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sábado, 24 de julho de 2010

Nível Superior: Trabalhadores do Esporte, Cultura e Admitidos ainda fora do GDA


O GDA publicado no primeiro semestre manteve a política de segregação de Kassab. A gratificação foi criada inicialmente somente para engenheiros por meio de uma negociação paralela a todo o processo de mobilização e debate dos profissionais de nível superior pelo plano de carreira, organizados em um movimento conduzido pelo SINDSEP. Na época, participei bastante enquanto diretor da entidade, desde a organização de reuniões, idas à Câmara e elaboração de emendas do projeto substitutivo. Depois da vitória (parcial) dos profissionais do Nível Superior há mais de uma década sem carreira, os esforços se deram pela extensão do GDA. A aprovação do GDA para assistentes sociais, pedagogos e diretores de equipamento social foi mais uma conquista da categoria, mas revela a estratégia demotucana de segmentar as discussões, fragmentando a luta dos servidores. Ficaram pelo caminho os profissionais do Esporte como os Técnicos em Educação Física e os da Cultura, como por exemplo, os Bibliotecários. Mais uma vez foram excluídos os admitidos, que entre 2007 e 2008 foram deixados falando sozinho pelo governo representado por seu líder na Câmara, Vereador Netinho, e pelo sindicato, pois fui o único diretor que acompanhou a discussão dos admitidos, da aprovação do PCCS (Nov/07) ao fim do meu mandato (abr/08).
O descaso da entidade ao não fomentar lideranças (mesmo que da própria base) favorece a estratégia governista que picota os trabalhadores. Há um compromisso de boca de que a administração até o final do mandato de Kassab (espero mesmo que seja o final) estenderia o GDA ao pessoal da Cultura e Esportes. De admitidos nada se fala. Dia 06, o SINDSEP chama Assembleia. Sugiro a todos os interessados que participem. Críticas à diretoria a parte, afastar do sindicato não é opção. Pelo contrário, é facilitar os planos de um governo que não valoriza os servidores, bem como e a vida de dirigentes sem compromisso. Cabe a cada um, participar e propor. Cabe ao conjunto decidir e encaminhar os passos, e claro, cobrar que os dirigentes cumpram as decisões. Nesse processo criam-se novas lideranças, que podem mais tarde verdadeiramente (e democraticamente) nos representar. Participando: assim se faz sindicalismo. O resto é defesa de interesse privado, seja do representante ou do representado. 
Assembleia sobre a GDA dia 6
O segundo semestre de 2010 segue sendo de muita negociação e pressão junto à Prefeitura Municipal de São Paulo pela ampliação do alcance da Gratificação por Desempenho de Atividade (GDA). O Sindsep convoca seus associados e diretores para a realização de uma nova assembleia no dia 6 de agosto, às 14 horas, em sua sede, com o objetivo de dar prosseguimento a essa luta.Como parte deste trabalho, os diretores do sindicato têm procurado gestores da administração paulistana com o objetivo de pressionar e facilitar as negociações com Gilberto Kassab. Valter Rocha, responsável pela pasta de Esporte, e Carlos Augusto Calil, que responde pela Cultura, já se comprometeram em interceder junto ao prefeito em favor dessa causa.Por outro lado, o secretário de Educação, Alexandre Schneider, e o adjunto da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, João Octaviano Machado Neto, até o momento não atenderam ao pedido feito pelo próprio líder do governo na Câmara Municipal, o vereador José Police Neto, que vem intermediando as negociações.    BalançoEm abril, a GDA foi aprovada na Câmara para assistentes sociais, pedagogos e diretores de equipamento social. Porém, estão excluídos ainda os bibliotecários, os técnicos de educação física, os profissionais de nível universitário admitidos pela PMSP e os de saúde lotados fora da Secretaria de Saúde.Os trabalhadores de nível universitário admitidos continuam até hoje aguardando uma solução decente para que possam se aposentar. O Sindsep tem uma nova proposta de Projeto de Lei que deverá ser apresentada ao poder legislativo em agosto. Já os profissionais da Secretaria de Verde e Meio Ambiente, em especial os biólogos, têm lutado para serem reconhecidos como profissionais de nível universitário – o que, de fato, eles são – e terem os mesmos direitos das demais categorias.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Por que você não tem reajuste?

As pessoas se perguntam: por que a educação recebeu reajuste e o restante, não?
Eu não sei a resposta ... mas vou arriscar meus palpites. Alguns acham que o governo é bonzinho, ou que está preocupado com a educação. Bem, eu não acho. Primeiro, não existe governo bonzinho. Depois, a política educacional no município é tecnocrata a caminho da meritocracia. Estão preocupados em um número cada vez maior de relatórios preenchidos, papéis assinados e carimbados e punem os servidores que ficam doentes, perdem parentes ou têm filhos com perda de gratificação. Nada disso tem a ver com educação. Não. Se pudesse, Kassab economizaria mais com a Educação.
Para entendermos o porquê da negociação com a educação, devemos recapitular o passado recente. Em 2006, segundo ano de Serra na Prefeitura, durante a Campanha Salarial daquele ano, a educação fez uma greve de 17 dias. A greve organizada pelo SINPEEM, com apoio dos demais sindicatos se encerrou com a proposta do governo de dar gratificações mensais e abonos para os professores. As negociações que se deram na mesa da Gestão e na Câmara encerraram em gratificações de 250 a 450 Reais para professores, 600 para especialistas, de 150 Reais para Agentes de Apoio e Escolares e 250 Reais para Assistentes de nível médio. Os sindicatos queriam a incorporação em salários, o que o governo amarrou a uma reestruturação da carreira que só aconteceu no final de 2007. A incorporação das gratificações viraram 37,5% dividido em 20% em 2008, mais duas parcelas de 8,75% em 2009 e 2010 (reajuste sobre os padrões de 2008). Em troca, o governo realizou toda a negociação da nova carreira do magistério com a categoria desmobilizada, conseguindo aumentar a jornada básica dos professores e abrindo as portas para uma avaliação do professor, caminho já percorrido por Serra no Governo do Estado.
2010. Quatro anos depois. Outra vez, ano de eleições presidenciais. O último reajuste resultante das negociações de 2006 e a previsão de fim dos abonos complementares (piso do professor). A categoria estava inquieta esperando palavras de ordem. Se não me engano, bastaram dois atos e uma paralisação organizados pelo SINPEEM. Não sei dos bastidores, mas o governo apresentou as propostas na mesa. O principal: aumento de 11 a 25% dos abonos (complementares de pisos salariais) e incorporação dos abonos nos salários, com reajuste de 28,41% em 3 parcelas de 8,69% (2011,2012 e 2013). Há quem vá continuar achando que o Kassab é nosso amigo e que seja capaz de ouvir nossas razões. Eu continuo não acreditando. Enquanto estivermos fragmentados em diversas categorias, incapazes de unificação, seremos alvos do descaso. Salários baixos comidos por empréstimos e pela desvalorização. Ou seguimos os exemplos, ou seremos tratados da forma humilhante com que nos postam nossos patrões. A Campanha Salarial da educação chegou ao seu limite, a dos demais só começou. A escolha está na mesa. Dia 20 está aí. Cada um deve fazer sua reflexão.

