Reproduzido do site do SINDSEP:
Campanha Salarial - Sindicato critica PL 339/2010 e propõe mudanças
Publicado em segunda-feira, 23 de agosto de 2010
O Diário Oficial do Município publicou no dia 5 de agosto o texto do Projeto de Lei 01-339/2010, do Executivo, instituindo a Gratificação de Atividade a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras dos níveis básico e médico do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo.
Diante do texto, o Sindsep levanta alguns itens que, acredita, devem ser revistos. O primeiro deles é que a lei passa a vigorar apenas a partir de 2011; a proposta do sindicato é que passe a valer a partir da aprovação do projeto.
Outro ponto questionado é que os percentuais apresentados são os valores máximos a serem pagos, ou seja, cada servidor pode receber um valor de acordo com seu desempenho, faltas, licenças, etc.
No caso do artigo 11, o Sindsep quer propor emenda para incluir o pagamento da GAP às autarquias e a outras categorias que atendem o público.
O artigo 12, determina que “os valores da Gratificação de Apoio à Educação devida aos integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal do Nível Médio na forma da Lei nº 14.244, 29 de novembro de 2006, e legislação subsequente, bem como os relativos ao Prêmio de Produtividade de Desempenho previsto na Lei nº 14.713, de 2008, serão paulatinamente absorvidos nos valores da Gratificação de Atividade”.
Em seu parágrafo único, coloca que “até a absorção total dos valores da gratificação e do prêmio de que trata o “caput” deste artigo, na forma e datas previstas no artigo 2º desta lei, será mantido o pagamento da parcela não absorvida”.
O sindicato considera falsa a questão da absorção dos valores uma vez que é incompatível com a gratificação de desempenho, portanto, ao PPD e PDE. O servidor, ao optar por uma ou outra, perderá a GAE e o PPD, pois os valores são menores que a tal gratificação. No caso da GAE é mais escandaloso ainda, já que para o nível básico não é criada tal absorção.
Outro ponto é que o PL altera os PCCS de nível básico e nível médio quanto à progressão e promoção. Também vale ressaltar que o projeto de lei altera a lei 14.600 quanto à incorporação da gratificação.
Além disso, o PL reabre os prazos de opção dos PCCS, mas o pagamento será a partir do cadastramento do ato e não retroativo, e coloca o reajuste em 0,01% a partir de maio de 2009 e 0,01% a partir de maio de 2010.
Por fim, o PL não prevê a extensão da gratificação para o Iprem, SFMSP, HSPM e Autarquia Hospitalar.
Fiquem atentos, o Sindsep solicitou uma Audiência Pública para discutir o pl junto à Câmara Municipal.
Substitutivo
Diante do texto do PL, o Sindsep descreve a seguir os tópicos que serão objeto de substitutivo:
• Extensão da Gratificação de Atividade aos servidores que tiverem se aposentado na data de publicação da lei;
• Extensão da Gratificação de Atividade a todos os servidores de nível superior não beneficiados pelas demais gratificações de desempenho pagas às diversas carreiras de nível superior;
• Extensão da Gratificação de Atividade aos trabalhadores de todas autarquias municipais; Funerária, IPREM, HSPM e Autarquia Hospitalar
• Pagamento imediato da Gratificação de Atividade no percentual de até 50% (a partir da publicação da lei) e pagamento da Gratificação de Atividade no percentual máximo (até 70%) no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da lei.
• Extensão da GAP (Gratificação de Atendimento ao Público) a todos os servidores que fazem atendimento ao público, independentemente do cargo ou função.
PL’s encaminhados à CMSP
• GCM
- Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana – 20% a 80% do QGC 1A (R$ 106 a R$ 427)
- Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional – até 30% do QGC 1A (R$ 160)
- Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana – Valor máximo R$ 2.000
- criação de funções gratificadas no quadro da GCM (R$ 500 a R$ 2.200) e extensão da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico de Utilidade Pública – 25% QPA 13A (R$ 353)
• Níveis Básico e Médio
-Gratificação de Atividade: a ser concedida aos servidores integrantes das carreiras dos níveis básico e médio, calculado sobre o padrão inicial da respectiva carreira, em razão do resultado da avaliação de desempenho, metas e títulos:
-50% - janeiro de 2011 (B - R$ 220 / M - R$ 322)
-70% - janeiro de 2012 (B - R$ 308 / M - R$ 451)
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