segunda-feira, 31 de maio de 2010

Protocolo de Negociação de 2010 - Educação


A APROFEM divulgou o protocolo de Negociação de 2010 apresentado pelo governo:

1- Reajuste de 8,75%, a partir de 1o de maio de 2010, das Escalas de Padrões de Vencimentos do
Quadro dos Profissionais de Educação – QPE (complementando os 37,5% negociados em 2008, a título de incorporação das gratificações implantadas em 2006). Obs. da APROFEM:

• Como a lei prevê que o índice seja aplicado sobre as Tabelas de 2008, a revalorização corresponderá a 6,7% sobre os valores das Tabelas de abril passado. 

• O índice aplicado em 01/05/2010 é referente à última parcela da incorporação das gratificações dadas pelo Governo Municipal em 2006, não se tratando de reajuste de 2010, lembrando que este mesmo índice foi aplicado em 01/05/2009, ou seja, ficamos em 2009 e
2010 (até aqui) sem reajuste salarial.

 
 2- Reajuste de 28,41% (vinte e oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), das Escalas de
Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, na seguinte conformidade:
a) 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), a partir de 1o de maio de 2011;


b) 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do item "a", a partir de 1o de maio de 2012;

c) 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do item "b", a partir de 1o de maio de 2013. Obs. da APROFEM:

  • O Governo Municipal propõe reajuste de 28,41%, divididos em três parcelas (8,69% ao ano), a partir de 2011, ou seja, teremos o índice proposto totalizado apenas em 2013. A APROFEM apresentou ressalva, constando que este índice não é considerado exclusivo, reservando-se à Entidade o direito de continuar lutando pela real recomposição salarial dos educadores, durante este ano e nos anos vindouros. Da forma proposta, até aqui os Profissionais de Educação, assim como os servidores municipais dos demais Quadros, continuam sem a expectativa de qualquer reposição salarial na sua data-base deste ano, tal como ocorreu em 2009.
3- Prêmio De Desempenho Educacional – PDE
– pagamento antecipado (1a parcela), no mês de junho de 2010, no valor de R$ 800,00.

Obs. da APROFEM:

Nada a ser ressaltado, posto que tal antecipação acontece desde 2001 (com a GDE, transformada em PDE em 2009). Destaque será dado quando conseguirmos aumentar os seus valores e estender a sua percepção aos aposentados e outros excluídos ou, ainda melhor, fazer com que esses recursos sejam incorporados aos vencimentos, beneficiando a todos de forma irreversível.


4- Majoração do abono complementar (a partir de 1o de maio de 2010) e manutenção do mesmo até
30 de abril de 2013, sobre o atual piso dos professores, na seguinte conformidade:

A- Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor

Categoria Valor do Piso
1 910,56
2 1.032,72
3 1.099,92

B- Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente:

Categoria Valor do Piso
1 1.365,84

2 1.549,08

3 1.649,88


 C- Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de Professor de Educação Infantil:

Categoria Valor do Piso
1 1.821,12
2 2.065,60
3 2.200,00

 Atenção: O Abono Complementar depende de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal de São Paulo.

Obs. da APROFEM: 

Tal providência, destacada isoladamente pela APROFEM, assegura que os docentes municipais, em início de carreira, não sofram redução nos seus vencimentos.


5- Agente EscolarAmpliação da Escala de Padrão de Vencimento até a Categoria 8 / Referência QPE - 8.


6- Benefícios 

a) Para os Gestores Educacionais – cumprimento da Lei Federal no 11.301/06, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos especialistas de educação; b) Organização das Unidades Educacionais e ampliação da rede física.
b) Redução gradativa do número de alunos por classe no ensino fundamental regular, considerando a implantação de novas unidades educacionais previstas no Plano de Obras, a ser apresentado neste semestre; Redução gradativa no número de alunos por classe de educação infantil, considerando a implantação de novas unidades educacionais previstas no Plano de Obras, a ser apresentado neste semestre;


c) Plano Municipal de Educação – participação democrática na discussão do PME, com divulgação de reuniões e calendário no Diário Oficial da Cidade.

d) Formalização de Grupo(s) de Estudo com representantes das áreas técnicas da SME para análise e proposição de regulamentação relativa a:
  • Projetos Especiais de Ação (PEAs) – critérios para a participação dos profissionais, flexibilização da carga horária, critérios de validação para evolução funcional;
  • Afastamento remunerado para participação de cursos, conforme Inciso II do artigo 53 da Lei no 14.660/07;
  • Composição dos módulos docente e de pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade; Alteração das formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho com a finalidade de possibilitar o estudo, desenvolvimento e execução de projetos.  
7- Formação/Capacitaçãoa)Criação dos Centros de Formação em cada Diretoria Regional de Educação com previsão de espaço de incentivo à leitura.

b) Manutenção de política de formação continuada;

c)Formação para o quadro de apoio;

d) Quantidade de 06 (seis) reuniões pedagógicas nos CEIs ao ano. 


8- Carreira
a) Enquadramento por habilitação, a partir da investidura no cargo, nos termos do parágrafo único do art. 36 da Lei no 14.660/07;

b)Utilização da denominação do cargo de Professor de Educação Infantil para os profissionais que detém o cargo, sem especificação da condição de volante;

c) Empreender esforços no sentido de evitar problemas em situações de acumulação de cargos;

d) Regulamentação da opção do Professor de Educação Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

e) Revisão das inconsistências na Evolução Funcional do Quadro de Apoio.


9-Gratificação por Local de Trabalho
– Regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho e revisão do seu valor.

O Governo Municipal ainda assegurou que:As propostas apresentadas não representam a interrupção do processo de negociação permanente, que terá sua continuidade assegurada nas Mesas Central e Setorial para avaliação de outras questões apresentadas pela APROFEM na sua Pauta de Reivindicações para 2010, inclusive para o conjunto do funcionalismo municipal.

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