sábado, 15 de maio de 2010

GDA: lei é sancionada, mas Kassab veta extensão aos demais

Kassab não respeita trabalhador!
A lei do GDA, após sanção, foi publicada neste sábado, contemplando como disposto originalmente, apenas os servidores de nível superior, efetivos e admitidos, do quadro da assistência social e admitidos dos quadros da administração e desenvolvimento urbano, que ficaram de fora inicialmente. Porém, todos os demais previstos pela emendas construídas pelos servidores organizados pelo sindicato, ficaram excluídos após o veto de Kassab ao artigo 13. Isso significa que bibliotecários, técnicos de educação física, bem como profissionais da saúde e todos os demais admitidos ficam mais uma vez de fora, como se seu trabalho não envolvesse a conceito de produtividade desenvolvido pela gestão. Cabe agora, reorganizar a categoria para exigir a negociação com a Secretaria de Gestão. Lembramos que dia 20 às 14 horas, temos ato na secretaria (Libero Badaró, 425). Queremos resposta da mesa de negociação. Mais uma pauta se acumula. É hora de unirmos força! Abaixo, mais uma contribuição da categoria, de uma colega admitida, constante na luta e que se indigna com o tratamento dado aos profissionais admitidos (fundadores dos serviços municipais das últimas décadas - leia também A última pá de cal ). Veja a opinião da colega, a lei completa e a justificativa do veto.

SAIU A GDAS COM VETO AO ARTIGO 13

AOS COLEGAS EXCLUÍDOS DO RECEBIMENTO DA GDAS

A LEI 15159_2010 CONCEDE A GDAS - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE SOCIAL- APENAS PARA OS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR, EFETIVOS E ADMITIDOS, DO QUADRO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A GDA PARA OS ADMITIDOS DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

E NA RAZÃO DE VETO DO ARTIGO 13, QUE COMPROMETERIA A PMSP A CONCEDER A TODOS OS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR ATÉ 2012, UMA DAS JUSTIFICATIVAS É DE QUE ESTA GRATIFICAÇÃO NÃO FOI ESTENDIDA AOS OUTROS SERVIDORES, POIS ..."não ocupam cargos ou funções legalmente enquadrados como Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social."...

ENTRETANTO OS SERVIDORES ADMITIDOS QUE FORAM EXCLUÍDOS TRABALHAM HÁ MAIS DE 20 ANOS NA SMADS , FAZENDO PARTE DOS PLANTÕES DE EMERGÊNCIA (SEM RECEBER ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) E DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES ATUALMENTE NOS CRAS - CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CAS - COORDENADORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FORAM ADMITIDOS EM FUNÇÕES CORRESPONDENTE A CARGOS, QUE CONTRARIANDO O ARTIGO 5º DA LEI 9160/80, FORAM EXTINTOS SEM QUE TIVESSEM A CHANCE DE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO PARA EFETIVAÇÃO NOS CARGOS)

E OS PSICÓLOGOS E ADVOGADOS , NÃO DEVERIAM TAMBÉM FAZER PARTE DESSE QUADRO? O SUAS - SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (AMPARADO POR LEGISLAÇÃO FEDERAL), PREVÊ QUE O CREAS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MANTENHA ESSES PROFISSIONAIS EM SEUS QUADROS.

E TODOS OS OUTROS SERVIDORES EXCLUÍDOS, DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO OU OPERACIONAL TAMBÉM DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES, SÃO AVALIADOS E NÃO RECEBEM QUALQUER GRATIFICAÇÃO?

AGUARDAMOS ENTÃO, A PROMESSA DE NEGOCIAÇÕES COM A SECRETARIA DA GESTÃO, ATRAVÉS DO FÓRUM, SEGUNDO TEXTO DO VETO AO ARTIGO 13, DENOMINADO "MESA CENTRAL DE NEGOCIAÇÃO".

..."Sob o enfoque da política de gestão de pessoal, cumpre aduzir que a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de Pessoas, tem representado o Governo Municipal nas negociações com os sindicatos dos servidores municipais em fórum denominado Mesa Central de Negociação."...

COMPAREÇAM, OPINEM, MANIFESTEM-SE!


