Do site do Sinesp/Notícias:
SINESP solicita Audiência ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que o pagamento dos Precatórios Alimentares seja realizado
Passados oito meses da aprovação da Emenda Constitucional nº 62/2009 e dois meses da Resolução, o Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, responsável pela organização da operacionalização, apesar de já estar recebendo os depósitos mensais dos devedores – Estado, Municípios e Autarquias, ainda não conseguiu cumprir a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que regulamenta o pagamento pelo Judiciário aos credores.
Entraves alegados
•Falta de funcionários
•Não informatização do sistema
•Procedimento licitatório para um programa de informática capaz de viabilizar os pagamentos de precatórios
•Falta de agilidade e imposição do Tribunal de Justiça para executar os depósitos feitos pelos devedores para a conta dos credores
•Dificuldades burocráticas na implantação do sistema operacional
O SINESP não aceita mais morosidade
É inadmissível tanta falta de respeito e justiça com os credores de precatórios alimentares após a publicação da Emenda e da Resolução que definem, claramente, como deverão ser feitos os atuais pagamentos.
Um dos pontos principais da alteração é o pagamento preferencial aos idosos com mais de 60 anos de idade na data da promulgação da Emenda, em 09/12/09 e aos portadores de doença grave.
A fila continua aumentando e a lista crescente de credores falecidos que não usufruirão desse dinheiro, também.
Em busca de solução para esta conjuntura o Presidente João Alberto Rodrigues de Souza estará em Audiência no TJSP para obter, oficialmente, as informações e a agenda de lançamento dos créditos para as contas dos credores.
Tal fato, é mais do que necessário, pois o SINESP tem entre suas atribuições principais a de defender e de zelar pelo interesse dos seus filiados.
dinheiro pra bancar campanha eleitoral, dinheiro pra limpar o tite de araque e dinheiro pra bancar a copa do mundo o serra tem, agora vontade de votar no serra, nós credores não temos.
ResponderExcluirMINHA MÃE POSSUI UM PRECATÓRIO ALIMENTAR, ONDE DEPOIS DE VARIOS ANOS DE ESPERA, E MUITA ANSIEDADE DE RECEBE-LO, A MESMA POSSUIA 81 ANOS,E ERA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE, E NÃO RECEBEU, COMO OS ORGÃOS COMPETENTES,AGUARMENTAM QUE OS IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS TERÃO PRIORIDADE, INFELISMENTE ELA ENTROU PARA A ESTATÍSTICA DOS QUE NÃO RECEBERAM EM VIDA POIS ELA FALECEU ESTE ANO.
ResponderExcluirESPERO QUE PELO MENOS OS FILHOS RECEBAM?????
GRATO
GILBERTO GARCIA.
Só posso dizer neste breve comentário que, se fossemos devedores, estaríamos com bens penhorados e levados a leilão. Quando recebermos teremos que dar 27.5% para o IR, mais ou menos 30%para o advogado,sobrando pouco mais de 40%, após anos e anos. Será que as autoridades tem vergonha na cara e manda pagar, urgentemente, aos idosos e doentes ? A PEC dos Precatórios, verdadeiro CALOTE, foi um golpe sujo,imundo e irracional, acobertado pelas autoridades. Voces acham que o STF vai julgar contra fortes interesses ? Por que o STF não concedeu liminar na ADIN proposta ? Por que deu liminar na PEC dos Vereadores ? É ou não estranho ? É uma vergonha deslavada com os famigerados e inJUSTIÇAdos credores desses Precatórios,entre os quais me incluo, infelizmente.
ResponderExcluirprecatório é nada mais nada menos que um ardil para tornar legal o golpe encomendado pelas administações municipais, estaduais e federais, aprovado pelos pilantras do senado e camara de deputados federais,com a finalidade de restar mais grana nos cofres públicos respectivos, certo que com mais reais a farra fica maior, e a propina aos legisladores garantida, pois isto é o que interessa, haja visto a PEC do tal Relheiros(significado da palavra :aquele que se esquece dos credores, e a êles recomenda a ação de relho ) , quanto será que tal porquinho gordo levou? Dá para imaginar que aumentou o ról de suas propriedades, não? Aqui finalizando, esta é a democracia que se diz existir no país, para que se faz necessário o judiciário, se ao vencer uma ação, após ter observado todas as regras existentes, se ganha mas não leva.Claro está que existe uma inversão dos poderes, pois a ordem atual é a seguinte: Executivo, legislativo, e finalmente o judiciário, o primeiro, encomenda leis ao segundo, e o terceiro, fica escanteado e a ver navios com suas decisões que presume-se que deveriam ser legais, e observadas pois estão baseadas nas leis , se tornam letras mortas, jogadas ao vento, e sem amparo para serem cumpridas, aqui não restando portanto qualquer dúvida,porque as coisas andam mesmo no modo brasileiro, e é simples deduzir, pois a grana está em mãos de quem ? Invertamos o critério para o particular pagar a administração, com as mesmas regalias que lhe confere o tal precatório,que com certeza desapareceria do dicionário brasileiro, a palavrinha mágica precatório, porque tal palavra só existe no Brasil, local no mundo onde o honesto é visto como caminhante em contra- mão de direção .
ResponderExcluir