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sábado, 24 de julho de 2010

Nível Superior: Trabalhadores do Esporte, Cultura e Admitidos ainda fora do GDA


O GDA publicado no primeiro semestre manteve a política de segregação de Kassab. A gratificação foi criada inicialmente somente para engenheiros por meio de uma negociação paralela a todo o processo de mobilização e debate dos profissionais de nível superior pelo plano de carreira, organizados em um movimento conduzido pelo SINDSEP. Na época, participei bastante enquanto diretor da entidade, desde a organização de reuniões, idas à Câmara e elaboração de emendas do projeto substitutivo. Depois da vitória (parcial) dos profissionais do Nível Superior há mais de uma década sem carreira, os esforços se deram pela extensão do GDA. A aprovação do GDA para assistentes sociais, pedagogos e diretores de equipamento social foi mais uma conquista da categoria, mas revela a estratégia demotucana de segmentar as discussões, fragmentando a luta dos servidores. Ficaram pelo caminho os profissionais do Esporte como os Técnicos em Educação Física e os da Cultura, como por exemplo, os Bibliotecários. Mais uma vez foram excluídos os admitidos, que entre 2007 e 2008 foram deixados falando sozinho pelo governo representado por seu líder na Câmara, Vereador Netinho, e pelo sindicato, pois fui o único diretor que acompanhou a discussão dos admitidos, da aprovação do PCCS (Nov/07) ao fim do meu mandato (abr/08).
O descaso da entidade ao não fomentar lideranças (mesmo que da própria base) favorece a estratégia governista que picota os trabalhadores. Há um compromisso de boca de que a administração até o final do mandato de Kassab (espero mesmo que seja o final) estenderia o GDA ao pessoal da Cultura e Esportes. De admitidos nada se fala. Dia 06, o SINDSEP chama Assembleia. Sugiro a todos os interessados que participem. Críticas à diretoria a parte, afastar do sindicato não é opção. Pelo contrário, é facilitar os planos de um governo que não valoriza os servidores, bem como e a vida de dirigentes sem compromisso. Cabe a cada um, participar e propor. Cabe ao conjunto decidir e encaminhar os passos, e claro, cobrar que os dirigentes cumpram as decisões. Nesse processo criam-se novas lideranças, que podem mais tarde verdadeiramente (e democraticamente) nos representar. Participando: assim se faz sindicalismo. O resto é defesa de interesse privado, seja do representante ou do representado. 
Assembleia sobre a GDA dia 6
O segundo semestre de 2010 segue sendo de muita negociação e pressão junto à Prefeitura Municipal de São Paulo pela ampliação do alcance da Gratificação por Desempenho de Atividade (GDA). O Sindsep convoca seus associados e diretores para a realização de uma nova assembleia no dia 6 de agosto, às 14 horas, em sua sede, com o objetivo de dar prosseguimento a essa luta.Como parte deste trabalho, os diretores do sindicato têm procurado gestores da administração paulistana com o objetivo de pressionar e facilitar as negociações com Gilberto Kassab. Valter Rocha, responsável pela pasta de Esporte, e Carlos Augusto Calil, que responde pela Cultura, já se comprometeram em interceder junto ao prefeito em favor dessa causa.Por outro lado, o secretário de Educação, Alexandre Schneider, e o adjunto da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, João Octaviano Machado Neto, até o momento não atenderam ao pedido feito pelo próprio líder do governo na Câmara Municipal, o vereador José Police Neto, que vem intermediando as negociações.    BalançoEm abril, a GDA foi aprovada na Câmara para assistentes sociais, pedagogos e diretores de equipamento social. Porém, estão excluídos ainda os bibliotecários, os técnicos de educação física, os profissionais de nível universitário admitidos pela PMSP e os de saúde lotados fora da Secretaria de Saúde.Os trabalhadores de nível universitário admitidos continuam até hoje aguardando uma solução decente para que possam se aposentar. O Sindsep tem uma nova proposta de Projeto de Lei que deverá ser apresentada ao poder legislativo em agosto. Já os profissionais da Secretaria de Verde e Meio Ambiente, em especial os biólogos, têm lutado para serem reconhecidos como profissionais de nível universitário – o que, de fato, eles são – e terem os mesmos direitos das demais categorias.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Carreiras de Especialistas: novo prazo se encerra dia 13


Os profissionais do Nível Superior que não fizeram opção anteriormente pelas Carreiras de Especialistas ainda tem até 13 de julho para transformarem seus cargos, integrando as novas carreiras.

O artigo 12 da Lei 15.159 (lei do GDA – conheça a lei) abre mais 60 dias para nova oportunidade de opção pelo PCCS do Nível Superior a partir de 15 de maio quando foi publicada (veja abaixo). Para acessar a Lei do PCCS do NS clique aqui.

 "LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
(...)
Art. 12. Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.591, de 2007, observados os critérios, as condições e a data limite da contagem de tempo prevista na referida lei.
§ 1º. Realizada a opção de que trata este artigo, a integração no respectivo plano será definitiva.
§ 2º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação dos salários, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.
§ 3º. Os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas neste artigo serão realizados por Comissão Intersecretarial Especial, vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, cuja composição será definida pelo Diretor do referido Departamento."

terça-feira, 8 de junho de 2010

Retomada da mobilização pelo GDA


O companheiro Luís Resende do SINDSEP encaminhou e-mail (reproduzido abaixo) convocando a categoria para a retomada da mobilização pelo GDA. Muitos segmentos foram excluídos pela Lei após Kassab ter vetado o artigo 13 que incluía Técnicos de Educação Física, Bibliotecários, entre outros.
Dia 23/06 é dia de retomarmos a mobilização pelo pagamento imediato da GDA para todos!
Pessoal, desde que foi aprovado o PL que garante a GDA aos Assistentes Sociais e Pedagogos, e vetada a emenda que estendia para todos os outros até o final de 2012 que não conseguimos reunir o número de servidores que participavam das atividades nos primeiros meses de 2009, e neste sentido demos um passo atrás em nossa luta pelo GDA para todos. O pagamento para as duas carreiras foi uma importante vitória e fruto de nossa pressão, e a verdade é que não existe outro caminho, nenhuma reunião com secretários ou vereadores substituirá a força de nossa pressão, de centenas reunidos e reivindicado receber sua gratificação. Lembremos que chegamos a reunir cerca de 700 servidores em uma audiência pública na Câmara para discutir a GDA, esta é nossa força, e a GDA será conquistada para Bibliotecários, Técnicos em Educação Física, Biólogos e demais carreiras excluídas apenas com muita pressão, pois a vontade do governo é o não pagamento, não agregar nada aos vencimentos dos servidores.
É necessário avaliar que os servidores respondem ao chamado do sindicato, que organiza esta luta, e não podemos chamar a responsabilidade de cada servidor para participarem das atividades, sem refletir sobre nossa responsabilidade na frente desta luta, e entendo que no momento em que aceitamos realizar reuniões periódicas com o vereador Netinho, priorizamos tais reuniões (que por sua vez não sairam do lugar, e o compromisso dele em marcar reuniões com os secretário até hoje não se concretizou), em detrimento da mobilização permanente dos servidores do nível superior, para manter a pressão, pois nem ao menos um ato na câmara pelo derrubada do veto do prefeito conseguimos organizar, cometemos um erro tático.
Precisamos retomar nosso rumo, voltar a reunir servidores de todas as secretarias para retomarmos o caminho da mobilização, e neste sentido, convido à todos a estarem presentes no ato que ocorre dia 23 de julho, às 14:00 em frente à secretaria de gestão, uma manifestação da campanha salarial do Sindsep, e entendo ser este o momento de nos rearticularmos, estando presentes em tal atividade, nos somando aos colegas de outras carreiras na justa luta por reajuste salarial e aproveitando para discutir a retomada da mobilização pela GDA para todos, tema que também estará sendo apresentado ao governo nesta atividade.
Abraços à todos e até lá!
Luiz Rezende - Sindsep/SP

terça-feira, 25 de maio de 2010

Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP | Conversa Afiada

Saiu no Conversa AFiada (Paulo Henrique Amorim): 

Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP

    Publicado em 07/05/2010
Guarda Civil Metropolitana destruiu biblioteca improvisada
Deu na Rede Brasil Atual:
Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP
Guarda Civil Metropolitana destruiu biblioteca improvisada, montada em frente à prefeitura de SP, por servidores públicos municipais da educação, esporte e cultura
São Paulo – Os servidores públicos municipais de educação, esporte e cultura improvisaram uma pequena biblioteca em frente à prefeitura de São Paulo na tarde desta quinta-feira (6). O objetivo era pedir a aprovação do projeto de lei 46/2010 que estende a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) a todas as carreiras de nível superior no município.
Mas a biblioteca e as atividades pedagógicas planejadas pelos manifestantes foram reprimidas pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM), que destruiu os materiais dos servidores. “Disseram que não podemos colocar um tapete, revistas e sentarmos para ler em frente à prefeitura”, critica João Batista Gomes, secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autárquica do Município de São Paulo (Sindsep).
Clique aqui para ler a matéria completa de Suzana Vier no site da Rede Brasil Atual
Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP | Conversa Afiada
No site do SINDSEP:
GDA - Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP
Publicado em terça-feira, 25 de maio de 2010
Clique aqui e veja matéria publicada no site Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim

Guarda Civil Metropolitana destruiu biblioteca improvisada, montada em frente à prefeitura de SP, por servidores públicos municipais da educação, esporte e cultura.
Manifestantes improvisam protesto lúdico, depois que biblioteca em frente à prefeitura foi reprimida por guardas civis.
São Paulo - Os servidores públicos municipais de educação, esporte e cultura improvisaram uma pequena biblioteca em frente à prefeitura de São Paulo na tarde desta quinta-feira (6). O objetivo era pedir a aprovação do projeto de lei 46/2010 que estende a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) a todas as carreiras de nível superior no município.
Mas a biblioteca e as atividades pedagógicas planejadas pelos manifestantes foram reprimidas pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM), que destruiu os materiais dos servidores. "Disseram que não podemos colocar um tapete, revistas e sentarmos para ler em frente à prefeitura", critica João Batista Gomes, secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autárquica do Município de São Paulo (Sindsep).
Apesar da repressão, um novo tapete foi providenciado e o protesto prosseguiu com um "tapete voador", bolas e bambolês. "Já que não podemos ter um tapete no chão para interagir com a população, inventamos um voador para que não nos retirem daqui", explica Gomes. "Nossa manifestação é pacífica, só queremos garantir nossos direitos", argumenta o sindicalista.
A intenção dos manifestantes era chamar atenção da população para a importância do trabalho de bibliotecários, pedagogos e professores de educação física que atuam em equipamentos públicos municipais e foram excluídos do projeto de lei original, do Executivo, que cria a GDA.
O texto original sofreu alterações na Câmara Municipal de São Paulo e estende a gratificação a todos os profissionais com nível superior até 2012. O PL aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor. "Como não foi proposta do prefeito, é provável que ele veto o PL", opina Gomes.

sábado, 15 de maio de 2010

GDA: lei é sancionada, mas Kassab veta extensão aos demais

Kassab não respeita trabalhador!
A lei do GDA, após sanção, foi publicada neste sábado, contemplando como disposto originalmente, apenas os servidores de nível superior, efetivos e admitidos, do quadro da assistência social e admitidos dos quadros da administração e desenvolvimento urbano, que ficaram de fora inicialmente. Porém, todos os demais previstos pela emendas construídas pelos servidores organizados pelo sindicato, ficaram excluídos após o veto de Kassab ao artigo 13. Isso significa que bibliotecários, técnicos de educação física, bem como profissionais da saúde e todos os demais admitidos ficam mais uma vez de fora, como se seu trabalho não envolvesse a conceito de produtividade desenvolvido pela gestão. Cabe agora, reorganizar a categoria para exigir a negociação com a Secretaria de Gestão. Lembramos que dia 20 às 14 horas, temos ato na secretaria (Libero Badaró, 425). Queremos resposta da mesa de negociação. Mais uma pauta se acumula. É hora de unirmos força! Abaixo, mais uma contribuição da categoria, de uma colega admitida, constante na luta e que se indigna com o tratamento dado aos profissionais admitidos (fundadores dos serviços municipais das últimas décadas - leia também A última pá de cal ). Veja a opinião da colega, a lei completa e a justificativa do veto.

SAIU A GDAS COM VETO AO ARTIGO 13

AOS COLEGAS EXCLUÍDOS DO RECEBIMENTO DA GDAS

A LEI 15159_2010 CONCEDE A GDAS - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE SOCIAL- APENAS PARA OS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR, EFETIVOS E ADMITIDOS, DO QUADRO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A GDA PARA OS ADMITIDOS DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

E NA RAZÃO DE VETO DO ARTIGO 13, QUE COMPROMETERIA A PMSP A CONCEDER A TODOS OS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR ATÉ 2012, UMA DAS JUSTIFICATIVAS É DE QUE ESTA GRATIFICAÇÃO NÃO FOI ESTENDIDA AOS OUTROS SERVIDORES, POIS ..."não ocupam cargos ou funções legalmente enquadrados como Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social."...

ENTRETANTO OS SERVIDORES ADMITIDOS QUE FORAM EXCLUÍDOS TRABALHAM HÁ MAIS DE 20 ANOS NA SMADS , FAZENDO PARTE DOS PLANTÕES DE EMERGÊNCIA (SEM RECEBER ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) E DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES ATUALMENTE NOS CRAS - CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CAS - COORDENADORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FORAM ADMITIDOS EM FUNÇÕES CORRESPONDENTE A CARGOS, QUE CONTRARIANDO O ARTIGO 5º DA LEI 9160/80, FORAM EXTINTOS SEM QUE TIVESSEM A CHANCE DE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO PARA EFETIVAÇÃO NOS CARGOS)

E OS PSICÓLOGOS E ADVOGADOS , NÃO DEVERIAM TAMBÉM FAZER PARTE DESSE QUADRO? O SUAS - SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (AMPARADO POR LEGISLAÇÃO FEDERAL), PREVÊ QUE O CREAS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MANTENHA ESSES PROFISSIONAIS EM SEUS QUADROS.

E TODOS OS OUTROS SERVIDORES EXCLUÍDOS, DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO OU OPERACIONAL TAMBÉM DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES, SÃO AVALIADOS E NÃO RECEBEM QUALQUER GRATIFICAÇÃO?

AGUARDAMOS ENTÃO, A PROMESSA DE NEGOCIAÇÕES COM A SECRETARIA DA GESTÃO, ATRAVÉS DO FÓRUM, SEGUNDO TEXTO DO VETO AO ARTIGO 13, DENOMINADO "MESA CENTRAL DE NEGOCIAÇÃO".