VEJA ABAIXO A LEI COMPLETA E AS RAZÕES DE VETO.
Diário Oficial da CIDADE DE SÃO PAULO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
São Paulo, sábado, 15 de maio de 2010 - Número 90
LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010
(Projeto de Lei nº 46/10, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Institui a Gratificação por Desempenho de
Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de abril de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida mensalmente aos titulares de cargos integrantes das carreiras de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social, das carreiras de nível superior instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e legislação subsequente, bem como aos titulares de cargos anteriormente correspondentes aos cargos referidos neste artigo, transformados e reenquadrados por esse diploma legal, não optantes pelo respectivo plano de carreiras, que estejam no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo de provimento efetivo, mediante a aferição de seu desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos.
Parágrafo único. O desempenho individual e o desempenho institucional serão aferidos nos termos da legislação específica que rege a avaliação de desempenho.
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) da referência inicial da respectiva carreira, calculada na Tabela da
Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J-40, nos seguintes percentuais:
I - até 15% (quinze por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual;
II - até 20% (vinte por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional;
III - até 25% (vinte e cinco por cento), pelo alcance de metas e resultado por área de atuação;
IV - 10% (dez por cento), em decorrência de apresentação de títulos correspondentes a formação superior de graduação diversa da apresentada para o provimento do cargo ou título de cursos de especialização ou extensão universitária ou pós-graduação, reconhecidos na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São
Paulo, correlacionados com a área de atuação do servidor, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 1º. O Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta lei, editará decreto dispondo sobre as metas e resultados, os títulos a serem considerados, bem como os critérios para a apuração do valor individual da Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
§ 2º. Até a edição do decreto referido no § 1º deste artigo, o servidor perceberá 50% (cinquenta por cento) do percentual máximo previsto no “caput” para a Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
§ 3º. Para efeito de aferição da Gratificação por Desempenho de Atividade Social, serão considerados os resultados da avaliação de desempenho do exercício imediatamente anterior ao de sua atribuição, em sua dimensão individual e institucional.
§ 4º. Quando de seu ingresso na carreira e até a sua primeira avaliação de desempenho individual, os titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social farão jus à Gratificação por Desempenho de Atividade Social no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do percentual máximo previsto no “caput” deste artigo.
§ 5º. A remuneração relativa à Gratificação por Desempenho de Atividade Social, de caráter permanente, integrará a base de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, prevista na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.
Art. 3º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social será devida aos servidores admitidos ou contratados de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980:
I - em função correspondente aos cargos referidos no art. 1º desta lei;
II - em função correspondente ou não a cargos de Referência
DAI ou DAS que realizaram a opção prevista no art. 69 da Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e que tenham apresentado, para esse efeito, diploma de curso superior de graduação de Serviço Social ou Pedagogia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado.
Art. 4º. Será assegurado o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social ao servidor nas hipóteses de afastamento sem prejuízo de vencimentos, considerados pela legislação específica como de efetivo exercício.
Art. 5º. Os servidores que forem apenados nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, perderão o direito à Gratificação por Desempenho de Atividade Social, na seguinte conformidade:
I - repreensão: no mês subsequente ao da aplicação da penalidade;
II - suspensão: nos 2 (dois) meses subsequentes ao da aplicação da penalidade.
Art. 6º. Sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade Social não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 7º. Por ocasião do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade e da pensão, o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá à média aritmética simples dos valores percebidos nos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria, disponibilidade ou instituição da pensão.
§ 1º. Na hipótese de falecimento, disponibilidade ou aposentadoria por invalidez ou compulsória, sem que o servidor tenha completado os 60 (sessenta) meses a que se refere o
“caput” deste artigo, a gratificação integrará os proventos de aposentadoria, disponibilidade ou a pensão, pela média aritmética simples de todos os valores percebidos até o mês imediatamente anterior à aposentadoria, disponibilidade ou instituição da pensão.
§ 2º. Os valores mensais da Gratificação por Desempenho de Atividade Social considerados no cálculo a que se refere este artigo serão atualizados, mês a mês, de acordo com os reajustes concedidos aos servidores municipais, nos termos da legislação específica.
§ 3º. Os servidores aposentados antes da vigência desta lei, bem como seus pensionistas, a cujos proventos e pensões se aplica a garantia constitucional da paridade, farão jus à percepção da Gratificação por Desempenho de Atividade Social instituída por esta lei pela média mensal do valor pago aos servidores ativos das respectivas carreiras ou funções, observada a proporcionalidade de seus proventos ou pensões.
§ 4º. Aos servidores que vierem a se aposentar voluntariamente no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei, aplica-se:
I - o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, aos que se aposentarem com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição
Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003;
II - o disposto no § 3º deste artigo, aos que se aposentarem com proventos integrais.
§ 5º. O disposto no § 4º deste artigo aplica-se aos legatários e pensionistas dos servidores por ele alcançados.
Art. 8º. São incompatíveis entre si as remunerações relativas:
I - à Gratificação por Desempenho de Atividade Social de que
trata esta lei;
II - ao Prêmio de Desempenho e ao Bônus Especial instituídos pela Lei nº 14.590, de 13 de novembro de 2007;
III - ao Prêmio de Desempenho Educacional instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009;
IV - à Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde instituída pelo art. 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, e legislação subsequente;
V - à Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde, instituída pela Lei nº 13.511, de 10 de janeiro de 2003, e legislação subsequente;
VI - ao abono previsto no art. 8º da Lei nº 13.695, de 19 de dezembro de 2003, e legislação subsequente;
VII - a remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho.
Parágrafo único. Os servidores que, nos termos da legislação específica, façam jus a mais de uma das vantagens previstas neste artigo deverão realizar opção pela percepção da mais vantajosa.
Art. 9º A Gratificação por Desempenho de Atividade Social não será devida aos servidores contratados por tempo determinado nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.
Art. 10. A Gratificação por Desempenho de Atividade instituída pela Lei n° 14.600, de 27 de novembro de 2007, e legislação subsequente, devida em razão da aferição do desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos será concedida nas mesmas bases, critérios, condições, percentuais e valores aos:
I - servidores admitidos ou contratados de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em função correspondente ou não a cargos de Referência DAI ou DAS, que realizaram a opção prevista no art. 69 da Lei nº 14.591, de 2007, e que tenham apresentado, para esse efeito, diploma de curso superior de graduação de:
a) Administração Pública ou de Empresas ou Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Econômicas ou Estatística, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado;
b) Arquitetura ou Engenharia ou Agronomia ou Geografia ou
Geologia ou Sociologia ou Tecnologia em Construção Civil ou
Tecnologia em Mecânica ou Tecnologia em Eletricidade, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado;
II - servidores que posteriormente à opção de que trata o inciso
I se aposentaram anteriormente à vigência desta lei, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
III – aposentados e pensionistas que realizaram a opção prevista no art. 71 da Lei nº 14.591, de 2007, e que tenham apresentado, para fins de enquadramento, na conformidade do § 1º do mesmo artigo, a habilitação de nível superior de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 11. Os servidores admitidos de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para as funções descritas no art. 49 da Lei nº 14.591, de 2007, farão jus, conforme for o caso, à Gratificação por Desempenho de Atividade
Social ora instituída ou à Gratificação por Desempenho de
Atividade criada pela Lei nº 14.600, de 2007, e legislação subsequente, desde que:
I – tenham realizado a opção prevista no referido art. 49;
II – tenham apresentado, no ato da admissão ou de enquadramento nas funções descritas no referido art. 49, habilitação de nível superior relacionada no inciso II do art. 3º ou no inciso I do art. 10, ambos desta lei.
§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos aposentados e pensionistas que realizaram a opção prevista no art. 49 e aos relacionados no art. 57, ambos da Lei nº 14.591, de 2007.
§ 2º. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 12. Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.591, de 2007, observados os critérios, as condições e a data limite da contagem de tempo prevista na referida lei.
§ 1º. Realizada a opção de que trata este artigo, a integração no respectivo plano será definitiva.
§ 2º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação dos salários, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.
§ 3º. Os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas neste artigo serão realizados por Comissão Intersecretarial Especial, vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, cuja composição será definida pelo Diretor do referido
Departamento.
Art. 13. (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
Art. 14. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
RAZÕES DE VETO
Projeto de lei nº 46/2010
Ofício ATL nº 65, de 14 de maio de 2010
Ref.: OF-SGP23 nº 01284/2010
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 46/2010, de autoria deste Executivo, aprovado por essa Egrégia Câmara na sessão de 27 de abril do corrente ano, que, em síntese, objetiva instituir a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser mensalmente concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social, instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, com as alterações introduzidas nos termos da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008.
Ocorre que, tendo a propositura sido aprovada na forma do Substitutivo apresentado por esse Legislativo, no texto original foi inserido dispositivo que não se coaduna com as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como contraria o interesse público, circunstância que me compele a vetá-la parcialmente, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, atingindo o inteiro teor do seu artigo 13, na conformidade das razões a seguir aduzidas.
Preconiza o dispositivo ora vetado a obrigatoriedade do Poder Executivo enviar, até 30 de dezembro de 2012, projeto de lei prevendo a concessão da Gratificação por Desempenho de
Atividade Social a servidores de nível superior ainda não contemplados com vantagem pecuniária de idêntica natureza, da Administração Direta e Autárquica do Município de São Paulo, incluindo os ocupantes de cargos ou funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, de Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Veterinário e outros.
Por primeiro, cumpre-me observar que, em consonância com o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
A seu turno, preceitua o artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a assunção de obrigação que não atenda às exigências constantes de seus artigos 16 e 17, atinentes à prévia adoção de providências administrativas tendentes ao controle e preservação das finanças públicas, tais como, dentre outras, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a medida deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, bem assim a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Portanto, ante a obrigatoriedade de observância desses mandamentos de ordem constitucional e legal, resta patente a impossibilidade do Executivo assumir a determinação contida no aludido artigo 13 da mensagem aprovada, considerando que sua exequibilidade desde já acarretaria o comprometimento de orçamentos de exercícios futuros, medida essa que não se coaduna com as diretrizes e princípios que regem o planejamento e o controle das contas públicas, como acima explicitado.
De outra parte, no mérito, por conflitar com o interesse público visado pelo Executivo ao apresentar o Projeto de Lei nº 46/10, referido dispositivo também não poderia ser sancionado.
Com efeito, a instituição da Gratificação por Desempenho de Atividade Social tem por objetivo primordial otimizar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos profissionais de nível superior que, em virtude das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções, atuam exclusivamente na área da Assistência e Desenvolvimento Social, mediante a concessão de percentuais e, pois, de valores variáveis de acordo com a aferição do desempenho individual e institucional, alcance de metas e apresentação de títulos, tudo de modo a incentivar esses servidores municipais à constante busca de seu aperfeiçoamento.
Não se trata, assim, de mero mecanismo remuneratório, mas de instrumento colocado à disposição da Administração com finalidades claras e específicas, quais sejam, a valorização dos agentes públicos municipais e a busca da excelência e da melhoria contínua na prestação dos serviços públicos.
Partindo-se desse delineamento, não se afigura conveniente e oportuna a inclusão, no rol dos servidores municipais alcançados pela propositura original do Executivo, de outros profissionais que, embora merecedores de melhoria salarial, não ocupam cargos ou funções legalmente enquadrados como Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social, daí a impropriedade do dispositivo cujo veto ora se impõe.
Sob o enfoque da política de gestão de pessoal, cumpre aduzir que a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de
Pessoas, tem representado o Governo Municipal nas negociações com os sindicatos dos servidores municipais em fórum denominado Mesa Central de Negociação.
Assim, desde o ano de 2005, a Administração tem criado diversas vantagens para o funcionalismo municipal, sem que para isso houvesse a necessidade de prévia assunção de compromissos mediante a edição de leis.
Nesse sentido, foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade pela Lei nº 14.600, de 27 de novembro de 2007, com as alterações previstas na Lei nº 14.715, de 2008, aplicável às carreiras de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças, abrangendo as disciplinas de Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas e Estatística, e de Especialista em Desenvolvimento Urbano, alcançando as disciplinas de Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Sociologia e Tecnologia (Construção Civil, Eletricidade e Mecânica).
Na sequência, criou-se a Gratificação de Desempenho de Controle Ambiental pela Lei nº 14.873, de 5 de janeiro de 2009, específica para os integrantes da carreira de Especialista em
Meio Ambiente.
Como se vê, a instituição dessas gratificações e sua subseqüente extensão, conforme a especificidade de cada carreira e/ ou área de atuação, bem como a criação de outras vantagens a título de prêmio por produtividade, por si só evidenciam o permanente processo de valorização dos servidores públicos municipais, o qual tem sua continuidade assegurada no âmbito da aludida Mesa Central de Negociação, para avaliação de todas as questões apresentadas pelos sindicatos, respeitados o interesse público e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Nessas condições, declinadas as razões de cunho constitucional, infraconstitucional, bem assim de interesse público que me compelem a vetar o inteiro teor do artigo 13 do texto aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

