mínimo de pontos especificado na Escala de Pontuação da Progressão Funcional. 

Nível Superior L. 14.591/07:

- Tempo na categoria;

- Capacitação;

- Atividades.

Regras específicas para o nível superior: 

1) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício na categoria em que se encontra, completados até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

2) apresentar certificados de conclusão de cursos que atendam às disposições do decreto, concluídos até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

3) mínimo de 600 pontos – média das avaliações de desempenho dos exercícios em que permaneceu na categoria, processadas na conformidade das regras da L. 13.748/04 e do Dec. 45.090/04; 

4) atingir o mínimo de pontos especificado na Escala de Pontuação da Progressão Funcional. 

5) O servidor confirmado no cargo de especialista após o estágio probatório será enquadrado automaticamente na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira. 

Saúde:

- Especialista em Saúde – Médico – nível superior; Especialista em Saúde – nível superior; Técnico em Saúde – nível médio; Auxiliar Técnico em Saúde – nível médio

- Tempo na categoria;

- Capacitação;

- Atividades.

Regras específicas para a Saúde: 

1) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício na categoria em que se encontra, completados até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior – 31/12/2009; 

2) apresentar certificados de conclusão de cursos que atendam às disposições do decreto, concluídos até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

3) mínimo de 600 pontos – média das avaliações de desempenho dos exercícios em que permaneceu na categoria, processadas na conformidade das regras da L. 13.748/04 e do Dec. 45.090/04; 

4) atingir o mínimo de pontos especificado na Escala de Pontuação da Progressão Funcional. 

PROMOÇÃO FUNCIONAL

Consiste na elevação do servidor na carreira, de um nível para outro, em razão do resultado da avaliação de desempenho, associado a:

Nível Médio:

- Títulos;

- Atividades.

Regras específicas para o nível médio: 

1) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício na categoria 10 do Nível I; 

2) apresentar certificados de conclusão de cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela PMSP, totalizando, no mínimo, 90 horas; 

3) mínimo de 600 pontos resultantes da média das avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que permaneceu na categoria 10 do nível I, processadas na conformidade das regras estabelecidas pela L. 13.748/04 e Dec. 45.090/04; 

4) pontuação mínima de 37,30 

Nível Básico:

- Títulos;

- Atividades.

Regras específicas para o nível básico: 

1) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício na categoria 5 do Nível I; 

2) apresentar certificados de conclusão de cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela PMSP, totalizando, no mínimo, 90 horas; 

3) mínimo de 600 pontos resultantes da média das avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que permaneceu na categoria 05 do nível I, processadas na conformidade das regras estabelecidas pela L. 13.748/04 e Dec. 45.090/04; 

4) pontuação mínima de 37,30 

Nível Superior L. 14.591/07:

- Títulos;

- Atividades.

Regras específicas para o nível superior: 

1) tempo mínimo de 2 anos de efetivo exercício na categoria 5 dos níveis I ou II, completados até o dia 31/12 do exercício imediatamente anterior (31/12/2009); 

2) apresentar certificados de conclusão 

2.1. do Nível I para o Nível II – título de curso de especialização ou extensão universitária reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela PMSP, todas correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;

2.2. do Nível II para o Nível III: título de curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação;

3) mínimo de 600 pontos resultantes da média das avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que permaneceu na categoria 5 dos Níveis I ou II, processadas na conformidade das regras estabelecidas pela L. 13.748/04 e Dec. 45.090/04; 

4) pontuação mínima de 37,30 

Saúde: Cargos: Especialista em Saúde – Médico e Especialista em Saúde

- Títulos;

- Atividades.

Regras específicas para especialista em Saúde (Médico) e Especialista em Saúde:

1) tempo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na Categoria 5 dos Níveis I ou II, completado até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior (31/12/2009)

2) apresentar certificados de conclusão na seguinte conformidade: 

2.1. do Nível I para o Nível II: título de curso de especialização ou extensão universitária reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela PMSP, todas correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; 

2.2. do Nível II para o Nível III: título de curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação; 

3) mínimo de 600 (seiscentos) pontos resultantes da média das avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que permaneceu na Categoria 5 dos Níveis I ou II, processadas na conformidade da L. 13.748/04 e Dec. 45.090/04; 

4) pontuação mínima de 37,30 (trinta e sete inteiros e trinta centésimos) 

Saúde: Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde

- Títulos;

- Atividades.

Regras específicas para Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde:

1) tempo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na Categoria 10 do Nível I; 

2) apresentar certificados de conclusão de cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, totalizando, no mínimo, 90 (noventa) horas;

3) mínimo de 600 (seiscentos) pontos resultantes da média das avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que permaneceu na Categoria 10 do Nível I, processadas na conformidade da L. 13.748/04 e Dec. 45.090/04; 

4) pontuação mínima de 37,30 (trinta e sete inteiros e trinta centésimos) 

Importante

- os cursos de capacitação concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão considerados como ocorridos na nova categoria; portanto, para fins da pontuação, o servidor deverá apresentar o certificado de conclusão dos cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior (31/12/2009);

- na Promoção dos Titulares de Cargos de Nível Médio e Básico, serão promovidos para o nível II da carreira, no máximo, 40% dos titulares de cargos do nível I, considerando o total do número de cargos por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no nível I;

- na Promoção dos Titulares de Cargos de Nível Superior serão promovidos para os Níveis II e III da carreira, no máximo, 30 % dos titulares de cargos do nível, considerando o total do número de cargos por disciplina, permanecendo, no mínimo, 40 % no nível I, observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 14.591, de 2007, na redação conferida pela Lei nº 14.713, de 2008;

- para efeito do processamento da progressão e da promoção funcional serão publicadas duas listas: a prévia e a definitiva. Da lista prévia caberá pedido de revisão no prazo de 10 dias e da lista definitiva caberá pedido de reconsideração e recurso na forma dos artigos 176 e 177 da Lei 8989/79.

- Cargos: Especialista em Saúde – Médico e Especialista em Saúde - Serão promovidos para os Níveis II e III da carreira, no máximo, 30% (trinta por cento) dos titulares de cargos do nível, considerando o total do número de cargos por disciplina, permanecendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) no Nível I, observado o disposto no § 6º do artigo 3º da Lei nº 14.713, de 2008.

