A lei prevê a transformação do cargo de Professor de Educação Infantil em Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Mas sem saber as condições, a escolha sem volta pode criar problemas.
Quando estive na direção do SINDSEP representei o sindicato na mesa de negociação da educação em 2007 quando o governo discutiu alguns pontos da reestruturação da carreira do magistério e tratorou outros. Um dos pontos problemáticos foi justamente o de criar um cargo só de professor para CEIs, EMEIs e EMEFs (anos iniciais). O bode que colocaram na sala foi o da diferença de jornada e salário entre as jornadas de CEIs (30 hs relógio) e a nova jornada básica do docente (30 horas aula – 45 min). Insisti muito para a necessidade de integração e encaminhei propostas para a solução. O governo sequer as considerou quando trouxe o projeto pronto. Mesmo com o prato feito, consegui retomar a discussão, mas o Secretrário surgiu com uma contra-proprosta: a transformação de cargos das docentes nos CEIs (por opção) em professores de EMEIs e EMEFs. A saída não resolve o gueto que é o CEI, onde não há circulação de professores, permitindo ações do governo discriminatórias contra os profissionais dos CEIs (como a questão do recesso em julho). Passados quase 3 anos, o governo ainda não viabilizou tal opção para as PEIs. Mas como informa a APROFEM, o governo deve fazer antes da chamada de concursados. Com certeza será na última hora mais uma vez, sem tempo suficiente para os profissionais tomarem uma decisão tão importante. Sem saber como funcionará pode ser um risco decidir sem tempo para avaliar toda a situação.Do site da APROFEM:
29/7/2010
Transformação do Cargo - CEIs
Tendo em vista a chamada dos professores para a escolha, a APROFEM solicitou à Administração Municipal informações sobre a transformação dos cargos de Professor de Educação Infantil em Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, conforme determina o Art. 83 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007.
Em reunião ocorrida em 28/7/2010, ficou a promessa de que o assunto será discutido entre a Administração Municipal e os sindicatos em tempo hábil, para ocorrer a transformação antes da escolha dos novos concursados.
Embora haja a decisão de se acatar o dispositivo legal, a APROFEM manifestou-se contra a exiguidade de tempo para a proposta, discussão e procedimentos.
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