domingo, 18 de abril de 2010

GDA - resumo do PL

Fiz um breve resumo do PL 046/10 (veja o PL do GDA íntegra). Quem quiser cooperar ou observar alguma incorreção entre em contato.
Veja como fica o GDA se o PL for sancionado na íntegra (sem veto do prefeito):

Quem receberá?
• Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia
• Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social
• Titulares de cargos anteriores que não pela transformação nos cargos acima
• Admitidos em função correspondente aos cargos efetivos acima
• Admitidos em função correspondente a cargos de Referência DAI ou DAS que optaram pelo PCCS dos Especialistas apresentando diploma de:
1. Serviço Social ou Pedagogia
2. Administração Pública ou de Empresas ou Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Econômicas ou Estatísticas
3. Arquitetura ou Engenharia ou Agronomia ou Geografia ou Geologia ou Sociologia ou Tecnologia em Construção Civil ou Tecnologia em Mecânica ou Tecnologia em Eletricidade
  • Observação: a partir da lei reabrem por 60 dias as opções pelo PCCS do nível superior - carreira de Especialistas - lei 14.591/2007Quanto receberá?
    • Até 70% do inicial da respectiva carreira, conforme avaliação de desempenho, metas da área de atuação e apresentação de títulos
    • A meta e os títulos devem ser regulamentados em 120 dias a partir da publicação da lei
    • Até a regulamentação, será pago 50% aplicados sobre o máximo previsto (70% do inicial)
Quanto receberão os aposentados e pensionistas?
Dependerá da ocorrência da aposentadoria ou falecimento:
• Antes da lei - média mensal do valor pago aos ativos e na mesma proporção dos proventos/pensões
• Após 5 anos da lei - média dos valores recebidos nos últimos 60 meses
• Antes de 5 anos da lei, conforme o caso:

