O SINESP está abrindo ações judiciais visando ao recebimento e incorporação, pelos aposentados, da GDE (Gratificação por Desenvolvimento Educacional), instituída pelas Leis Municipais nºs. 13.273 e 13.274, de 04/01/2002.Sinesp
Documentos necessários:
-cópia simples do último holerite (se tiver pensão, holerite do IPREM);
-cópia simples do título de aposentadoria;
-cópia autenticada do RG e do CPF.
Prazo até 29 de outubro de 2010 – Impreterivelmente!
sábado, 7 de agosto de 2010
APOSENTADOS: Ação pela GDE
Do site Sinesp:
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