..."Sob o enfoque da política de gestão de pessoal, cumpre aduzir que a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de Pessoas, tem representado o Governo Municipal nas negociações com os sindicatos dos servidores municipais em fórum denominado Mesa Central de Negociação."...

COMPAREÇAM, OPINEM, MANIFESTEM-SE!


VEJA ABAIXO A LEI COMPLETA E AS RAZÕES DE VETO.
Diário Oficial da CIDADE DE SÃO PAULO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
São Paulo, sábado, 15 de maio de 2010 - Número 90
LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010
(Projeto de Lei nº 46/10, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Institui a Gratificação por Desempenho de
Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de abril de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida mensalmente aos titulares de cargos integrantes das carreiras de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social, das carreiras de nível superior instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e legislação subsequente, bem como aos titulares de cargos anteriormente correspondentes aos cargos referidos neste artigo, transformados e reenquadrados por esse diploma legal, não optantes pelo respectivo plano de carreiras, que estejam no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo de provimento efetivo, mediante a aferição de seu desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos.
Parágrafo único. O desempenho individual e o desempenho institucional serão aferidos nos termos da legislação específica que rege a avaliação de desempenho.
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) da referência inicial da respectiva carreira, calculada na Tabela da
Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J-40, nos seguintes percentuais:
I - até 15% (quinze por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual;
II - até 20% (vinte por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional;
III - até 25% (vinte e cinco por cento), pelo alcance de metas e resultado por área de atuação;
IV - 10% (dez por cento), em decorrência de apresentação de títulos correspondentes a formação superior de graduação diversa da apresentada para o provimento do cargo ou título de cursos de especialização ou extensão universitária ou pós-graduação, reconhecidos na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São
Paulo, correlacionados com a área de atuação do servidor, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 1º. O Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta lei, editará decreto dispondo sobre as metas e resultados, os títulos a serem considerados, bem como os critérios para a apuração do valor individual da Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
§ 2º. Até a edição do decreto referido no § 1º deste artigo, o servidor perceberá 50% (cinquenta por cento) do percentual máximo previsto no “caput” para a Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
§ 3º. Para efeito de aferição da Gratificação por Desempenho de Atividade Social, serão considerados os resultados da avaliação de desempenho do exercício imediatamente anterior ao de sua atribuição, em sua dimensão individual e institucional.
§ 4º. Quando de seu ingresso na carreira e até a sua primeira avaliação de desempenho individual, os titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social farão jus à Gratificação por Desempenho de Atividade Social no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do percentual máximo previsto no “caput” deste artigo.
§ 5º. A remuneração relativa à Gratificação por Desempenho de Atividade Social, de caráter permanente, integrará a base de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, prevista na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.
Art. 3º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social será devida aos servidores admitidos ou contratados de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980:
I - em função correspondente aos cargos referidos no art. 1º desta lei;
II - em função correspondente ou não a cargos de Referência
DAI ou DAS que realizaram a opção prevista no art. 69 da Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e que tenham apresentado, para esse efeito, diploma de curso superior de graduação de Serviço Social ou Pedagogia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado.
Art. 4º. Será assegurado o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social ao servidor nas hipóteses de afastamento sem prejuízo de vencimentos, considerados pela legislação específica como de efetivo exercício.
Art. 5º. Os servidores que forem apenados nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, perderão o direito à Gratificação por Desempenho de Atividade Social, na seguinte conformidade:
I - repreensão: no mês subsequente ao da aplicação da penalidade;
II - suspensão: nos 2 (dois) meses subsequentes ao da aplicação da penalidade.
Art. 6º. Sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade Social não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 7º. Por ocasião do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade e da pensão, o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá à média aritmética simples dos valores percebidos nos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria, disponibilidade ou instituição da pensão.
§ 1º. Na hipótese de falecimento, disponibilidade ou aposentadoria por invalidez ou compulsória, sem que o servidor tenha completado os 60 (sessenta) meses a que se refere o
“caput” deste artigo, a gratificação integrará os proventos de aposentadoria, disponibilidade ou a pensão, pela média aritmética simples de todos os valores percebidos até o mês imediatamente anterior à aposentadoria, disponibilidade ou instituição da pensão.
§ 2º. Os valores mensais da Gratificação por Desempenho de Atividade Social considerados no cálculo a que se refere este artigo serão atualizados, mês a mês, de acordo com os reajustes concedidos aos servidores municipais, nos termos da legislação específica.
§ 3º. Os servidores aposentados antes da vigência desta lei, bem como seus pensionistas, a cujos proventos e pensões se aplica a garantia constitucional da paridade, farão jus à percepção da Gratificação por Desempenho de Atividade Social instituída por esta lei pela média mensal do valor pago aos servidores ativos das respectivas carreiras ou funções, observada a proporcionalidade de seus proventos ou pensões.
§ 4º. Aos servidores que vierem a se aposentar voluntariamente no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei, aplica-se:
I - o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, aos que se aposentarem com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição
Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003;
II - o disposto no § 3º deste artigo, aos que se aposentarem com proventos integrais.
§ 5º. O disposto no § 4º deste artigo aplica-se aos legatários e pensionistas dos servidores por ele alcançados.
Art. 8º. São incompatíveis entre si as remunerações relativas:
I - à Gratificação por Desempenho de Atividade Social de que
trata esta lei;
II - ao Prêmio de Desempenho e ao Bônus Especial instituídos pela Lei nº 14.590, de 13 de novembro de 2007;
III - ao Prêmio de Desempenho Educacional instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009;
IV - à Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde instituída pelo art. 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, e legislação subsequente;
V - à Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde, instituída pela Lei nº 13.511, de 10 de janeiro de 2003, e legislação subsequente;
VI - ao abono previsto no art. 8º da Lei nº 13.695, de 19 de dezembro de 2003, e legislação subsequente;
VII - a remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho.
Parágrafo único. Os servidores que, nos termos da legislação específica, façam jus a mais de uma das vantagens previstas neste artigo deverão realizar opção pela percepção da mais vantajosa.
Art. 9º A Gratificação por Desempenho de Atividade Social não será devida aos servidores contratados por tempo determinado nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.
Art. 10. A Gratificação por Desempenho de Atividade instituída pela Lei n° 14.600, de 27 de novembro de 2007, e legislação subsequente, devida em razão da aferição do desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos será concedida nas mesmas bases, critérios, condições, percentuais e valores aos:
I - servidores admitidos ou contratados de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em função correspondente ou não a cargos de Referência DAI ou DAS, que realizaram a opção prevista no art. 69 da Lei nº 14.591, de 2007, e que tenham apresentado, para esse efeito, diploma de curso superior de graduação de:
a) Administração Pública ou de Empresas ou Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Econômicas ou Estatística, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado;
b) Arquitetura ou Engenharia ou Agronomia ou Geografia ou
Geologia ou Sociologia ou Tecnologia em Construção Civil ou
Tecnologia em Mecânica ou Tecnologia em Eletricidade, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado;
II - servidores que posteriormente à opção de que trata o inciso
I se aposentaram anteriormente à vigência desta lei, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
III – aposentados e pensionistas que realizaram a opção prevista no art. 71 da Lei nº 14.591, de 2007, e que tenham apresentado, para fins de enquadramento, na conformidade do § 1º do mesmo artigo, a habilitação de nível superior de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 11. Os servidores admitidos de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para as funções descritas no art. 49 da Lei nº 14.591, de 2007, farão jus, conforme for o caso, à Gratificação por Desempenho de Atividade
Social ora instituída ou à Gratificação por Desempenho de
Atividade criada pela Lei nº 14.600, de 2007, e legislação subsequente, desde que:
I – tenham realizado a opção prevista no referido art. 49;
II – tenham apresentado, no ato da admissão ou de enquadramento nas funções descritas no referido art. 49, habilitação de nível superior relacionada no inciso II do art. 3º ou no inciso I do art. 10, ambos desta lei.
§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos aposentados e pensionistas que realizaram a opção prevista no art. 49 e aos relacionados no art. 57, ambos da Lei nº 14.591, de 2007.
§ 2º. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 12. Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.591, de 2007, observados os critérios, as condições e a data limite da contagem de tempo prevista na referida lei.
§ 1º. Realizada a opção de que trata este artigo, a integração no respectivo plano será definitiva.
§ 2º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação dos salários, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.
§ 3º. Os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas neste artigo serão realizados por Comissão Intersecretarial Especial, vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, cuja composição será definida pelo Diretor do referido
Departamento.
Art. 13. (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
Art. 14. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
RAZÕES DE VETO
Projeto de lei nº 46/2010
Ofício ATL nº 65, de 14 de maio de 2010
Ref.: OF-SGP23 nº 01284/2010
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 46/2010, de autoria deste Executivo, aprovado por essa Egrégia Câmara na sessão de 27 de abril do corrente ano, que, em síntese, objetiva instituir a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser mensalmente concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social, instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, com as alterações introduzidas nos termos da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008.
Ocorre que, tendo a propositura sido aprovada na forma do Substitutivo apresentado por esse Legislativo, no texto original foi inserido dispositivo que não se coaduna com as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como contraria o interesse público, circunstância que me compele a vetá-la parcialmente, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, atingindo o inteiro teor do seu artigo 13, na conformidade das razões a seguir aduzidas.
Preconiza o dispositivo ora vetado a obrigatoriedade do Poder Executivo enviar, até 30 de dezembro de 2012, projeto de lei prevendo a concessão da Gratificação por Desempenho de
Atividade Social a servidores de nível superior ainda não contemplados com vantagem pecuniária de idêntica natureza, da Administração Direta e Autárquica do Município de São Paulo, incluindo os ocupantes de cargos ou funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, de Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Veterinário e outros.
Por primeiro, cumpre-me observar que, em consonância com o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
A seu turno, preceitua o artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a assunção de obrigação que não atenda às exigências constantes de seus artigos 16 e 17, atinentes à prévia adoção de providências administrativas tendentes ao controle e preservação das finanças públicas, tais como, dentre outras, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a medida deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, bem assim a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Portanto, ante a obrigatoriedade de observância desses mandamentos de ordem constitucional e legal, resta patente a impossibilidade do Executivo assumir a determinação contida no aludido artigo 13 da mensagem aprovada, considerando que sua exequibilidade desde já acarretaria o comprometimento de orçamentos de exercícios futuros, medida essa que não se coaduna com as diretrizes e princípios que regem o planejamento e o controle das contas públicas, como acima explicitado.
De outra parte, no mérito, por conflitar com o interesse público visado pelo Executivo ao apresentar o Projeto de Lei nº 46/10, referido dispositivo também não poderia ser sancionado.
Com efeito, a instituição da Gratificação por Desempenho de Atividade Social tem por objetivo primordial otimizar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos profissionais de nível superior que, em virtude das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções, atuam exclusivamente na área da Assistência e Desenvolvimento Social, mediante a concessão de percentuais e, pois, de valores variáveis de acordo com a aferição do desempenho individual e institucional, alcance de metas e apresentação de títulos, tudo de modo a incentivar esses servidores municipais à constante busca de seu aperfeiçoamento.
Não se trata, assim, de mero mecanismo remuneratório, mas de instrumento colocado à disposição da Administração com finalidades claras e específicas, quais sejam, a valorização dos agentes públicos municipais e a busca da excelência e da melhoria contínua na prestação dos serviços públicos.
Partindo-se desse delineamento, não se afigura conveniente e oportuna a inclusão, no rol dos servidores municipais alcançados pela propositura original do Executivo, de outros profissionais que, embora merecedores de melhoria salarial, não ocupam cargos ou funções legalmente enquadrados como Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social, daí a impropriedade do dispositivo cujo veto ora se impõe.
Sob o enfoque da política de gestão de pessoal, cumpre aduzir que a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de
Pessoas, tem representado o Governo Municipal nas negociações com os sindicatos dos servidores municipais em fórum denominado Mesa Central de Negociação.
Assim, desde o ano de 2005, a Administração tem criado diversas vantagens para o funcionalismo municipal, sem que para isso houvesse a necessidade de prévia assunção de compromissos mediante a edição de leis.
Nesse sentido, foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade pela Lei nº 14.600, de 27 de novembro de 2007, com as alterações previstas na Lei nº 14.715, de 2008, aplicável às carreiras de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças, abrangendo as disciplinas de Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas e Estatística, e de Especialista em Desenvolvimento Urbano, alcançando as disciplinas de Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Sociologia e Tecnologia (Construção Civil, Eletricidade e Mecânica).
Na sequência, criou-se a Gratificação de Desempenho de Controle Ambiental pela Lei nº 14.873, de 5 de janeiro de 2009, específica para os integrantes da carreira de Especialista em
Meio Ambiente.
Como se vê, a instituição dessas gratificações e sua subseqüente extensão, conforme a especificidade de cada carreira e/ ou área de atuação, bem como a criação de outras vantagens a título de prêmio por produtividade, por si só evidenciam o permanente processo de valorização dos servidores públicos municipais, o qual tem sua continuidade assegurada no âmbito da aludida Mesa Central de Negociação, para avaliação de todas as questões apresentadas pelos sindicatos, respeitados o interesse público e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Nessas condições, declinadas as razões de cunho constitucional, infraconstitucional, bem assim de interesse público que me compelem a vetar o inteiro teor do artigo 13 do texto aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

