Os profissionais do Nível Superior que não fizeram opção anteriormente pelas Carreiras de Especialistas ainda tem até 13 de julho para transformarem seus cargos, integrando as novas carreiras.
"LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
O artigo 12 da Lei 15.159 (lei do GDA – conheça a lei) abre mais 60 dias para nova oportunidade de opção pelo PCCS do Nível Superior a partir de 15 de maio quando foi publicada (veja abaixo). Para acessar a Lei do PCCS do NS clique aqui.
"LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
(...)
Art. 12. Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.591, de 2007, observados os critérios, as condições e a data limite da contagem de tempo prevista na referida lei.
§ 1º. Realizada a opção de que trata este artigo, a integração no respectivo plano será definitiva.
§ 2º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação dos salários, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.
§ 3º. Os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas neste artigo serão realizados por Comissão Intersecretarial Especial, vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, cuja composição será definida pelo Diretor do referido Departamento."
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