MotivocritérioValor do GDA
falecimento
média dos últimos recebimentos
aposentadoria compulsória70 anosmédia dos últimos recebimentos
aposentadoria por invalidez média dos últimos recebimentos
aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição(regra permanente - art.4º, § 1º, inciso III, da CF/88)Ingresso até 31/12/03 - Mulher/Homem: idade 55/60; contribuição 30/35; serv pub. 10; cargo 5média dos últimos recebimentos
aposentadoria voluntária proporcional por idade (regra permanente  - art.4º, § 1º, inciso III, da CF/88)Ingresso até 31/12/03 - Mulher/Homem: idade 60/65; serv pub. 10; cargo 5média dos últimos recebimentos
aposentadoria voluntária pela média (regra transitória - EC 41)Ingresso até 16/12/98 - Mulher/Homem: idade 48/53; contribuição 30/35; pedágio 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/98; cargo 5média dos últimos recebimentos
aposentadoria pelas demais regras com proventos integraismédia mensal do valor pago aos ativos


Quem fica de fora?
• A carreira dos Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas (Técnicos em Educação Física e Bibliotecários)
• Várias funções de admitidos
• Profissionais da saúde que atuam fora de SMS

  • Observação: a emenda garantiu o artigo 13 (abaixo) que obriga o executivo apresentar PL até o fim do mandato de Kassab, mas o mesmo provavelmente o vetará. Veja quem são os contemplados pela emenda e participe da assembleia do NS no dia 29.

Art. 13. O Executivo deverá enviar até 30 de dezembro de 2012 Projeto de Lei concedendo a Gratificação por Desempenho de Atividade Social prevista na presente lei:
I - aos titulares de cargos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, nas disciplinas Museologia, Arquivística e Biblioteconomia, História, Astronomia, Física, Matemática, Geologia e Geografia, Educação Física e Esportes, das carreiras de nível superior instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, bem como aos titulares de cargos anteriormente correspondentes às disciplinas referidas neste inciso, transformados e reenquadrados pela referida lei, não optantes pelo respectivo plano de carreiras;
II – titulares de cargos de Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro,
Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Veterinário não optantes pelo respectivo plano de carreiras (lei municipal n.º. 14.713/2008), e os Especialistas em Saúde, disciplina Psicologia, Nutrição, Enfermagem, Biologia, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Veterinária que não estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
III – titulares das funções de Especialista, conforme disposto nos artigos 49, 68, 69 e Anexo IV da Lei Municipal n.º 14.591/2007, bem como aos titulares das funções anteriormente correspondentes de Pesquisador (QPA-13), Redator (QPA-13), Publicitário (QPA-13), Auxiliar de Administração Hospitalar (QPA-13), Técnica de Seleção e Treinamento de Pessoal (QPA-13), Coordenador Psicopedagógico (QPP-5), Assistente Técnico de Direção I, Assessor Técnico, Assessor Técnico II, Coordenador de Programa, Gerente de Projetos (DAS-9 e DAS-10), Pesquisador (DAI-7 e DAS-10), Pesquisador de Assuntos Culturais (DAI-7 e DAS-10), Planejador Urbano, Supervisor de Curso (DAI-7 e DAS-10), Supervisor Técnico II e Diretor de creche, Assistente Técnico I e Assistente Técnico II transformados e reenquadrados pela referida lei, não optantes pelo respectivo plano de carreiras;
V – servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei n° 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em função correspondente aos cargos de que tratam os incisos I, II e III e em funções de que trata o inciso IV, todos deste artigo;
VI - servidores que se aposentaram em cargos ou funções de que tratam os incisos I, II, III, IV e V deste artigo anteriormente à vigência desta lei, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
VII - pensionistas do aposentado ou do servidor falecido em atividade em cargos ou funções de que tratam os incisos I, II e III deste artigo anteriormente à vigência desta lei, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
VIII – servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, do Serviço Funerário do Município de São Paulo e do Hospital do Servidor Público Municipal que titularizam cargos e ocupam funções correspondentes às previstas nos incisos I, II,
III, IV e V deste artigo, bem como, os empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal que pertençam a quaisquer das categorias profissionais elencadas nos mesmos incisos.

Acrescento o comentário da colega Suely:
"...na questão servidor admitido, os que receberam a gratificação são os que possuem formações correspondentes a cargos e que seu número corresponde à aproximadamente 10% dos que de fato exercem as mesmas funções, com as mesmas atribuições e responsabilidades.
Convém, então, enfatizar que 90% dos servidores admitidos de nível superior não só continuam excluídos, como também assim continuarão, caso o Executivo vete, como parece que vai vetar, o artigo 13 da emenda aprovada na Câmara."

terça-feira, 13 de abril de 2010

Luta pelo GDA - Assembleia do NS, dia 29

SERVIDORES DE NS - Assembleia no Sindicato dia 29 de abril as 14h


GDA - SERVIDORES DE NS


Todos à assembleia no Sindicato no dia 29 de abril às 14h. Rua da Quitanda, 162, Centro


Vamos dar continuidade à luta pela extensão da GDA para todos.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