sábado, 1 de maio de 2010

A última pá de cal

Uma colega e amiga que conheci no tempo de direção do SINDSEP, e a qual admiro pela história de luta, mandou-me este desabafo que eu publico para refletirmos o que comeramos no 1º de maio. Suas palavras falam pelo que significa servir ao público. Lembram o quanto não seremos valorizados pelo poder público. Refrescam nossas memórias para a divisão que ajudamos a promover. Admitidos, efetivos, educação, saúde, nível básico, médio, superior. Sem mais resumos, reflitamos:
A última pá de cal
por uma pedagogia da dignidade
Antes que a última pá de cal seja lançada sobre o vivo e esperneante defunto, alguém cujas formigas coçam na garganta, quer fazer valer seu direito legítimo de usar a sua voz, ainda que gráfica e, portanto, silenciosamente, para que, inclusive, outros a possam atualizar em seus próprios timbres.
Venho falar sobre a situação funcional do servidor admitido na administração pública municipal da Cidade de São Paulo.
Lá nos idos do final da década de 70 (do século passado), quando a anistia se avizinhava e a ditadura militar vivia seus não poucos últimos e contrafeitos anos de vigência, muitas demandas reprimidas batiam às portas da administração pública, clamando por legítimo atendimento de suas necessidades – coisas tais como saúde, educação, habitação, cultura, assistência social, etc, etc.
Há vários anos não havia concursos públicos para suprir a necessidade de servidores nas diversas secretarias fins e, ainda que os houvesse, os quadros estavam defasados em relação à real necessidade da administração pública municipal.
Para suprir a carência de serviços e, portanto, de servidores, a administração municipal fez aprovar a Lei 9.160/80.
A partir dela e através de uma variedade de formas de recrutamento, inúmeras pessoas ingressaram no serviço público municipal para atender as múltiplas frentes de trabalho que se apresentavam.
A lei não especificava a forma pela qual essas pessoas ingressariam e, assim, muitas formas de encaminhamento dos servidores recrutados podiam acontecer – desde a seleção pública até as famosas cartinhas de vereadores.
Seja como for, essas pessoas trabalharam nas favelas, nas improvisadas escolas, nos postos ambulatoriais de saúde, nas várias alternativas de atendimento à demanda por creche e vários outros programas que proliferaram na década de 80 (ainda do século passado).
No ingresso, essas pessoas passavam por exame médico e eram encaminhadas ao departamento pessoal da prefeitura, munidas de seus diplomas de nível superior ou de nível médio ou operacional, conforme fosse o caso, pois a carência de serviços públicos era imensa.
Como havia poucos cargos a preencher, inventaram-se outras funções como, no caso do nível superior, supervisor de curso, pesquisador de assuntos culturais, gerente de projetos e mais não sei quantos nomes puderam inventar.
O sujeito, quando se apresentava para assinar a portaria de admissão, ficava numa fila e podia acontecer da pessoa na frente dela, com o mesmo diploma, ficar com a função correspondente ao cargo de redator, por exemplo, enquanto esse outro, por ter terminado o número de cargos naquela área, ficar como supervisor de curso, pesquisador, ou o que tivesse ali disponível no momento.
Como o preenchimento desses cargos e funções era necessário em diversas áreas e níveis, havia o caso da mesma função servir tanto para o nível médio quanto para o nível superior e isso, com o tempo, gerou muitos problemas, pois as pessoas trabalhavam em níveis diferentes, mas recebiam o mesmo salário.
Para corrigir essa distorção, criaram um plus para o nível superior ao qual deram o nome de “Gratificação de Nível Superior”.
Muito bem.
Para os que até hoje ainda usam o preconceituoso argumento de que essas pessoas “entraram pelas portas dos fundos” da administração pública municipal, nada melhor do que a história real do real vivido.
Assim é que, a bem da verdade, depois do primeiro tiro, enchente, leptospirose, hepatite ou então do primeiro escorregão no barranco ou coisa que o valha, a verdadeira seleção começou e aqueles que de fato se engajaram no trabalho ficaram, enquanto outros pularam fora.
Mas o artigo 5º da Lei 9.160/80 garantia que, em três anos, haveria concurso para preencher os diversos cargos, inclusive, aqueles que seriam criados para atender a real necessidade de serviços públicos municipais.
Naquele momento, sem medo de errar, o total de admitidos na Prefeitura Municipal de São Paulo girava em torno de 80% do total em efetivo exercício.
Mas, mesmo assim, os concursos não vinham e não vinham...
Em 05 de outubro de 1988, a nova Constituição do país foi promulgada.
E, no que diz respeito a esta questão do servidor público admitido, que o país inteiro tinha, nos seus incontáveis municípios e contáveis estados, incluindo a federação, o assunto foi tratado da seguinte forma: quem tinha cinco anos de serviço público ficava e quem não tinha ia embora. Os que ficavam teriam estabilidade.
Muito bem...
Só que isto não aconteceu assim.
Os primeiros concursos ainda demoraram a chegar. Era preciso rever os quadros, estabelecê-los por lei para que concursos públicos previssem e provessem o preenchimento de cargos e isso demandava clareza e prontidão, esses atributos tão raros na administração pública brasileira.
E ninguém foi mandado embora, pois todos estavam diligentemente “carregando o piano” do serviço público municipal e ninguém queria abrir mão desse contingente de servidores tão baratos quanto competentes.
Eles, os concursos, foram chegando aos poucos, assim como poucos foram sempre.
Mas, ao longo do tempo, os servidores admitidos em funções correspondente à cargos tiveram, aqui e ali, a oportunidade de prestar concursos – uns passaram e se efetivaram e, para tanto, tiveram que zerar seu tempo de serviço público municipal e recomeçaram suas contagens de tempo sem levar nada do tempo anterior enquanto, outros, apenas não passaram.
Foram então mandados embora?
Não.
A administração pública ainda tinha muitos tratores e outras coisas pesadas para continuar carregando e, assim, os construtores de pirâmides continuaram com suas pedrinhas nas costas, pois, como todos sabem, o pior serviço, o mais pesado, sempre sobra para aqueles que são menos protegidos pela lei.
E os admitidos em funções correspondentes ou não a cargos, estáveis ou não estáveis, continuaram suas tarefas, como sempre.
Ah, mas os estáveis então ganhavam mais ou tinham algum tipo de recompensa por estarem amparados constitucionalmente?
É claro que não.
Isso veio muito mais tarde, com os famigerados quadros do Maluf.
Mas famigerados por quê?
Simples, como toda lei do poder ardiloso, os novos quadros vieram e prepararam o terreno para o embuste que veio depois – o serviço público municipal foi fatiado e os quadros que antes eram distinguidos apenas nos três níveis: superior, médio e operacional, agora embutiam toda sorte de armadilhas – um quadro diferente para cada secretaria municipal.