- Cargos: Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde - Serão promovidos para o Nível II da carreira, no máximo, 40% (quarenta por cento) dos titulares de cargos do Nível l, considerando o total do número de cargos por atividade, permanecendo, no mínimo, 60% (sessenta por cento) no Nível I.

- PRAZO PEDIDO DE REVISÃO: até 10 dias da publicação da lista provisória.

- PRAZO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: até 60 dias da publicação da lista definitiva.

- exercício de 2010 – lista provisório em junho e definitiva em agosto.

- atentar para os termos das Portarias nº 96 e 97/SMG.G/2010, que fixa, respectivamente os critérios e procedimentos de apuração e valoração dos títulos a serem considerados na promoção dos titulares de cargos das carreiras dos níveis básico, médio e superior e na progressão funcional.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Mesa de Negociação: com atraso e sem questões centrais

Kassab não negocia com categorias desmobilizadas

Conforme a notícia divulgada no site do SINESP, a mesa central de negociação, depois de muito tempo, voltou a reunir entidades e governo no dia 28 de julho. Há tempos que o governo Kassab tranformou a mesa de negociação em uma mesa de informes. Para piorar, o que se informa na mesa muitas vezes chegou primeiro no Diário Oficial. Eu já presenciei tais situações entre 2005 e 2007, participando das discussões sobre o Plano de Carreiras do Nível Superior e sobre a reestruturação da carreira do magistério. O grau de mobilidade para uma negociação é mínimo, com perspectivas já definidas pelo governo e poucos itens que realmente puderam ser alterados pela pressão dos sindicatos. Isso se dá já que não há porquê do governo negociar com as entidades se a categoria não está mobilizada e não oferece ameaça de paralisações ou greves. A greve de 17 dias da Educação em 2006 demonstrou que o governo prefere não se arriscar, garantindo reajustes até 2010 e renovando o pacote até 2013 (leia Reajuste de 33,79% para a Educação). A GCM que apostou na greve em 2009, apesar dos apelos do Prefeito, e mesmo tendo sido interrompida pelo TJ de São Paulo, conseguiu após um ano de negociaçao, um reajuste, diferente do exigido, mas também acima do valor da inflação (leia Prefeitura aprova proposta de reajuste de 35,83% à Guarda Civil Metropolitana). Mas Kassab não negociou a regulamentação de promoções e progressões e suas regras nas carreiras da saúde e níveis básico, médio e superior. Não teve mesa para isso. Também mandou direto para a Câmara, sem perguntar a ninguém o que se pensava sobre a lei para criar gratificações dos níveis básico e médio (leia aqui as regras). Não se trata de coincidências o descaso do Prefeito para categorias que não estão mobilizadas e que demonstram fragmentação. O GDA que saiu para Assistentes Sociais saiu para parte do nível superior que estava mobilizado, apostando na fragmentação ao contemplar apenas um segmento. Kassab dá a receita: mobilização sem fragmentação. Caso contrário, ele sabe utilizar suas armas. Enquanto isso, a diretoria do SINDSEP insiste no discurso de “o sindicato somos nós”. Esse lema, lembro de ter cunhado em um dos textos que elaborei entre 2006 e 2007, com o objetivo de trazer os trabalhadores para construir junto com a diretoria do sindicato. Hoje em dia, a cada reunião, um diretor repete o chavão “sindicato somos nós”, só que agora é para culpar os trabalhadores e filiados pelos movimentos, reuniões e atos esvaziados. Não há atrativos no sindicato para a participação. Não há reuniões específicas com os trabalhadores para escutar e encaminhar suas demandas. Se há assembleia, não se cumpre o que foi deliberado. Nem o Congresso é respeitado. As reuniões de Conselheiros e Representantes sindicais de unidade têm pauta e condução pré-definidas. Não há espaço para encaminhar o clamor da base que não é visitada pela diretoria. A base desacredita e é condenada por isso. Enquanto isso ficamos na mesa. Sem negociação.

Do site do SINESP/Notícias:

SINESP participa da Mesa Central de Negociações no dia 28/07/2010 

Sindicatos protestaram contra envio de PLs à Câmara sem negociação

Depois de muito ser adiada, ocorreu a reunião da mesa central de negociações no dia 28 de julho, com participação de Entidades dos Servidores Municipais. O SINESP foi representado pelas dirigentes Maria Benedita de Castro de Andrade, Benê, Vice-Presidente e Janete Silva de Oliveira, da Diretoria para Legislação e Defesa dos Filiados.
Na ocasião, o Banco do Brasil apresentou proposta de regularização dos pagamentos de devedores da instituição.  Acenou com a possibilidade de estender o empréstimo consignado por até oito anos, para o pagamento das dívidas, tirando os devedores da lista de inadimplentes. A Brasil-Previ oferecerá aos Servidores cursos de saúde financeira.
Houve protestos das Entidades durante a reunião, porque Projetos de Lei de grande interesse para suas categorias foram enviados à Câmara Municipal sem negociação prévia.

Sinesp

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

SALÁRIO DOS SERVIDORES ABAIXO DO MÍNIMO E DA DIGNIDADE HUMANA

Republico ao final, do Blog do companheiro cearense, Valdecy Alves, a postagem sobre municípios cearenses com salários de servidores abaixo do mínimo nacional. Mas lembremos que em São Paulo, a terceira maior cidade do planeta, o Prefeito Kassab mantém os salários iniciais dos Agentes de Apoio cada vez mais abaixo do salário mínimo nacional, hoje em R$ 510,00. O cargo de Agente de Apoio foi criado em 2003 pela reestruturação da carreira e cargos do nível básico ainda no Governo Marta Suplicy. O salário inicial na época estava em torno de 250 Reais. No gráfico abaixo é possível ver como o mínimo variou em Real e Dólar, além de comparar a desvalorização do salário inicial do Agente de Apoio. Em 2002 foi criado um piso para o nível básico de R$ 400,00 até a reestruturação da carreira. Em 2003 quando saiu a lei e o inicial do Agente de Apoio foi de 440 Reais, o salário mínimo subiu 20% de 200 para 240 Reais no primeiro ano do governo Lula. Kassab assumiu em 2005 e desde então aplicou centavos de reajustes com sua política de 0,01%. Nos últimos 8 anos o salário mínimo saltou de 73 dólares para chegar a 310 dólares em 2011. Nesse período, o inicial do nível básico que em 2002 era maior que o mínimo em 40%, passou a valer 220% a mais em 2003, e foi caindo ano a ano até valer hoje menos 87% do menor salário nacional por lei. Esses valores ridículos pagos por Kassab só são piores para quem não transformou o cargo na integração do novo plano de carreira. E os que o fizeram só não sentiram maior desconforto quando progrediram na carreira ou quando agora se promoveram pelas regras criadas com 7 anos de atraso. Kassab congelou salários, usou as carreiras que deveriam valorizar o servidor para recompor parcialmente salários totalmente comidos pela inflação e cria agora mais novas gratificações para não pagar aposentados. E há quem espere algum ato de misericórdia por parte deste cidadão. Misericórdia devem esperar aqueles que agonizam, como um último golpe a fim de acabar o sofrimento. Acho que não devemos nos prestar a este papel.
Variação do Salário Mínimo em Real e em Dólar nos últimos 16 anos e a
proporção em porcentagem do salário do nível básico em relação ao mínimo
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Fonte: Dados obtidos na Wikipedia
Blog do Valdecy Alves:
terça-feira, 10 de agosto de 2010

