terça-feira, 11 de maio de 2010

Aposentadoria das Professoras de Educação Infantil

Contagem do tempo de ADI

Ato do dia 20: Professoras vão à SMG exigir cumprimento da lei.

Respeitem nossa história!
A Prefeitura vem continuamente negando direitos aos profissionais de CEIs que transformaram seus cargos
em atendimento à LDB. Todas(os) lembram a luta que tivemos para integrar o quadro do magistério pela lei 13.574 de 2003, lei construída em nosso sindicato com a participação dos trabalhadores. Desde lá tivemos de brigar pelas férias coletivas, hora atividade, contagem do tempo anterior para remoção, atribuição e gratificação de regência. Até hoje não somos valorizados na evolução funcional. Algumas colegas que se efetivaram em 1990 perdem até 45% no salário, e o pessoal com ingresso em 1998 têm perdas de 28%, só pela tabela de  Tempo.
A SME insiste em achar que nosso tempo antes da transformação não vale nada. Essa interpretação está custando muito caro às PEIs que estão para se aposentar, pois o tempo de ADI não está valendo como  5 anos no cargo de PEI ou 10 na carreira. A mesma coisa estava acontecendo com os Diretores que transformaram os cargos pela mesma lei, mas recentemente a Prefeitura voltou atrás e reconheceu o tempo anterior. Por isso, não vamos aceitar discriminação com as(os) companheiras(os). Sempre fomos educadores: já cuidávamos e educávamos. Exigimos respeito ao passado do qual nos orgulhamos.
Vamos reverter a posição do  governo imediatamente. Por isso contamos com você. Com a sua pressão e mobilização, teremos força para cobrar da Secretaria de Gestão, o que nos é de direito.

ATO DE PEIs (ADIs)
Dia 20 de maio às 14 horas
Local: SMG - Rua Líbero Badaró, 425 – Centro

Conheça a Pauta com as demais reivindicações da educação entregue à Gestão
1 • Contagem do tempo de ADI e de Diretor de Equipamento Social para Evolução Funcional na Carreira do Magistério;
2 • Recesso em julho, com manutenção das férias coletivas em janeiro;
3 Extensão do PDE aos aposentados e revisão dos critérios;
4 • Reconhecimento do tempo de ADI para contagem como 5 anos no cargo de PEI e 10 anos na carreira do Magistério para fins de aposentadoria;
5 • Contagem do tempo de ADI para fins de aposentadoria e evolução funcional;
6 • Contagem do tempo de Diretor de Equipamento Social como Especialista para aposentadoria Especial do Magistério;
7 • Integração dos cargos de docentes de CEI com os cargos de docentes de EMEIs e Ensino Fundamental I;
8 • Transformação dos cargos de ADIs das autarquias e outras secretarias em Professores de Educação Infantil;
9 • Garantia de todos os direitos e benefícios da Educação e da Carreira do magistério para os PEIs lotados em CIPSs e CCIs;
10 • Revisão da Portaria 4720/08 (atribuição de ATEs) atendendo às especificidades do CEI;
11 • Regulamentação da promoção entre níveis da carreira do Agente de Apoio;
12 • Equiparação de salários entre Agentes Escolares e Agentes de Apoio;
13 • Inclusão de Assistente de Diretor no módulo dos CEIs.

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