E foi assim que, por exemplo, o quadro da saúde saiu dando inúmeras “vantagens” aos servidores daquele quadro, como por exemplo, contagem de tempo aos médicos a partir da diplomação! Isso tudo para preparar o golpe do PAS.
E os servidores admitidos estáveis tiveram então o seu tempo contado, mas, espere, não como os outros, mas com um quadro à parte onde o tempo valia menos do que para os outros e, mais, não para todos, mas somente àqueles que tinham funções de nível superior implícitas no quadro anterior que ora era adulterado.
Mas, espere, não havia aqueles que ocupavam funções que tanto podiam ser de nível superior quanto de nível médio?
Ah, é, havia. E agora? Esquecemos deles!
Ih, então esses ficam com a gratificação de nível superior e depois a gente vê o que faz.
Só que a gratificação de nível superior era uma picuinha naquele momento de virada da moeda, pois, para sorte do azar, aquele era o momento da entrada da indexação dos salários, e, logo depois, entrou o Real – 1994/95.
Mas então como ficaram esses servidores admitidos?
Assim ficaram, recebendo salários inferiores aos de nível médio, mesmo exercendo atividades de nível superior, até dezembro de 2000.
Demorou, mas veio, certo?
Errado. Embora a lei aprovada no cair do pano da administração previsse a contagem do tempo para esses servidores e criasse um quadro de referência salarial inferior a qualquer outro quadro, dinheiro mesmo, esses servidores só começaram a receber a partir de 2002 e, mesmo assim, contando seu tempo só até 1994 e pagando os atrasados de 1995 em diante em três parcelas divididas em três anos e, ah, descontado o imposto de renda.
E a divisão e a defasagem salarial aumentando, enquanto o piano continuava pesando cada vez mais, pois, com o distanciamento entre os efetivos e admitidos e, entre os admitidos, os que estavam nos quadros e os que estavam em quadros à parte, o preconceito e a ignorância foi aumentando também, fazendo a carga ficar mais pesada.
E concurso pra prestar? Tinha?
Não, embora o artigo 5º da Lei 9160 e a Constituição assim determinassem.
Aconteceu de tudo: aqueles que pularam fora, aqueles que prestaram concurso em outros estados e municípios, aqueles até que, sendo de nível superior, prestaram concursos de nível médio e perderam todo o seu tempo anterior, aliás, coisa que acontecia e acontece até hoje em qualquer nível ou cargo para os que por ventura têm a chance de prestar um concurso.
E havia também aqueles que prestavam concursos em outras secretarias diferentes daquelas para as quais prestavam serviços e, como o salário era pequeno no ingresso, continuavam com suas funções admitidas, desde que o acúmulo fosse lícito, para complementar o salário.
Isso, pelo menos, enquanto podiam aguentar o peso de uma jornada de trabalho que às vezes se estendia para além de 12 horas diárias.
Mas por que essas pessoas continuaram suportando essa situação?
Talvez lhes ocorra pensar que seja por masoquismo.
Mas, quem sabe, lhes ocorra pensar que fosse por que estivessem, como sempre estiveram, comprometidos com o serviço público municipal, atestando uma verdadeira vocação para o serviço público, na prática, já que concurso público era uma possibilidade que ficava cada vez mais difícil, quer fosse por que esses não aconteciam, quer fosse por que não tinham tempo e dinheiro para fazer outra faculdade. Ou, ainda, por que não podiam mais arcar com o ônus de ver 15 ou 20 anos de serviços irem pelo ralo, pois esse tempo não lhes seria contado, caso passassem em algum concurso público.
E foi assim que veio a nova revisão de quadros municipais, o dos servidores operacionais primeiro, depois o de nível médio e, por último, os de nível superior, que só passou a valer a partir de 2008.
Resolveu?
Claro que não. O carma continua.
E por quê?
Porque, por exemplo, no caso do nível superior, foram todos colocados no nível 1, aumentando a diferença, que já era grande, em relação aos seus colegas efetivos, para os quais o tempo de serviço foi considerado no enquadramento, coisa que, para os admitidos, não aconteceu.
Mas nem para os estáveis?
Não, nem para estes – ficaram com o tempo que tinham lá em dezembro de 1994.
Foi só esta a perda?
Não. Teve mais. Alguns que tinham funções correspondentes a cargos, agora não tinham mais e foram enquadrados junto com os que anteriormente estavam no famigerado quadro de dezembro de 2000. Ficaram todos sendo Especialistas e ponto, enquadrados do S1 ao S5 do nível 1, embora o mais novo deles, sem estabilidade, contasse, então, com vinte anos de serviço público municipal.
Acabou a novela?
Ainda não. Vem mais por aí.
Com a instituição da Gratificação por Desempenho de Atividades, que agora se estende aos pedagogos e assistentes sociais e também aos admitidos em funções correspondentes a esses e a outros cargos de demais quadros que já receberam essa gratificação, todos os admitidos que exercem funções não correspondentes a cargos dos novos quadros, incluindo aqueles que no quadro anterior estavam contemplados, ficarão de fora, com o veto do parágrafo ou artigo 13 da nova lei aprovada na Câmara e que parece que o Prefeito Kassab vetará.
Em assim sendo, 90% dos servidores admitidos ficarão sem a tal GDA e, portanto, com sua situação de discriminação agravada, mais uma vez, muito embora suas atribuições e responsabilidades de trabalho sejam as mesmas das de seus colegas admitidos contemplados, assim como também seus colegas efetivos.
Como se não bastasse isso, convém lembrar que o Projeto de Emenda Constitucional de número 54 (PEC 54), que prevê o enquadramento dos admitidos estáveis, não só não inclui os não estáveis assim como também não inclui os que já estiverem aposentados quando (e se) este projeto for tornado lei pelo Congresso.
Esse Projeto de Emenda Constitucional ainda está parado no Congresso pois toda vez que é colocado para votação, a mídia interfere com os chavões preconceituosos e ignorantes de que estão “ressuscitando os obscenos trens da alegria”.
Trem fantasma, isso sim, pois agora somos como mortos-vivos, chicharros, assombrando a administração pública com nossos trapos e gemidos de almas penadas.
No entanto, no dia-a-dia do serviço público somos como os tais personagens da canção do Chico – Brejo da Cruz: “Mas há milhões desses seres/que se disfarçam tão bem/que ninguém pergunta/ de onde essa gente vem?”.
Trabalhamos tanto quanto qualquer outro. No cotidiano do trabalho, não nos distinguimos de ninguém em qualquer outra situação. Para ver a diferença é preciso olhar nossos comprovantes de rendimento. O susto é este. No demais itens e quesitos, somos normais e LEGAIS!
Legais. Embora seja difícil encontrar um advogado que nos represente – a causa é difícil, mesmo sendo legítima.
Para você que leu este desabafo até o fim saiba que quem escreve subscreve-se obstinadamente,
Quiron
São Paulo, 1º de Maio de 2010
DIA DO TRABALHADOR