SALÁRIO MÍNIMO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MAIS DOIS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE NÃO PAGAM SALÁRIO MÍNIMO AOS SEUS SERVIDORES

Para que todo o Brasil e o mundo da língua portuguesa saiba a partir dessa noite do dia 09/08/2010.  Nessa postagem a denúncia grave contra dois municípios cearenses que não pagam salário mínimo aos seus servidores municipais: O MUNICÍPIO DE TRAIRI E O MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.  Abaixo fotos (de Mara Paula) de assembléias de Miraíma (04/08/2010) e Trairi (09/08/2010), onde foi aprovado, na assembléia convocada pelo Sindicato dos Servidores de cada Município, entrar com ação para cobrar o direito ao salário mínimo.
FOTOS DA ASSEMBLÉIA DE MIRAÍMA - 04/08/2010

Centenas de servidores indignados

A assembléia debate e encaminha sobre o direito ao salário mínimo

Os servidores foram da assembléia ao fórum protocolar a ação do salário mínimo


FOTOS DA ASSEMBLÉIA DE TRAIRI - 09/04/2010



Votam pela implementação do salário mínimo - direito constitucional

A assembléia vota para entrar com ação - combater a violação




A assembléia de servidores miserabilizados pelo Município
Tal fato é uma vergonha. Viola o artigo 3º e incisos da Constituição Federal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Viola o artigo 7º, inciso IV, da mesma Constituição:
“ São direitos dos trabalhadores  urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV- SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, CAPAZ DE ATENDER A SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS E ÀS DE SUA FAMÍLIA COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM REAJUSTES PERIÓDICOS QUE LHE PRESERVEM O PODER AQUISITIVO, SENDO VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM”
Viola a já limitada e equivocada Súmula Vinculante nº 16, do Supremo Tribunal Federal:
OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO
Lembrando que os princípios constitucionais acima nascem da Declaração Universal dos Direitos Humanos e estão ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana.Uma grande tristeza! Uma grande vergonha! Algo que não pode perdurar. Lembrando que salário mínimo garante o direito à vida. NÃO QUALQUER DIREITO, MAS O DIREITO DE SOBREVIVER! Um direito Humano fundamental. OS DOIS MUNICÍPIOS ACIMA ESTÃO PISANDO E RASGANDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
Valdecy Alves: SALÁRIO MÍNIMO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MAIS DOIS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE NÃO PAGAM SALÁRIO MÍNIMO AOS SEUS SERVIDORES

sábado, 7 de agosto de 2010

Reajuste do servidor: 0,01%

Mais uma vez, e com atraso, Kassab decidiu que ao servidor cabe o ridículo reajuste de 0,01% para 2009 e 2010, conforme a publicação do site do SINESP reproduzida abaixo. Enquanto os salários são comidos pela inflação, mesmo quando baixa, a proposta que se evidencia nesses 5 anos por Serra e Kassab, quando o Brasil e a arrecadação municipal cresceram, é de congelamento de salários e gratificações para excluir aposentados. Outra estratégia tem sido a substituição dos mecanismos de correção inflacionária por mecanismos de valorização na carreira, o que significa que ao progredir na carreira, apenas corrigimos algumas perdas. Reajuste apenas para algun segmentos como Educação e GCM. E o Prefeito se beneficia da fragmentação do funcionalismo e a falta de vontade de entidades em unificar pela construção de pautas e agendas únicas. O que eles ganham, não sei, mas é certo que nós servidores, todos, perdemos!
Leia também:APOSENTADOS: Ação pela GDE
Prefeitura aprova proposta de reajuste de 35,83% à Guarda Civil Metropolitana
Servidor pode ganhar até R$ 322 de gratificação
Gratificação do nível básico e médio: e os aposentados?
Trabalhadores do HSPM querem Plano de Carreira
Autarquia hospitalar espera Plano de Carreira e Prêmio de Produtividade
Gratificações para os Níveis Básico e Médio
Reajuste de 33,79% para a Educação
Do site do SINESP:

REAJUSTE 

Servidores Públicos Municipais têm Revisão Geral Anual da Remuneração com um ano de atraso
Projeto de Lei do Executivo foi enviado no dia 05/08/10 para a Câmara Municipal
O prefeito Gilberto Kassab enviou o PL 01-0339/2010 para a Câmara Municipal, a fim de cumprir o estabelecido na Constituição Federal.
Com um ano de atraso, a revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Municipais apresentada pelo Executivo, os padrões e referências do S de vencimento do funcionalismo público municipal ficam reajustados na seguinte conformidade:
I -  a partir de 1º de maio de 2009, em 0,01% (um centésimo por cento);
II – a partir de 1º de maio de 2010, em 0,01% (um centésimo por cento).
Sinesp

domingo, 1 de agosto de 2010

Gratificação do nível básico e médio: e os aposentados?