GDA aprovado

Câmara aprova PL do GDA para Assistentes Sociais e Pedagogas com emenda que inclui o pagamento aos demais do Nível Superior até 2012. Mas Prefeito pode vetar.
Uma vitória da categoria, sem dúvida. Mas é só o começo. Com a plenária lotada de servidores do Nível Superior, os Vereadores aprovaram o PL 46/2010 que institui o pagamento de GDA para alguns Especialistas (Assistentes Sociais e Pedagogos). Conforme divulga o e-mail do companheiro Luíz (reproduzido abaixo), o Líder do Governo, Vereador Netinho já deixou claro que o Prefeito deve vetar a emenda construída pela oposição e centrão, e que inclui o pagamento do GDA para as demais categorias do Nível Superior até 2012, fim do mandato de Kassab. Separar as categorias é uma estratégia muito útil ao governo que evita ao máximo líder com a pressão de uma categoria unificada. Quando falamos de unidade, mobilização e pressão, não é força de expressão. Trata-se de uma linguagem que qualquer administrador público conhece bem, e, se não possui vocações democráticas, como é o caso, vai evitar ao extremo. Por isso, cabe aos servidores do NS manter a organização. Primeiro, para evitar o veto do Prefeito. E caso aconteça, para revertê-lo na Câmara. O que não pode acontecer, é a categoria aceitar os demandos, os preconceitos, as práticas de exclusão de forma conformista. Cair nessa conversa de que os outros serão atendidos aos poucos seria muita inocência. Dependendo desse governo, o que vai acontecer até 2012 é empurrar com a barriga. A emenda, mesmo se vetada, é uma conquista, fruto da mobilização criada. É moeda para negociação. Não se deve deixar a oportunidade passar. Assim que chegarem as orientações do sindicato para as próximas atividades, deixarei disponíveis no blog.
A luta continua!



PL do GDA é aprovado com emenda que prevê a incorporação de todas as carreiras até o final de 2012!

Acabou de ser aprovado o PL 46/2010 que prevê o pagamento da GDA aos Assistentes Sociais e Pedagogos. Durante a discussão do projeto várias emendas foram apresentadas no colégio de líderes partidários, entre elas a nossa, que previa a incorporação de todas as carreiras imediatamente, e uma outra que previa a extensão aos ocupantes do cargo de Especialistas da Secretaria de Assistência Social, estas duas obtiveram apoio apenas da bancada de oposição ao governo, e não foram submetidas ao voto dos vereadores por este motivo.
Porém foi apresentada uma emenda, por vários partidos, que prevê o pagamento da GDA para todas as carreiras excluídas ate o final de 2012, quando termina o mandato de Kassab, e esta proposta foi aprovada pelos vereadores. O vereador Netinho (PSDB) declarou publicamente ser contrário a esta emenda, o que dá a entender um possível veto por parte do prefeito.
Assim que terminou a votação, nos reunimos em assembleia para discutir a situação, e contamos com a presença dos vereadores José Americo e Donato, ambos do PT, que se dirigiram à Assembleia para explicar o que tinha ocorrido. Foi explicado que a emenda que prevê o pagamento para todos até o final de 2012, foi a única proposta que contou com apoio da maioria dos vereadores, e que agora, toda a pressão é para o prefeito não vetar esta emenda, porém se vetar, a câmara pode derrubar o veto do prefeito, e que neste momento toda a pressão deveria ser no sentido de pressionar o prefeito contra o veto.
A assembleia também decidiu formar uma comissão para discutir com o vereador Netinho, e a comissão foi recebida. Nesta reunião o líder do governo afirmou que não adiantaria pedirmos que o prefeito não vetasse a emenda, pois ela seria vetada! Disse ainda que possivelmente o próximo grupo contemplado seria de profissionais de Cultura e Esportes (entenda-se bilbiotecários e TEFs), mas não quis comprometer-se com prazos. Ao final ficou decidido que no dia 19 haverá nova reunião entre a comissão e o vereador.
Bem, o que fica claro em todo este processo, é que se hoje os Assistentes Sociais e Pedagogos conquistaram a GDA, e todas as outras carreiras tem uma lei aprovada que prevê o pagamento até o final de 2012 (distante da proposta de incluir todos imediatamente, mas melhor do que nada) foi fruto de nossa mobilização, e agora a pressão é nos dirigirmos aos secretários para que eles comprometam-se em defender contra o veto, e caso o prefeito vete, pressionarmos os vereadores à derrubarem tal veto. Vale dizer que a emenda prevê o pagamento até o final de 2012, podendo ser antecipado este prazo, como fruto de nossa pressão.
Bem, tudo é muito difícil quando se trata de alguma conquista dos servidores, e neste momento temos que comemorar o pagamento aos Assistentes Sociais e Pedagogos, lutar contra o veto, ou que seja posteriormente derrubado, e continuar a mobilização até a garantia do pagamento para todos, antes de 2012.

Abraços a todos

Luiz Rezende - SINDSEP/SP

segunda-feira, 5 de abril de 2010

GDA - a hora da verdade se aproxima

Segundo as informações que chegaram do SINDSEP, apenas 6 pessoas compareceram na Câmara no dia 31, após o cancelamento da última assembleia divulgado por e-mails e por este blog. Se a comunicação tem funcionado, é um bom sinal para alcançarmos nossos objetivos. O líder do governo, Vereador José Pólice Neto, recebeu a comissão na semana passada. Há um aceno para a possibilidade de melhora (pequena) no PL, com acréscimo de algumas funções de admitidos que tenham entrado na PMSP com o diploma de serviço social e pedagogia, mas sem fugir à lógica do conceito de GDA proposto pelo governo. Foi pleiteada ainda, pela comissão, a inserção dos Diretores de Creche que possuem os mesmos diplomas, e inclusão dos formados em Psicologia e Sociologia (este diploma já contemplado aos Especialistas pelo GDA na lei 14713/08). O governo ainda não respondeu.
Quanto aos admitidos que não se enquadram nestes casos e o grande grupo de Especialistas das carreiras de Bibliotecários e Técnicos de Educação Física, o governo disse que não se comprometeria nesta lei, já que a GDA concedida até o momento não precisou estar prometida em leis anteriores. Eles se referem à emenda que está sendo construída por alguns vereadores para garantir o escalonamento do pagamento de GDAs às carreiras ainda não incluídas. Segundo o líder do governo, mesmo que vitoriosa na casa, o Prefeito poderia vetá-la, ou mesmo a bancada do PSDB poderia votar contra. A única promessa foi a de continuidade do diálogo para a inclusão dos demais, sendo o próprio Vereador Netinho, o interlocutor.
A única certeza que temos é que não se pode contar com promessas, nem se intimidar por ameaças. A mobilização deve ser mantida no sentido de forçar a inclusão de todo o nível universitário. A posição do SINDSEP e da categoria é pela manutenção da emenda dos vereadores pela inclusão geral. O papel agora é de todas e todos, para forçar os Vereadores a votarem o PL com nossas emendas. Depois é apertar o executivo para garantir nossa reivindicação. Dinheiro existe.

É hora de uma única voz!


Dia 07 de abril, às 14 horas é o momento de lotar a Câmara.
Todos compartilham essa missão.


