quarta-feira, 26 de maio de 2010

Emenda de Feriado e Jogos do Brasil


Veja como ficarão os expedientes na sexta-feira, dia 04 de junho e nos dias dos jogos do Brasil na Copa e a forma de compensação.

D.O.C.  26/05/2010 – PÁG. 01
DECRETO Nº 51.514, DOC DE 25 DE MAIO DE 2010
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 4 de junho de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 31 de maio de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o "caput" deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 4 de junho de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 4 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 4 de junho de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
D.O.C. 26/05/2010 – PÁG. 01

DECRETO Nº 51.515, DOC DE 25 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25
de junho de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO, ainda, que, a alteração do horário do expediente, com a devida compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º. O expediente das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010, datas de realização dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início na seguinte
conformidade:
I – no dia 15 de junho – terça-feira, encerramento às 14 (catorze) horas;
II – no dia 25 de junho – sexta-feira, início às 14 (catorze) horas.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir do dia 14 de junho de 2010, excetuados os dias de realização dos jogos.
§ 1º. A compensação de que trata o "caput" deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

10 comentários:

  1. EU CONSIDERO UM ABSURDO VOCE TER QUE TRABALHAR APOS O JOGO DO BRASIL, EM PLENA SEXTA FEIRA, O GOVERNO FEDERAL DEVERIA DECRETAR PONTO FACULTATIVO.

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  2. Concordo com o absurdo, mas acho que o governo federal não pode decretar ponto facultativo nos municípios. Quem tem de assumir isso é o Prefeito. Dai a César o que é de César.

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  3. Nós trabalhamos e recebemos por isso. Considero um absurdo é liberar funcionário para ver o jogo da copa, mas uma vez decretado cabe a nós cumprirmos conforme delibera a lei e nada além.

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  4. Absurdo é liberar funcionário para assistir jogo, quanto mais o dia todo.

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  5. Não vejo problema nenhum no caso do Brasil parar em horário de jogo (se a cada 4 anos, é claro). Considero um fenômeno cultural. Setor público ou privado. Também não me incomodo em trabalhar a partir das 14 horas. Mas que é estranho abrir uma creche das 14 às 17 horas! O horário poderia ser utilizado de outras formas, como para reunião ou organização. Ou a gente abriria às 7 horas e passaria jogo no telão junto com as crianças e faríamos uma festa no horário. Abrir às 14 horas, não faz muito sentido, ao menos no meu equipamento.

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  6. acho absolutamente correto , trabalho e recebo por isso.......independente de jogos da seleção
    quem nao quer trabalhar q d a vaga a quem quer.
    silvania

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  7. Acho que para creche ou CEIs conveniados os direitos devem ser iguais, portanto a diretorias de ensino que não liberou para nos horarios dos jogos,pergundo eu, se é dado um decreto pelo Prefeito épossivel cada um agir como quer. e o conhecimento Cultural? a história do nosso futeb. não dá para entender como podemos ser Brasileiros se nos dias de jogos mundiais nos não podemos assistir aestes jogos

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  8. RAYhh ..QUEROOOOOOOOOOOOOO VER JOGO DO BRASILLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL EMMMM CASSSAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA OMG EU VO MORRER..

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  9. Trabalho em creche conveniada de sp, e estou indignada com a diferença que esse Kassab faz em relação as creches diretas. Então eu pergunto: somente as mães das creches conveniadas precisam trabalhar no dia de jogo? isso é simplesmente ridiculo e injusto.

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  10. Pra saber todos os feriados das cidades brasileiras, inclusive nos jogos da copa, uma ótima opção de calendário virtual é o http://www.calendario.com.br/.
    Você até pode colocá-lo no seu site ou blog. Tem o calendário de todas as cidades do Brasil.

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