Há dúvidas dos servidores sobre as chances de aposentados receberem a gratificação que está na Câmara e é provável que trabalhadores na educação não recebam.
Como já divulgamos há um Projeto de Lei do executivo na Câmara para pagar gratificações a profissionais do Nível Básico como Agentes de Apoio e AGPPs (leia mais). Não sabemos qual é o real conteúdo do Projeto, e, portanto, não é possível prever se a gratificação será estendida aos aposentados. Mas há dois precedentes que deixam dúvidas quanto à posição de Kassab nesse caso. Primeiro, temos o GDE (gratificação da educação até 2009), a qual não era oferecida aos aposentados. Como o SINPEEM entrou na justiça pela extensão e ganhou liminar garantindo o pagamento a aposentados e pensionistas. O governo Kassab driblou a obrigação em 2009, extinguindo o GDE e criando a mesma gratificação com novo nome (PDE). A gratificação virou prêmio só para que os aposentados não a recebessem. Porém, o GDA (incialmente negociado somente por e para engenheiros) garantia a gratificação aos aposentados. Quando foi criado o GDA para assistentes sociais também foi garantido para aposentados e pensionistas. Outra situação muito provável é que os profissionais que estão na educação e já recebem o PDE não possam receber a nova gratificação, ou talvez tenham a opção como acontece para as auxiliares de enfermagem em CEIs. Agora é aguardar o retorno dos vereadores e ver o que diz o PL. Cabe, como sempre, a mobilização dos servidores para melhoria do projeto.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Gratificações para os Níveis Básico e Médio

O Jornal Agora publicou e o boletim do SINDSEP confirmou.

Do Jornal Agora São Paulo:
17/07/2010

Servidor municipal deverá ganhar gratificação

Bernardo Moura e Carol Rocha
do Agora
Os servidores municipais dos níveis básico e médio poderão conquistar uma gratificação por desempenho até o fim deste ano. Um projeto de lei formulado na Secretaria Municipal de Gestão foi enviado na semana passada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) à Câmara Municipal.
De acordo com a prefeitura, as gratificações deverão ser votadas logo após o fim do recesso legislativo, o que deverá ocorrer em 3 de agosto.
Os critérios para a concessão do benefício, assim como os valores, ainda não foram divulgados. Segundo a assessoria da liderança do governo na Câmara, o projeto não se tornou público porque ainda será lido em plenário.
Agora São Paulo - Trabalho - Servidor municipal deverá ganhar gratificação - 17/07/2010
Do Boletim do SINDSEP julho de 2010, pg. 3

Gratificação para Nível Básico e Médio

Em reunião com o sindicato e traba-lhadores, o líder do governo informou, que foi enviado para a Câmara – no apagar das luzes do primeiro semestre deste ano não dando tempo de ser lido nem publicado – projeto de lei que aten-de reivindicações do Sindsep, ou seja a extensão de Gratificação de Desempe-nho aos optantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários de Nível Básico e Médio.
A direção do Sindsep está e conti-nuará vigilante para confirmar esta in-formação e acompanhar a votação do PL, devendo chamar a categoria para comparecer à Câmara para ajudar no convencimento dos vereadores de São Paulo. Acompanhe o desenrolar dos acontecimentos no site do Sindsep, com os diretores, representantes sindicais ou telefonando para o sindicato.
Mais um motivo para você estar na Câmara no dia 10/8.

sábado, 24 de julho de 2010

AGPPs de CEU discutem seu futuro


Apesar de conhecer o desejo dos AGPPs, faltam propostas concretas pelo Sindicato para encaminhar ações políticas

A matéria abaixo foi publicada pelo Boletim do SINDSEP (julho de 2010, pg.8). Corresponde a uma pesquisa feita com 53 AGPPs de 19 CEUs e indicou o desejo da maior parte dos companheiros de ter a opção de transformar o cargo em ATEII e integrar no quadro e carreira dos profissionais da educação. A matéria do sindicato não deixa claro quais são as ações que serão tomadas doravante, se é que há alguma proposta. Uma vez indicado o desejo, cabe o encaminhamento de ações políticas, ou correm os AGPPS, o risco de sofrer o mesmo destino dos Agentes de Apoio. O pessoal do Nível Básico passou por uma enorme pesquisa realizada pelo sindicato indicando a necessidade de rever seu plano de carreira, mas depois de 3 anos, nenhuma organização dos trabalhadores se deu e os mesmos estão desmobilizados e sem perspectiva.
AGPPs de CEU discutem seu futuro
Os AGPPs de CEU, que estão em uma difícil situação nos CEUs, pois estão em uma unidade da Secretaria de Educação porém não são da carreira da educação, e isto leva estes servidores a não terem direito a alguns benefícios existentes na educação. Foi organizada uma pesquisa com estes servidores, pelo Sindsep, e abaixo segue o resultado que será apresentado ao secretário de Educação, assim que conseguirmos agendar a reunião.

  • CEUs que responderam a pesquisa: 19 (Aricanduva, São Rafael, Inácio Monteiro, Perus, Meninos, Alvarenga, Campo Limpo, Jambeiro, Pêra Marmelo, Azul da Cor do Mar, Três Lagos, Rosa da China, São Carlos, Cidade Dutra, Casa Blanca, Veredas, V. Curuça, Butantã e Jaçanã)

  • AGPPs que responderam a pesquisa: 53
    1 - Existem ATEs na Gestão do seu CEU?
    (11 CEUs) SIM - (8 CEUs) NÃO

    2 - As funções desenvolvidas são similares às do AGPP?
    (10 CEUs) SIM - (9 CEUs) NÃO

    3 - Os AGPPs trabalham após as 19h?
    (9 CEUs) SIM - (10 CEUs) NÃO

    4 - Indique qual das propostas abaixo você entende ser a ideal (Obs.: A soma das respostas é maior do que o número de AGPPs que responderam a pesquisa porque vários responderam mais de uma alternativa).

    A (5) Transformação do cargo de AGPP para ATE II, mantendo o direito de quem não quiser se transformar continuar nos CEUs como AGPP.
    B (41) Transformação do cargo de AGPP para ATE II, abrindo transferência para outras secretarias para os AGPPs que não quiserem se transformar.
    C (10) Equiparação de direitos (adicional noturno após as 19h, salário base e incorporação da GAE) sem transformação de cargos.
    D (13) Transferência para outras secretarias de todos os AGPPs de CEU, ficando o quadro apenas com ATEs.
    E (01) Caso tenha outra proposta, formule abaixo(Transferência para outras secretarias dos AGPPs que não queiram continuar trabalhando nos CEUs).