PS: A comissão pede que se use verde para o protesto.

quarta-feira, 24 de março de 2010

GDA - é hora de aumentar a pressão

Vejam o e-mail abaixo. Observem que o governo, mediante a pressão, conta com o tempo para diluir o movimento. Ao contrário, é hora de engrossá-lo. A estratégia é clara e cabe a cada um participar. Assim que eu tiver o resultado da reunião, o publicarei.


Do e-mail do companheiro Luiz Resende:


Após indas e vindas votação é novamente adiada pelo governo! O que isto pode significar?


Na semana passada, quando os vereadores adiaram a votação do PL 46/2010, o Vereador Netinho declarou que a votação ocorreria na quarta-feira seguinte! Desde então tentamos, sem sucesso, entrar em contato com ele para discutir nossas emendas, que incluem todas as carreiras do nível superior no PL. Como não conseguimos tal contato, estivemos em Assembléia na câmara para acompanhar a votação do PL e de nossa emenda, porém, minutos antes do início da sessão, o ver. Netinho declarou que ele tinha decidido não apresentar o PL para votação, adiando novamente por uma semana a votação.

Questionei o motivo do novo adiamento, e ele declarou que estava tentando melhorar o PL, agregar propostas, mas que esta discussão estava ainda em curso no governo, e portanto tal adiamento. Neste momento solicitei uma reunião urgente da comissão de servidores e direção do Sindsep com ele, para que ele apresentasse quais as tais melhorias que ele estava apresentando.

A reunião está marcada no gabinete do vereador Netinho para o dia 25/03 às 17:30 na câmara.

Após recebermos esta informação realizamos nossa assembléia, e como é nosso método, após discussão submetemos à voto as propostas e decidirmos as seguintes deliberações

1. Defesa do PL 46/2010 que prevê o pagamento da GDA aos Assistentes Sociais e Pedagogos.

2. Manutenção da emenda que prevê a ampliação da GDA para todas as carreiras.

3. Condição para negociação com o ver. Netinho caso ele não aceite defender nossa emenda: Retiramos nossa emenda apenas se o governo aceitar um acordo de apresentar na Lei, o pagamento da GDA aos Assistentes Sociais e Pedagogos, e um cronograma que prevê o pagamento para todas as outras carreiras até o final de 2010.

Após o fim da assembleia, nos dirigimos ao plenário para pressionar os vereadores, com a palavra de ordem “Cadê meu GDA?”.

Esta é a situação atual, e amanhã, após a reunião com Netinho, onde teremos um quadro melhor do que esta ocorrendo, enviaremos um e-mail com o relato de tal reunião e convocação de nossa próxima assembléia (possivelmente dia 31/03 às 14:00).

Estamos pressionando o governo, esta é a única forma de conquistarmos a GDA para todas as carreiras, pois a única linguagem que eles entendem, é a pressão. E independe das discussões que estão ocorrendo no governo, como fruto de nossa mobilização, eles apostam que tais adiamentos irão enfraquecer nosso movimento, e precisamos mostrar justamente ao contrário, realizando uma representativa assembléia no dia da votação para conquistar o que é direito de todos!

Abraços

Luiz Rezende - Sindsep/SP

quinta-feira, 18 de março de 2010

Assembléia dos Servidores de Nível Superior

Amigos, segue a convocação encaminhada do Companheiro William do NS.
A proposta desse blog não é somente manter a categoria informada, mas oferecer mais um instrumento de debate e facilitar a organização. Estar informado é só uma condição de uma categoria que quer vencer as lutas. É fundamental que as pessoas participem das atividades. Que os vereadores sintam a pressão. Que o governo tema pelas repercussões. Que o sindicato nos sirva de instrumento, e não o contrário. Não há conquistas que se delegue. O que o Nível Superior conseguiu até agora foi pelos companheiros que não desistiram. O que não conseguiu foi por causa dos que só esperaram. Sempre foi e será assim. Só depende de cada um. O resultado é uma somatória.

Assembléia dos Servidores de Nível Superior

Dia 24/03 a partir das 14h na CMSP - Auditório externo


PL 046/10 - governo pede adiamento da votação

 
O governo tem sentido a pressão dos excluídos e hoje (17/3) quando estava engatilhado para ser votado o PL 046/10, o líder do governo pediu o adiamento da votação para a próxima semana, alegando que o governo tem duas emendas que beneficiam futuros aposentados e parte dos admitidos.

Assim temos mais uma semana para tentar incluir quem vem brigando pela GDA desde o começo. É bom esclarecer que o adiamento se deu por obra do governo, o que é bom pra quem está de fora, mas não prejudica quem já está dentro, só temos que esperar um pouco mais.
É importantíssimo o comparecimento na próxima semana. Os incluídos para garantir a votação e os excluídos para garantir a inclusão.
Todos juntos, vamos pra frente, nível universitário!!!!!!

Local da Assembleia


Fone SINDSEP: 2129-2999
http://www.sindsep-sp.org.br/

GDA - Decisão é adiada!

Trabalhadores pressionam e Vereadores do governo decidem adiar a votação


Do e-mail encaminhado pelo Diretor do SINDSEP, Luiz Resende:

Mobilização pressiona vereadores, e votação do projeto da GDA é adiado por uma semana.

Ganhamos mais uma semana para a votação do PL 46/2010 que trara da GDA, o que, dadas as circunstâncias, foi extremamente positivo. Abaixo segue descrição do dia de ontem e próximos passos na luta pelo pagamento da GDA para todas as carreiras do Nível Superior.

Na véspera da votação, uma comissão composta por cerca de 20 servidores e diretores do Sindsep, reuniu-se com o vereador Netinho (PSDB), que é líder do governo na câmara, nesta reunião o vereador afirmou que o governo (que tem a maioria dos vereadores) não apoiaria nossa emenda de inclusão imediata de todos no PL, e que os avanços possíveis seriam a inclusão dos admitidos das carreiras contempladas pelo PL (assistentes sociais e pedagogos) e uma emenda que define as regras para os servidores destas carreiras que estarão se aposentando.

Após cerca de uma hora de discussão, afirmamos que estaríamos presentes no dia da votação para apresentar, através do vereador Donato (PT), a emenda que incluísse todas as carreiras, e que cada vereador teria o bônus ou ônus de seu voto nesta questão. Neste momento apresentamos como condição para não apresentar nossa emenda, uma alternativa que seria definirmos através de nova emenda, um cronograma com previsão de inclusão das carreiras. Netinho afirmou que iria negociar esta proposta com o governo, e que voltaríamos a conversar no dia da votação, antes da assembléia de servidores.