domingo, 18 de abril de 2010

GDA - resumo do PL

Fiz um breve resumo do PL 046/10 (veja o PL do GDA íntegra). Quem quiser cooperar ou observar alguma incorreção entre em contato.
Veja como fica o GDA se o PL for sancionado na íntegra (sem veto do prefeito):

Quem receberá?
• Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia
• Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social
• Titulares de cargos anteriores que não pela transformação nos cargos acima
• Admitidos em função correspondente aos cargos efetivos acima
• Admitidos em função correspondente a cargos de Referência DAI ou DAS que optaram pelo PCCS dos Especialistas apresentando diploma de:
1. Serviço Social ou Pedagogia
2. Administração Pública ou de Empresas ou Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Econômicas ou Estatísticas
3. Arquitetura ou Engenharia ou Agronomia ou Geografia ou Geologia ou Sociologia ou Tecnologia em Construção Civil ou Tecnologia em Mecânica ou Tecnologia em Eletricidade
  • Observação: a partir da lei reabrem por 60 dias as opções pelo PCCS do nível superior - carreira de Especialistas - lei 14.591/2007Quanto receberá?
    • Até 70% do inicial da respectiva carreira, conforme avaliação de desempenho, metas da área de atuação e apresentação de títulos
    • A meta e os títulos devem ser regulamentados em 120 dias a partir da publicação da lei
    • Até a regulamentação, será pago 50% aplicados sobre o máximo previsto (70% do inicial)
Quanto receberão os aposentados e pensionistas?
Dependerá da ocorrência da aposentadoria ou falecimento:
• Antes da lei - média mensal do valor pago aos ativos e na mesma proporção dos proventos/pensões
• Após 5 anos da lei - média dos valores recebidos nos últimos 60 meses
• Antes de 5 anos da lei, conforme o caso:

MotivocritérioValor do GDA
falecimento
média dos últimos recebimentos
aposentadoria compulsória70 anosmédia dos últimos recebimentos
aposentadoria por invalidez média dos últimos recebimentos
aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição(regra permanente - art.4º, § 1º, inciso III, da CF/88)Ingresso até 31/12/03 - Mulher/Homem: idade 55/60; contribuição 30/35; serv pub. 10; cargo 5média dos últimos recebimentos
aposentadoria voluntária proporcional por idade (regra permanente  - art.4º, § 1º, inciso III, da CF/88)Ingresso até 31/12/03 - Mulher/Homem: idade 60/65; serv pub. 10; cargo 5média dos últimos recebimentos
aposentadoria voluntária pela média (regra transitória - EC 41)Ingresso até 16/12/98 - Mulher/Homem: idade 48/53; contribuição 30/35; pedágio 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/98; cargo 5média dos últimos recebimentos
aposentadoria pelas demais regras com proventos integraismédia mensal do valor pago aos ativos


Quem fica de fora?
• A carreira dos Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas (Técnicos em Educação Física e Bibliotecários)
• Várias funções de admitidos
• Profissionais da saúde que atuam fora de SMS

  • Observação: a emenda garantiu o artigo 13 (abaixo) que obriga o executivo apresentar PL até o fim do mandato de Kassab, mas o mesmo provavelmente o vetará. Veja quem são os contemplados pela emenda e participe da assembleia do NS no dia 29.