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Procedimentos e critérios para Progressão e Promoção

Vejam as Portarias que fixam critérios e procedimentos de apuração e valoração dos títulos a serem considerados na Promoção (PORTARIA 96/SMG.G/2010) e Progressão Funcional (PORTARIA Nº 97/SMG.G.2010) dos titulares de cargos das carreiras dos Níveis Básico, Médio e Superior. As Portarias estavam previstas pelos decretos nº 51.568, nº 51.569, nº 51.570, nº 51.571, e nº 51.572. (Veja Cartilha de Progressão e Promoção nas carreiras dos níveis Básico, Médio e Superior).
PORTARIA 96/SMG.G/2010 Fixa critérios e procedimentos de apuração e valoração dos títulos a serem considerados na Promoção dos titulares de cargos das carreiras dos Níveis Básico, Médio e Superior.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial as disposições do § 3º do artigo 7º dos Decretos nº 51.568, nº 51.569, nº 51.570, nº 51.571 e nº 51.572, todos de 18 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Os critérios e procedimentos para apuração e valoração dos títulos a serem computados na promoção prevista nos Decretos nº 51.568, nº 51.569, nº 51.570, nº 51.571, e nº 51.572, todos de 18 de junho de 2010, dos titulares de cargos das carreiras abaixo discriminadas, ficam fixados nos termos desta portaria:
I - Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico;
II - Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio;
III - Técnico em Saúde e de Auxiliar Técnico em Saúde, do Quadro dos Profissionais da Saúde;
IV - Especialistas do Quadro de Pessoal de Nível Superior;
V - Especialista em Saúde - Médico e Especialista em Saúde, do Quadro dos Profissionais da Saúde.
Art. 2º. Para concorrer a promoção o servidor deverá atender a todos os requisitos e condições mínimas estabelecidos nos decretos referidos no artigo 1º desta portaria, inclusive a seguinte titulação:
I – integrantes das carreiras do Nível Básico e Nível Médio: certificado de conclusão de cursos de formação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo, ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela PMSP, totalizando, no mínimo, 90 (noventa) horas;
II – integrantes das carreiras do Nível Superior de Especialista, Especialista em Saúde – Médico e Especialista em Saúde:
a) do Nível I para o Nível II: título de curso de especialização ou extensão universitária, reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividade de educação continuada realizadas ou referendadas pela PMSP, todos correlacionados com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
b) do Nível II para o Nível III: título de curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação.
§ 1º. Serão também computados como títulos, para fins de promoção do Nível I para o Nível II, cursos de graduação ou de licenciatura, exceto o apresentado para o provimento do cargo efetivo titularizado pelo servidor.
§ 2º. O curso de pós-graduação apresentado para o provimento do cargo de Especialista em Meio Ambiente não será computado como título.
§ 3º. Os cursos apresentados na integração ou na progressão funcional serão utilizados, uma única vez, para efeito de promoção na carreira.
Art. 3º. O tempo de efetivo exercício na Categoria 5 do Nível I da carreira de Agente de Apoio, na Categoria 10 do Nível I das carreiras de Nível Médio e na Categoria 5 dos Níveis I e II das carreiras de Nível Superior, será contado em dias, considerando o tempo mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias.
Art. 4º. Serão considerados como títulos para fins de promoção, os cursos de capacitação realizados pelo servidor durante sua permanência na carreira.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo considera-se:
I - curso validado pela PMSP: evento promovido, contratado ou desenvolvido em parceria pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e órgãos da Administração Indireta, analisado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das respectivas Secretarias e Subprefeituras, e validado pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação - CGC, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, identificados e pontuados na conformidade Anexo I, Tabela “A”, desta portaria;
II - curso referendado pela PMSP: evento promovido ou patrocinado por órgão oficial ou entidade legalmente constituída e autorizada por órgão oficial ou competente, analisado e referendado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das respectivas Secretarias e Subprefeituras, identificados e pontuados na conformidade do Anexo I, Tabela “A”,desta portaria.
Art. 5º. Serão considerados cursos nas modalidades presencial ou à distância, correlacionados com a área de atuação do servidor, de acordo com as atribuições previstas em lei, na seguinte conformidade:
I - congressos, seminários, simpósios, encontros, conferências, palestras, mediante apresentação do respectivo programa e do certificado de participação;
II - cursos de educação continuada de qualificação ou aperfeiçoamento profissional: mediante apresentação do respectivo certificado de conclusão, com o programa, carga horária e frequência obtida;
III - cursos de ensino médio: mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de Agente de Apoio;
IV - cursos de ensino médio técnico: mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados para os integrantes das carreiras de:
a) Agente de Apoio;
b) Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente de Suporte Técnico, Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde, desde que não utilizado para o provimento do respectivo cargo;
V - curso sequencial de educação superior: desde que apresentado o respectivo diploma ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VI - curso superior de graduação: desde que apresentado o respectivo diploma, ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VII - pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas: desde que apresentado o respectivo certificado de conclusão e a carga horária do curso, ou programa ou histórico escolar;
VIII - pós-graduação stricto sensu: desde que apresentado o respectivo título de Mestre, Doutor ou Pós doutorado.
§ 1º. Os créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu poderão ser computados na promoção, equiparados aos cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, para fins de pontuação.
§ 2º. Concluído o curso de pós-graduação de que trata o § 1º deste artigo, os créditos já utilizados não serão novamente considerados.
Art. 6º. Serão também consideradas como títulos para fins de promoção, as atividades desenvolvidas pelo servidor na PMSP, não remuneradas e que não façam parte das suas atribuições rotineiras, devidamente comprovadas ou atestadas pela chefia mediata, identificadas e pontuadas para fins de classificação, na conformidade da Tabela “B” do Anexo I desta portaria, observado o seguinte:
I – para o Nível Básico: as atividades desenvolvidas na Categoria 5 do Nível I;
II – para o Nível Médio: as atividades desenvolvidas na Categoria 10 do Nível I;
III – para o Nível Superior: as atividades desenvolvidas na Categoria 5 dos Níveis I e II.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo compreendem:
I - supervisão de estágio: pontuação atribuída por ano de supervisão, com pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de atuação no ano, independentemente do número de estagiários vinculados, mediante a apresentação da respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio;
II - instrutoria: atividades realizadas no âmbito da PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, cuja prática não se relacione diretamente com as atribuições do cargo do servidor, observado o seguinte:
a) atribuição de pontuação por curso validado ministrado, desde que o curso apresente duração mínima de 4 (quatro) horas;
b) apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
III - palestras: ministradas no âmbito da PMSP ou representando a Municipalidade, desde que relacionadas a temas de interesse profissional, mediante a apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
IV - apresentação de trabalho em congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências ou oficinas, pontuado por tema, desde que apresentado certificado acompanhado do programa;
V - participação em CIPA: pontuado por ano de atuação, desde que apresentada a ata de eleição, e cumpridos pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de participação;
VI - participação em grupos de trabalho, conselhos ou comissões não remuneradas, constituídos com objetivo específico, mediante a publicação da designação no Diário Oficial da Cidade, ou declaração da área quando se tratar de comissões não publicadas em função da necessidade de manutenção do sigilo de seus membros;
VII - trabalhos publicados: livros ou capítulos de livro, artigos em revistas técnicas ou científicas ou de entidades profissionais, mediante apresentação da cópia da capa, página de rosto com identificação do autor, editora, localidade, edição e ano de publicação.
Art. 7º. Aos cursos e as atividades de que trata esta portaria serão atribuídos a carga horária e os pontos constantes do Anexo I, Tabelas “A” e “B”.
§ 1º. Para efeito da apuração dos cursos de que trata este artigo, serão considerados os cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
§ 2º. Os cursos de capacitação concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio na categoria em que se encontrar o servidor no momento da promoção, poderão ser utilizados na primeira progressão funcional no novo nível.
§ 3º. A documentação relativa as atividades e aos cursos de capacitação validados e referendados pela PMSP de que trata esta portaria, deverão ser entregues pelo servidor na respectiva Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura, onde se encontra lotado, para análise, confirmação e registro, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 8º. Caberá às URH’s e às SUGESP’s :
I – divulgar e orientar os servidores quanto às regras relativas ao cômputo dos títulos considerados na promoção;
II – receber e realizar o cadastro dos títulos apresentados pelos servidores em sistema informatizado desenvolvido para esse fim.
Art. 9º. Caberá à Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da SMG:
I – orientar as URH’s e SUGESP’s quanto às regras relativas ao cômputo dos títulos para fins de promoção;