No dia da votação voltamos à nos reunir com o vereador Netinho, que afirmou ter conversado com o prefeito Kassab, e que, as negociações continuariam, porém, não seria possível aprovar qualquer cronograma naquele momento (Ou seja, o compromisso é verbal, mas na hora de por no papel...). Como última alternativa, perguntamos se haveria algum espaço para uma emenda que criava um cronograma de pagamento das carreiras em 12 meses, e mesmo assim, Netinho não concordou.

Nestas condições, realizamos nossa assembléia e votamos pelo apoio ao PL que garante o pagamento da GDA aos assistentes sociais e pedagogos, e reafirmamos a apresentação da emenda que prevê a inclusão imediata de todas as carreiras excluídas.

Com cerca de 300 presentes, metade ocupou as galerias e metade acompanhou a sessão de um telão que instalamos no local (em uma situação tensa, com os policiais dificultando o acesso às galerias, e inclusive uma servidora sendo agredida). Com faixas e cartazes, gritávamos aos vereadores frases como “Cadê meu GDA” e “GDA para todos”.

Na sessão, inicialmente Netinho solicitou adiantar a discussão da GDA, o que foi aceito pelos vereadores, e neste momento a bancada do PT decidiu apresentar, caso nossa emenda fosse derrotada, nova emenda que prevê o pagamento da GDA para todos até o final do mandato de Kassab (como forma de pressionar os vereadores governistas,e obriga-los a assumir algum compromisso).

Após Netinho reunir-se com todos os vereadores líderes de partidos, decidiu solicitar o adiamento da votação da GDA por uma semana, para que houvesse tempo de algumas alterações no PL e melhor discussão. Ficamos ocupando as galerias até tal adiamento ser aprovado!

Após esta situação, várias versões surgiram para tal adiamento, porém a conclusão que chegamos é que foi nossa pressão, nossa presença exigindo dos vereadores a inclusão de todos, somada as outras mobilizações, e a audiência pública que contou com cerca de 700 presentes, constrangeu os vereadores que votariam contra nossa emenda, e neste sentido, ganhamos mais uma semana na luta pela GDA para todos!

Estamos imediatamente tentando marcar reuniões com os vereadores Netinho e Donato para sabermos qual a situação real, mas o que é concreto é que na semana que vem, quarta-feira, dia 24, o PL estará novamente pautado e é necessário dobrarmos o número de presentes para lutar até o fim por nossa emenda! E já estamos convocando uma assembléia para este dia, as 14:00 na câmara.

Qualquer novidade que surgir até lá, informarem à todos. Neste momento, para conquistar o que reivindicamos, é necessário paciência e unidade.

Abraços

Luiz Rezende - Sindsep/SP

segunda-feira, 15 de março de 2010

SEGUNDA VOTAÇÃO DO GDA E ASSEMBLÉIA

Recebi e-mail do diretor do SINDSEP, Luiz Resende.

TODOS NA CÂMARA! SEGUNDA VOTAÇÃO SERÁ NA QUARTA-FEIRA, DIA 17.


Pessoal, na semana passada, dia 10, o PL 46/2010 (Que prevê o pagamento da GDA aos assistentes sociais e pedagogos) foi aprovado pelos vereadores em primeira votação (neste momento não poderiam ser apresentadas emendas), e no dia 11, demonstrando para o governo que nossa mobilização é forte e séria, estiveram presentes cerca de 600 servidores para acompanhar a audiência pública sobre a GDA!

Nesta audiência, que contou com a presença de vários vereadores, inclusive de José Police Neto, o "Netinho", que é líder do governo na câmara, vários (entre dirigentes do Sindsep, servidores de várias secretarias, e vereadores) tomaram a palavra para defender a inclusão de todos os setores excluídos na proposta do governo, vários disseram que a câmara não poderia manter a injustiça da exclusão, e que a aprovação da GDA para todos deveria ser compromisso dos vereadores! Quando o vereador Netinho falou, disse que todos receberiam a GDA, porém em momentos diferentes, e que até o dia da segunda votação do PL, seria possível apresentar uma proposta de escalonamento (em quais datas cada carreira receberia a gratificação), porém sem assumir nenhum compromisso além deste!

Na terça-feira, dia 16, a comissão do movimento pelo GDA, que inclui dirigentes do Sindsep e servidores de diversas secretarias, fará uma reunião com o vereador Netinho onde tentaremos garantir o apoio à nossa emenda que inclui todos, ou no mínimo um compromisso concreto (um projeto de lei) sobre o tal escalonamento de inclusão das carreiras.

E no dia 17 às 14:00 na câmara, quando está prevista a segunda e definitiva votação, e onde as emendas podem ser apresentadas, faremos uma assembléia para discutir o que foi apresentado pelo vereador Netinho, e pressionarmos pela aprovação de nossa emenda!

Nosso movimento tem dado resultados claros, o fato do governo admitir a inclusão de todos, mesmo que de forma escalonada, é um passo à frente, porém temos que ir além, e lutar pela aprovação de nossa emenda dia 17! E se avançamos, é pela participação cada vez maior dos servidores de todas as carreiras, pois apenas com pressão este governo atende o que reivindicamos!

Até o dia 17! Abraços à todos...


Luiz Rezende - Sindsep/SP

www.sindsep-sp.org.br

2129-2999 / 7391-2782

sábado, 13 de março de 2010

Assembléia dos Servidores do Nível superior

Segue a convocação do SINDSEP para o NS comparecer na Câmara e tratar da votação do PL de extensão do GDA. A notícia que chegou no Congresso era de que 700 pessoas tomaram os espaços da Câmara na quinta-feira 11 quando da primeira votação. Parabéns ao Nível Universitário que permanece unido e em luta desde 2005. Também recebi informação por e-mail que a situação dos admitidos estava sendo proposta como emenda por outros vereadores. Aconselho a organização desses segmentos para incorporar a luta e comparecer nas convocações.



Convocamos todos a comparecerem!

Data: 17/03/2010 - 4ª feira

Horário: 14 horas


Pauta: Votação do PL do GDA

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório externo

Fone SINDSEP: 2129-2999

www.sindsep-sp.org.br

Servidores - Sindicatos, Políticas Públicas, Funcionalismo