Art. 13. O Executivo deverá enviar até 30 de dezembro de 2012 Projeto de Lei concedendo a Gratificação por Desempenho de Atividade Social prevista na presente lei:
I - aos titulares de cargos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, nas disciplinas Museologia, Arquivística e Biblioteconomia, História, Astronomia, Física, Matemática, Geologia e Geografia, Educação Física e Esportes, das carreiras de nível superior instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, bem como aos titulares de cargos anteriormente correspondentes às disciplinas referidas neste inciso, transformados e reenquadrados pela referida lei, não optantes pelo respectivo plano de carreiras;
II – titulares de cargos de Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro,
Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Veterinário não optantes pelo respectivo plano de carreiras (lei municipal n.º. 14.713/2008), e os Especialistas em Saúde, disciplina Psicologia, Nutrição, Enfermagem, Biologia, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Veterinária que não estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
III – titulares das funções de Especialista, conforme disposto nos artigos 49, 68, 69 e Anexo IV da Lei Municipal n.º 14.591/2007, bem como aos titulares das funções anteriormente correspondentes de Pesquisador (QPA-13), Redator (QPA-13), Publicitário (QPA-13), Auxiliar de Administração Hospitalar (QPA-13), Técnica de Seleção e Treinamento de Pessoal (QPA-13), Coordenador Psicopedagógico (QPP-5), Assistente Técnico de Direção I, Assessor Técnico, Assessor Técnico II, Coordenador de Programa, Gerente de Projetos (DAS-9 e DAS-10), Pesquisador (DAI-7 e DAS-10), Pesquisador de Assuntos Culturais (DAI-7 e DAS-10), Planejador Urbano, Supervisor de Curso (DAI-7 e DAS-10), Supervisor Técnico II e Diretor de creche, Assistente Técnico I e Assistente Técnico II transformados e reenquadrados pela referida lei, não optantes pelo respectivo plano de carreiras;
V – servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei n° 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em função correspondente aos cargos de que tratam os incisos I, II e III e em funções de que trata o inciso IV, todos deste artigo;
VI - servidores que se aposentaram em cargos ou funções de que tratam os incisos I, II, III, IV e V deste artigo anteriormente à vigência desta lei, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
VII - pensionistas do aposentado ou do servidor falecido em atividade em cargos ou funções de que tratam os incisos I, II e III deste artigo anteriormente à vigência desta lei, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
VIII – servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, do Serviço Funerário do Município de São Paulo e do Hospital do Servidor Público Municipal que titularizam cargos e ocupam funções correspondentes às previstas nos incisos I, II,
III, IV e V deste artigo, bem como, os empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal que pertençam a quaisquer das categorias profissionais elencadas nos mesmos incisos.

Acrescento o comentário da colega Suely:
"...na questão servidor admitido, os que receberam a gratificação são os que possuem formações correspondentes a cargos e que seu número corresponde à aproximadamente 10% dos que de fato exercem as mesmas funções, com as mesmas atribuições e responsabilidades.
Convém, então, enfatizar que 90% dos servidores admitidos de nível superior não só continuam excluídos, como também assim continuarão, caso o Executivo vete, como parece que vai vetar, o artigo 13 da emenda aprovada na Câmara."

terça-feira, 13 de abril de 2010

Luta pelo GDA - Assembleia do NS, dia 29

SERVIDORES DE NS - Assembleia no Sindicato dia 29 de abril as 14h


GDA - SERVIDORES DE NS


Todos à assembleia no Sindicato no dia 29 de abril às 14h. Rua da Quitanda, 162, Centro


Vamos dar continuidade à luta pela extensão da GDA para todos.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

GDA aprovado

Câmara aprova PL do GDA para Assistentes Sociais e Pedagogas com emenda que inclui o pagamento aos demais do Nível Superior até 2012. Mas Prefeito pode vetar.
Uma vitória da categoria, sem dúvida. Mas é só o começo. Com a plenária lotada de servidores do Nível Superior, os Vereadores aprovaram o PL 46/2010 que institui o pagamento de GDA para alguns Especialistas (Assistentes Sociais e Pedagogos). Conforme divulga o e-mail do companheiro Luíz (reproduzido abaixo), o Líder do Governo, Vereador Netinho já deixou claro que o Prefeito deve vetar a emenda construída pela oposição e centrão, e que inclui o pagamento do GDA para as demais categorias do Nível Superior até 2012, fim do mandato de Kassab. Separar as categorias é uma estratégia muito útil ao governo que evita ao máximo líder com a pressão de uma categoria unificada. Quando falamos de unidade, mobilização e pressão, não é força de expressão. Trata-se de uma linguagem que qualquer administrador público conhece bem, e, se não possui vocações democráticas, como é o caso, vai evitar ao extremo. Por isso, cabe aos servidores do NS manter a organização. Primeiro, para evitar o veto do Prefeito. E caso aconteça, para revertê-lo na Câmara. O que não pode acontecer, é a categoria aceitar os demandos, os preconceitos, as práticas de exclusão de forma conformista. Cair nessa conversa de que os outros serão atendidos aos poucos seria muita inocência. Dependendo desse governo, o que vai acontecer até 2012 é empurrar com a barriga. A emenda, mesmo se vetada, é uma conquista, fruto da mobilização criada. É moeda para negociação. Não se deve deixar a oportunidade passar. Assim que chegarem as orientações do sindicato para as próximas atividades, deixarei disponíveis no blog.
A luta continua!



PL do GDA é aprovado com emenda que prevê a incorporação de todas as carreiras até o final de 2012!