II – desenvolver mecanismos de suporte para captação e pontuação dos elementos que compõem a sistemática da promoção;
III – gerenciar o cadastro dos títulos dos servidores no sistema informatizado.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, sempre que julgar necessário, poderá solicitar às Secretarias Municipais e às Subprefeituras informações sobre a autenticidade e veracidade dos documentos encaminhados para comprovação de cursos ou de atividades.
Art. 10. O Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta portaria, bem como dirimir as dúvidas decorrentes de sua aplicação.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 97/SMG.G.2010 Fixa critérios e procedimentos de apuração e valoração dos cursos e atividades a serem considerados na Progressão Funcional dos titulares de cargos das carreiras dos Níveis Básico, Médio e Superior.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições no inciso III do artigo 7º dos Decretos nº 51.564, nº 51.565, nº 51.566 e nº 51.567, todos de 18 de junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Os critérios e procedimentos de apuração e valoração dos cursos e atividades a serem computados na progressão funcional, prevista nos Decretos nº 51.564, nº 51.565, nº 51.566 e nº 51.567, todos de 18 de junho de 2010, dos titulares de cargos das carreiras abaixo discriminadas, ficam fixados nos termos desta Portaria:
I - Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico;
II - Assistente de Gestão de Políticas Públicas e Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio;
III – Especialistas, do Quadro de Pessoal de Nível Superior;
IV - Especialista em Saúde e Especialista em Saúde – Médico, do Quadro dos Profissionais da Saúde;
V - Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde, do Quadro dos Profissionais da Saúde.
Art. 2º. Para concorrer à progressão funcional atender a todos os requisitos e condições mínimas estabelecidos nos decretos referidos no artigo 1º desta portaria.
Art. 3º. O tempo de efetivo exercício na categoria será contado em dias, considerando o tempo mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias.
Art. 4º. Para fins desta portaria considera-se:
I - curso validado pela PMSP: evento promovido, contratado ou desenvolvido em parceria pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e órgãos da Administração Indireta, analisado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvi mento das respectivas Secretarias Municipais e Subprefeituras, e validado pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação - CGC, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, identificados e pontuados na conformidade da Tabela “A” do Anexo I desta portaria;
II - curso referendado pela PMSP: evento promovido ou patrocinado por órgão oficial ou entidade legalmente constituída e autorizada por órgão oficial ou competente, analisado e referendado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das respectivas Secretarias ou Subprefeituras, identificados e pontuados na conformidade da Tabela “B” do Anexo I desta portaria;
III - atividades: ações desenvolvidas pelo servidor, no âmbito da PMSP, não remuneradas e que não façam parte das suas atribuições rotineiras, devidamente comprovadas ou atestadas pela chefia mediata, identificadas e pontuadas na conformidade da Tabela “C” do Anexo I desta portaria.
Art. 5º. Serão considerados cursos nas modalidades presencial ou à distância, correlacionados com a área de atuação do servidor, respeitadas as atribuições previstas em lei, na seguinte conformidade:
I - congressos, seminários, simpósios, encontros, conferências, palestras, mediante apresentação do respectivo programa e do certificado de participação;
II - cursos de educação continuada de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, mediante apresentação do respectivo certificado de conclusão, com o programa, carga horária e frequência obtida;
III - cursos de ensino médio, mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de Agente de Apoio;
IV - cursos de ensino médio técnico, mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados para os integrantes das carreiras de:
a) Agente de Apoio;
b) Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente de Suporte Técnico, Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde, desde que não utilizado para o provimento do respectivo cargo;
V - curso sequencial de educação superior, desde que apresentado o respectivo diploma ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VI - curso superior de graduação, desde que apresentado o respectivo diploma, ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VII - pós-graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que apresentado o respectivo certificado de conclusão e a carga horária do curso, ou programa ou histó rico escolar;
VIII - pós-graduação stricto sensu, desde que apresentado o respectivo título de Mestre, Doutor ou Pós doutorado.
§ 1º. Os créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu poderão ser computados na progressão funcional, equiparados aos cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, para fins de pontuação.
§ 2º. Concluído o curso de pós-graduação de que trata o § 1º deste artigo, os créditos já utilizados não serão novamente considerados.
Art. 6º. As atividades compreendem:
I - supervisão de estágio: pontuação atribuída por ano de supervisão, com pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de atuação no ano, independentemente do número de estagiários vinculados, mediante a apresentação da respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio.
II - instrutoria: atividades realizadas no âmbito da PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, cuja prática não se relacione diretamente com as atribuições do cargo do servidor, observado o seguinte:
a) atribuição de pontuação por curso validado ministrado, desde que o curso apresente duração mínima de 4 (quatro) horas;
b) apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
III - palestras: ministradas no âmbito da PMSP ou representando a Municipalidade, desde que relacionadas a temas de interesse profissional, mediante a apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
IV - apresentação de trabalho em congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências ou oficinas, pontuado por tema, desde que apresentado certificado acompanhado do programa;
V - participação em CIPA: pontuada por ano de atuação desde que apresentada a ata de eleição e cumpridos pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de participação;
VI - participação em grupos de trabalho, conselhos ou comissões não remuneradas, constituídos com objetivo específico, mediante a publicação da designação no Diário Oficial da Cidade, ou declaração da área quando se tratar de comissões não publicadas em função da necessidade de manutenção do sigilo de seus membros;
VII - trabalhos publicados: livros ou capítulos de livro, artigos em revistas técnicas ou científicas ou de entidades profissionais, mediante apresentação da cópia da capa, página de rosto com identificação do autor, editora, localidade, edição e ano de publicação.
Art. 7º. Aos cursos e atividades de que trata esta portaria serão atribuídos os pontos constantes do Anexo I, Tabelas “A” a “C”.
§ 1º. Para efeito da apuração dos cursos de que trata este artigo, serão considerados os cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
§ 2º. Após a primeira progressão na carreira, serão considerados como ocorridos na nova categoria, os cursos de capacitação concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional.
§ 3º. Os cursos de capacitação previstos nos incisos I e II do artigo 5º desta portaria, somente serão considerados se realizados durante a permanência do servidor na Categoria.
§ 4º. Os cursos de educação formal de que tratam os incisos III a VIII do artigo 5º desta portaria, poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para fins de progressão funcional, desde que tenham sido concluídos até a data limite estabelecida para a progressão funcional, sendo que a respectiva pontuação será computada uma única vez para este fim.
§ 5º. Os cursos e títulos apresentados na integração ou na promoção serão utilizados, uma única vez, para efeito de progressão funcional
§ 6º. As atividades relacionadas no artigo 6º desta portaria somente serão consideradas quando realizadas durante a permanência do servidor na Categoria.
§ 7º. A documentação relativa as atividades e aos cursos de capacitação validados e referendados pela PMSP de que trata esta portaria, deverão ser entregues pelo servidor na respectiva Unidade de Recursos Humanos – URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP da Subprefeitura, onde se encontra lotado, para análise, confirmação e registro, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 8º. Caberá às URH’s e às SUGESP’s :
I – divulgar e orientar os servidores quanto às regras relativas ao cômputo dos cursos e atividades considerados na progressão funcional;
II - receber e realizar o cadastro de todos os cursos e atividades apresentados pelos servidores em sistema informatizado desenvolvido para esse fim.
Art. 9º. Caberá à Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da SMG:
I - orientar as URH’s e SUGESP’s quanto às regras relativas ao cômputo dos cursos e atividades computados na progressão funcional;
II - desenvolver mecanismos de suporte para captação e pontuação dos elementos que compõem a sistemática da progressão funcional;
III – gerenciar o cadastro dos cursos e atividades dos servidores no sistema informatizado.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, sempre que julgar necessário, poderá solicitar às Secretarias Municipais e às Subprefeituras informações sobre a autenticidade e veracidade dos documentos encaminhados para com provação de cursos ou de atividades.
Art 10. O Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta portaria, bem como dirimir as dúvidas decorrentes de sua aplicação.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi cação, revogada a Portaria nº 38/SMG.G/2007, publicada no Diário Oficial da Cidade de 13 de abril de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Cartilha de Progressão e Promoção nas carreiras dos níveis Básico, Médio e Superior


