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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

SALÁRIO DOS SERVIDORES ABAIXO DO MÍNIMO E DA DIGNIDADE HUMANA

Republico ao final, do Blog do companheiro cearense, Valdecy Alves, a postagem sobre municípios cearenses com salários de servidores abaixo do mínimo nacional. Mas lembremos que em São Paulo, a terceira maior cidade do planeta, o Prefeito Kassab mantém os salários iniciais dos Agentes de Apoio cada vez mais abaixo do salário mínimo nacional, hoje em R$ 510,00. O cargo de Agente de Apoio foi criado em 2003 pela reestruturação da carreira e cargos do nível básico ainda no Governo Marta Suplicy. O salário inicial na época estava em torno de 250 Reais. No gráfico abaixo é possível ver como o mínimo variou em Real e Dólar, além de comparar a desvalorização do salário inicial do Agente de Apoio. Em 2002 foi criado um piso para o nível básico de R$ 400,00 até a reestruturação da carreira. Em 2003 quando saiu a lei e o inicial do Agente de Apoio foi de 440 Reais, o salário mínimo subiu 20% de 200 para 240 Reais no primeiro ano do governo Lula. Kassab assumiu em 2005 e desde então aplicou centavos de reajustes com sua política de 0,01%. Nos últimos 8 anos o salário mínimo saltou de 73 dólares para chegar a 310 dólares em 2011. Nesse período, o inicial do nível básico que em 2002 era maior que o mínimo em 40%, passou a valer 220% a mais em 2003, e foi caindo ano a ano até valer hoje menos 87% do menor salário nacional por lei. Esses valores ridículos pagos por Kassab só são piores para quem não transformou o cargo na integração do novo plano de carreira. E os que o fizeram só não sentiram maior desconforto quando progrediram na carreira ou quando agora se promoveram pelas regras criadas com 7 anos de atraso. Kassab congelou salários, usou as carreiras que deveriam valorizar o servidor para recompor parcialmente salários totalmente comidos pela inflação e cria agora mais novas gratificações para não pagar aposentados. E há quem espere algum ato de misericórdia por parte deste cidadão. Misericórdia devem esperar aqueles que agonizam, como um último golpe a fim de acabar o sofrimento. Acho que não devemos nos prestar a este papel.
Variação do Salário Mínimo em Real e em Dólar nos últimos 16 anos e a
proporção em porcentagem do salário do nível básico em relação ao mínimo
image
Fonte: Dados obtidos na Wikipedia
Blog do Valdecy Alves:
terça-feira, 10 de agosto de 2010

SALÁRIO MÍNIMO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MAIS DOIS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE NÃO PAGAM SALÁRIO MÍNIMO AOS SEUS SERVIDORES

Para que todo o Brasil e o mundo da língua portuguesa saiba a partir dessa noite do dia 09/08/2010.  Nessa postagem a denúncia grave contra dois municípios cearenses que não pagam salário mínimo aos seus servidores municipais: O MUNICÍPIO DE TRAIRI E O MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.  Abaixo fotos (de Mara Paula) de assembléias de Miraíma (04/08/2010) e Trairi (09/08/2010), onde foi aprovado, na assembléia convocada pelo Sindicato dos Servidores de cada Município, entrar com ação para cobrar o direito ao salário mínimo.
FOTOS DA ASSEMBLÉIA DE MIRAÍMA - 04/08/2010

Centenas de servidores indignados

A assembléia debate e encaminha sobre o direito ao salário mínimo

Os servidores foram da assembléia ao fórum protocolar a ação do salário mínimo


FOTOS DA ASSEMBLÉIA DE TRAIRI - 09/04/2010



Votam pela implementação do salário mínimo - direito constitucional

A assembléia vota para entrar com ação - combater a violação




A assembléia de servidores miserabilizados pelo Município
Tal fato é uma vergonha. Viola o artigo 3º e incisos da Constituição Federal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Viola o artigo 7º, inciso IV, da mesma Constituição:
“ São direitos dos trabalhadores  urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV- SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, CAPAZ DE ATENDER A SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS E ÀS DE SUA FAMÍLIA COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM REAJUSTES PERIÓDICOS QUE LHE PRESERVEM O PODER AQUISITIVO, SENDO VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM”
Viola a já limitada e equivocada Súmula Vinculante nº 16, do Supremo Tribunal Federal:
OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO
Lembrando que os princípios constitucionais acima nascem da Declaração Universal dos Direitos Humanos e estão ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana.Uma grande tristeza! Uma grande vergonha! Algo que não pode perdurar. Lembrando que salário mínimo garante o direito à vida. NÃO QUALQUER DIREITO, MAS O DIREITO DE SOBREVIVER! Um direito Humano fundamental. OS DOIS MUNICÍPIOS ACIMA ESTÃO PISANDO E RASGANDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
Valdecy Alves: SALÁRIO MÍNIMO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MAIS DOIS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE NÃO PAGAM SALÁRIO MÍNIMO AOS SEUS SERVIDORES

terça-feira, 13 de julho de 2010

Juiz absolve Marta Suplicy em processo por improbidade

Do G1 SP

Ação popular havia sido proposta em 2005 por atual vereador paulista.
Acusação foi de não ter cumprido empenhos e deixado dívidas.

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, absolveu a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy, julgando improcedente um processo de 2005 que ela respondia por improbidade administrativa. A sentença saiu na segunda-feira (12) e foi divulgada nesta terça (13).
A ação popular foi movida pelo atual vereador José Police Neto (PSDB), que, na época, também atuava na Câmara Municipal. Marta, que governou entre 2001 e 2004, foi acusada de cancelar, por meio de um decreto criado por ela, empenhos no final de sua administração, gerando dívidas a serem quitadas na gestão seguinte na Prefeitura. A suspensão dos empenhos manteve as contas dentro do limite da Lei Responsabilidade Fiscal.
Também são réus na ação Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, então secretário dos Negócios Jurídicos do município, Luís Carlos Fernandes Afonso, titular da Secretaria de Finanças na ocasião, e Rui Falcão, hoje deputado estadual pelo PT. Em sua sentença, o juiz julga “extinto o processo sem resolução do mérito” com relação a Ferreira e Falcão e quanto à Marta e Afonso considerou “improcedente a ação”.
G1 - Juiz absolve Marta Suplicy em processo por improbidade - notícias em São Paulo

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