Acabou de ser aprovado o PL 46/2010 que prevê o pagamento da GDA aos Assistentes Sociais e Pedagogos. Durante a discussão do projeto várias emendas foram apresentadas no colégio de líderes partidários, entre elas a nossa, que previa a incorporação de todas as carreiras imediatamente, e uma outra que previa a extensão aos ocupantes do cargo de Especialistas da Secretaria de Assistência Social, estas duas obtiveram apoio apenas da bancada de oposição ao governo, e não foram submetidas ao voto dos vereadores por este motivo.
Porém foi apresentada uma emenda, por vários partidos, que prevê o pagamento da GDA para todas as carreiras excluídas ate o final de 2012, quando termina o mandato de Kassab, e esta proposta foi aprovada pelos vereadores. O vereador Netinho (PSDB) declarou publicamente ser contrário a esta emenda, o que dá a entender um possível veto por parte do prefeito.
Assim que terminou a votação, nos reunimos em assembleia para discutir a situação, e contamos com a presença dos vereadores José Americo e Donato, ambos do PT, que se dirigiram à Assembleia para explicar o que tinha ocorrido. Foi explicado que a emenda que prevê o pagamento para todos até o final de 2012, foi a única proposta que contou com apoio da maioria dos vereadores, e que agora, toda a pressão é para o prefeito não vetar esta emenda, porém se vetar, a câmara pode derrubar o veto do prefeito, e que neste momento toda a pressão deveria ser no sentido de pressionar o prefeito contra o veto.
A assembleia também decidiu formar uma comissão para discutir com o vereador Netinho, e a comissão foi recebida. Nesta reunião o líder do governo afirmou que não adiantaria pedirmos que o prefeito não vetasse a emenda, pois ela seria vetada! Disse ainda que possivelmente o próximo grupo contemplado seria de profissionais de Cultura e Esportes (entenda-se bilbiotecários e TEFs), mas não quis comprometer-se com prazos. Ao final ficou decidido que no dia 19 haverá nova reunião entre a comissão e o vereador.
Bem, o que fica claro em todo este processo, é que se hoje os Assistentes Sociais e Pedagogos conquistaram a GDA, e todas as outras carreiras tem uma lei aprovada que prevê o pagamento até o final de 2012 (distante da proposta de incluir todos imediatamente, mas melhor do que nada) foi fruto de nossa mobilização, e agora a pressão é nos dirigirmos aos secretários para que eles comprometam-se em defender contra o veto, e caso o prefeito vete, pressionarmos os vereadores à derrubarem tal veto. Vale dizer que a emenda prevê o pagamento até o final de 2012, podendo ser antecipado este prazo, como fruto de nossa pressão.
Bem, tudo é muito difícil quando se trata de alguma conquista dos servidores, e neste momento temos que comemorar o pagamento aos Assistentes Sociais e Pedagogos, lutar contra o veto, ou que seja posteriormente derrubado, e continuar a mobilização até a garantia do pagamento para todos, antes de 2012.

Abraços a todos

Luiz Rezende - SINDSEP/SP

segunda-feira, 5 de abril de 2010

GDA - a hora da verdade se aproxima

Segundo as informações que chegaram do SINDSEP, apenas 6 pessoas compareceram na Câmara no dia 31, após o cancelamento da última assembleia divulgado por e-mails e por este blog. Se a comunicação tem funcionado, é um bom sinal para alcançarmos nossos objetivos. O líder do governo, Vereador José Pólice Neto, recebeu a comissão na semana passada. Há um aceno para a possibilidade de melhora (pequena) no PL, com acréscimo de algumas funções de admitidos que tenham entrado na PMSP com o diploma de serviço social e pedagogia, mas sem fugir à lógica do conceito de GDA proposto pelo governo. Foi pleiteada ainda, pela comissão, a inserção dos Diretores de Creche que possuem os mesmos diplomas, e inclusão dos formados em Psicologia e Sociologia (este diploma já contemplado aos Especialistas pelo GDA na lei 14713/08). O governo ainda não respondeu.
Quanto aos admitidos que não se enquadram nestes casos e o grande grupo de Especialistas das carreiras de Bibliotecários e Técnicos de Educação Física, o governo disse que não se comprometeria nesta lei, já que a GDA concedida até o momento não precisou estar prometida em leis anteriores. Eles se referem à emenda que está sendo construída por alguns vereadores para garantir o escalonamento do pagamento de GDAs às carreiras ainda não incluídas. Segundo o líder do governo, mesmo que vitoriosa na casa, o Prefeito poderia vetá-la, ou mesmo a bancada do PSDB poderia votar contra. A única promessa foi a de continuidade do diálogo para a inclusão dos demais, sendo o próprio Vereador Netinho, o interlocutor.
A única certeza que temos é que não se pode contar com promessas, nem se intimidar por ameaças. A mobilização deve ser mantida no sentido de forçar a inclusão de todo o nível universitário. A posição do SINDSEP e da categoria é pela manutenção da emenda dos vereadores pela inclusão geral. O papel agora é de todas e todos, para forçar os Vereadores a votarem o PL com nossas emendas. Depois é apertar o executivo para garantir nossa reivindicação. Dinheiro existe.

É hora de uma única voz!


Dia 07 de abril, às 14 horas é o momento de lotar a Câmara.
Todos compartilham essa missão.


PS: A comissão pede que se use verde para o protesto.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

GDA: governo faz nova proposta

Conforme o e-mail do companheiro Luiz Rezende, o governo fez uma proposta com alguns avanços na inclusão de segmentos com direito ao GDA, mas ainda pequenos. Conheçam abaixo a proposta discutida com o Líder do Governo. O importante é a convocação para o dia 07/04 às 14 hs na Câmara.


Proposta tem pequena melhora, mas não o suficiente!

Após indas e vindas, ontem finalmente a comissão do movimento pró-GDA reuniu-se com o vereador e líder do governo na câmara Netinho, e este afirmou que alguns setores serão incluídos na proposta, porém setores minoritários, principalmente da Secretaria de Assistência Social (possivelmente os profissionais que tenham diploma de Assistentes Sociais, Pedagogo ou Sociólogo, e que tem o cargo de Especialista), porém que esta discussão ainda não findou no governo, e neste momento é apenas uma possibilidade. O que é um pequeno avanço, mas ainda muito distante daquilo que queremos.
Esta nova proposta do governo avança em relação a original, porém ainda não é o suficiente, pois nossa posição é pela inclusão imediata de todas as carreiras no recebimento da GDA, e sobre nossa emenda, que prevê tal pagamento imediato, o governo mantém a mesma posição, de ser contrário! Nesta situação nossa emenda que prevê o pagamento imediato para todos, está mantida, e submeteremos à voto.
Na discussão, Netinho afirmou não ser possível chegar a um acordo de cronograma para incluir todas as carreiras até o final do ano, porém afirmou que se surgir alguma proposta de cronograma até o final do mandato do Kassab (daqui a dois anos e oito meses!), ele votará contra, mas entende que é possível que esta seja aprovada pelos vereadores, e neste momento não afirmou que o prefeito vetaria tal emenda! (Na verdade, como foi divulgado em Assembleia, alguns vereadores trabalham com uma proposta alternativa, caso nossa emenda para incluir todos imediatamente seja derrotada, de apresentar outra emenda que prevê o pagamento para todos até o final do mandato do Kassab, e estes vereadores entendem que esta proposta tem mais chances de ser aprovada).
É necessário afirmar que nossa proposta original, aprovada em assembleia, é manter nossa emenda, e retirá-la apenas se chegássemos a um acordo com Netinho de um cronograma até o final de 2010, e como não houve tal acordo, mantemos nossa emenda original, e o vereador Donato irá apresenta-la como solicitamos, esta outra emenda de cronograma até o final do mandato do Kassab, não é nossa posição original, porém cada vereador tem autônomia para apresentar a emenda que quiser! Bem, de qualquer maneira, é menos pior que aprovar o PL 46/2010 sem garantia para as outras carreiras.
Netinho ainda comprometeu-se em nos procurar caso, até o dia da votação, surja alguma novidade, e afirmou que a votação será no quarta-feira da semana que vem, dia 07, e que já prolongou-se demais esta discussão.
Portanto, estamos convocando todos para Assembleia Geral no dia 07 de Abril, às 14:00 na Câmara Municipal, para defender nossa emenda que prevê inclusão imediata de todos no recebimento da GDA!, pois não podemos desistir nem demonstrar para o governo que ele nos venceu pelo cansaço, pois temos o direito de lutar por nossos direitos, e exigir deste governo que ele cumpra com aquilo que é lei, e pague o GDA à todos de direito!

Abraços à todos

Luiz Rezende - Sindsep/SP

Servidores - Sindicatos, Políticas Públicas, Funcionalismo