CARTILHA - PROGRESSÃO   e    PROMOÇÃO

Agentes de Apoio         AGPPs e ASTs       Especialistas

Saiu no DOC de 18 DE JUNHO DE 2010 os Decretos Nº 51.564, Nº 51.565 e Nº 51.566, que regulamentam a progressão funcional, e os Decretos Nº 51.568, Nº 51.569 e Nº 51.571, que regulamentam a promoção dos titulares de cargos das carreiras de Nível Básico (Agente de Apoio), Nível Médio (AGPPs e ASTs) e Nível Superior (Especialistas). Essa Cartilha visa facilitar o entendimento dos servidores para acompanharem suas carreiras e promoverem oportunidades de avançar pelas regras de progressão e promoção.

O que são progressão e promoção funcional?
Progressão: é a passagem do servidor da categoria em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira.

Promoção: é a elevação de um nível para outro.
Observação: podem ser promovidos para o Nível II das carreiras dos níveis básico e médio no máximo 40% dos cargos do Nível l, por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I; nas carreiras de Especialistas, poderão ser promovidos para os Níveis II e III, no máximo, 30% de cargos do nível, do total do número de cargos por disciplina, permanecendo, no mínimo, 40% no Nível I.
Nível Básico
Agentes de Apoio
Nível Médio
AGPPs e ASTs 

Nível Superior
Especialistas 
Nível 
Categoria 
Nível 
Categoria 
Nível 
Categoria 
I 
1 
I
1 
I 
1 
2 
2 
2 
3 
3 
3 
4 
4 
4 
5 
5 
5 
II 
1 
6 
II
1 
2 
7 
2 
3 
8 
3 
4 
9 
4 
5 
10 
5 
II 
1 
III 
1 
2 
2 
3 
3 
4 
4 
5 
5 

Quando devem acontecer a progressão e a promoção funcional?
Anualmente, no mês de junho, com listas prévias publicadas no mês de abril, com 10 dias corridos para pedidos de revisão, e cabendo recurso das listas definitivas. Excepcionalmente, em 2010, as listas prévias serão publicadas em junho e as definitivas em agosto, exceto para a listagem dos promovidos do nível básico que será publicada em julho.
O que é preciso para concorrer à promoção e à progressão?




  • Ter cumprido o tempo mínimo de 3 anos de efetivo exercício na carreira, até 31 de dezembro ano anterior;




  • Ter pelo menos 2 anos de efetivo exercício na categoria até 31 de dezembro do ano anterior;




  • Conseguir pelo menos 600 pontos na média das avaliações de desempenho enquanto permaneceu na categoria ou nível a que concorre;
Quais critérios são necessários para a progressão de categoria?




  • Atingir os pontos necessários na Escala de Pontuação da Progressão Funcional da carreira (veja o quadro abaixo);




  • Os Especialistas (nível Superior) devem, além de atingir os pontos, apresentar certificados de conclusão de cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior, e que atendam aos critérios exigidos,.
Observação: quando o servidor progredir para a categoria seguinte, o tempo de efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de maio será contado na nova categoria.

Quantos pontos são necessários para progredir para a categoria seguinte?
Nível Básico
Agentes de Apoio
Nível Médio
AGPPs e ASTs 

Nível Superior
Especialistas 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
I 
1 
I 
1 
  
I 
1 
  
2 
53,2 
2 
53,2 
2 
Automático
3 
54,2 
3 
54,2 
3 
57,2 
4 
55,2 
4 
55,2 
4 
58,2 
5 
56,2 
5 
56,2 
5 
59,2 
II 
1 
6 
57,2 
II 
1 
2 
57,2 
7 
58,2 
2 
60,2 
3 
58,2 
8 
59,2 
3 
61,2 
4 
59,2 
9 
60,2 
4 
62,2 
5 
60,2 
10 
61,2 
5 
63,2 
II 
1 
  
III 
1 
  
2 
62,2 
2 
64,2 
3 
63,2 

3 
65,2 
4 
64,2 
5 
65,2 

Quais critérios são necessários para a promoção de nível?




  • Ter o mínimo de 2 anos de efetivo exercício, completados até 31 de dezembro do ano anterior, na: Categoria 5 do Nível I para os Agentes de Apoio; na categoria 10 do Nível I para os AGPPs; na Categoria 5 dos Níveis I ou II para os Especialistas;




  • Atingir a pontuação mínima de 37,30;




  • Apresentar certificados de conclusão de:
    Agentes de Apoio e AGPPs - cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, totalizando, no mínimo, 90 horas;
    Especialistas - Nível I para o Nível II - curso de especialização ou extensão universitária reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, todas correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 horas;
    Especialistas - Nível II para o Nível III
    - curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação;
O que será considerado como pontuação para progressão e promoção e como calcular?
Avaliação de desempenho – Faz-se a média aritmética das avaliações (deve ser maior que 600) durante a permanência na categoria atual e divide por 20.
Exemplo: o servidor permaneceu os 3 anos anteriores na mesma categoria com avaliações 1000, 900 e 1000. Para calcular a média, somam-se as três notas (1000+900+1000=2900) e divide por 3 (2900/3=966,67). A média encontrada deve ser dividida por 20 para calcular o número de pontos (966,67/20=48,33), sempre arredondando duas casas decimais do resultado.
Tempo na categoria – Soma-se 0,01 de ponto por dia de efetivo exercício na categoria até o máximo de 3,66 pontos por ano até 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor está na categoria desde 01/07/07 (pelo menos 2 anos na categoria) e nesse período teve 2 faltas injustificadas. Até 31/12/09 completou 915 dias e descontou 2 dias, obtendo 9,13 pontos (913x0,01=9,13).
Cursos de capacitação e atividades - computados conforme os critérios e pontuações a serem estabelecidos em portaria. Os cursos de capacitação e atividades serão considerados até o máximo de 15 pontos para a progressão funcional. Para a promoção serão computadas as atividades, até no máximo 5 pontos. O servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos cursos que tenham sido concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor apresentou certificados e somou 10 pontos (6 de atividades e 4 em cursos) que podem ser usados para a progressão. Como as atividades (6 pontos) passam do limite de 5 pontos, para a promoção só serão contados 5 dos 6 pontos.
TOTAL - Soma-se os pontos nos 3 itens e verifica em uma das tabelas acima se conseguiu pontos necessários para passar para a categoria seguinte.
Nos exemplos dados: Para a progressão, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 10 = 67,51 pontos, suficiente para subir para a categoria seguinte em qualquer das tabelas. Para a promoção, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 5 = 62,51 pontos, bem acima dos 37,30 pontos exigidos como mínimo.
Observação 1: São considerados dias de efetivo exercício, licenças adoção e paternidade, afastamento sindical, férias; gala, nojo, cargo em comissão ou função; convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; licença por acidente de trabalho ou doença profissional; licença gestante; licença compulsória; faltas abonadas. As licenças médicas não são consideradas como de efetivo exercício, cabendo desconto.
Observação 2: o servidor confirmado no cargo de Especialista após o estágio probatório será enquadrado automaticamente na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira.
Que tipo de atividades e cursos capacitação serão pontuados?
Capacitação - certificação obtida mediante a participação em cursos (Agentes de Apoio) e cursos correlacionados com a área de atuação (AGPPs e Especialistas), e deverão:




  • propiciar um processo permanente e deliberado de aprendizagem (Agentes de Apoio) e visar o aprimoramento (AGPPs e Especialistas), buscando o desenvolvimento de competências institucionais e individuais (todas as carreiras);




  • respeitar as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para cada carreira;




  • serem realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Observação 1: Os cursos de educação formal, exceto o exigido para o provimento do cargo efetivo no respectivo concurso público, serão computados na pontuação correspondente à capacitação, a qualquer tempo, uma única vez, para os efeitos de progressão funcional.
Observação 2: Para fins de progressão funcional, serão computados somente os cursos de capacitação realizados durante a permanência na categoria, observando-se que aqueles concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão considerados como ocorridos na nova categoria.
Observação 3: Os cursos e títulos apresentados para efeito de promoção durante a carreira ou na integração da carreira por transformação do cargo anterior, serão utilizados, uma única vez, para efeito da progressão funcional.
Observação 4: Serão computados na forma e de acordo com os critérios a serem estabelecidos em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Observação 5: Para fins de promoção, será computada a carga horária dos cursos de capacitação realizados durante a permanência na carreira.
Atividades: as ações que não façam parte das atribuições rotineiras do servidor, correlacionadas com as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para seu cargo (Agentes de Apoio) ou a a área de atuação (AGPPs e Especialistas), desenvolvidas pelo servidor durante sua permanência na categoria, devidamente comprovadas e atestadas pela chefia mediata.
Observação: As atividades e sua respectiva pontuação serão definidas em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Quais servidores estão impedidos de participar da progressão?
O servidor que tiver sofrido penalidade de suspensão, por procedimento disciplinar, aplicada até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Transcorrido o prazo de um ano, o servidor será promovido automaticamente. As penalidades aplicadas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão consideradas como ocorridas na nova categoria.

Servidores - Sindicatos, Políticas Públicas, Funcionalismo