quarta-feira, 30 de junho de 2010

Cartilha de Progressão e Promoção nas carreiras dos níveis Básico, Médio e Superior


CARTILHA - PROGRESSÃO   e    PROMOÇÃO

Agentes de Apoio         AGPPs e ASTs       Especialistas

Saiu no DOC de 18 DE JUNHO DE 2010 os Decretos Nº 51.564, Nº 51.565 e Nº 51.566, que regulamentam a progressão funcional, e os Decretos Nº 51.568, Nº 51.569 e Nº 51.571, que regulamentam a promoção dos titulares de cargos das carreiras de Nível Básico (Agente de Apoio), Nível Médio (AGPPs e ASTs) e Nível Superior (Especialistas). Essa Cartilha visa facilitar o entendimento dos servidores para acompanharem suas carreiras e promoverem oportunidades de avançar pelas regras de progressão e promoção.

O que são progressão e promoção funcional?
Progressão: é a passagem do servidor da categoria em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira.

Promoção: é a elevação de um nível para outro.
Observação: podem ser promovidos para o Nível II das carreiras dos níveis básico e médio no máximo 40% dos cargos do Nível l, por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I; nas carreiras de Especialistas, poderão ser promovidos para os Níveis II e III, no máximo, 30% de cargos do nível, do total do número de cargos por disciplina, permanecendo, no mínimo, 40% no Nível I.
Nível Básico
Agentes de Apoio
Nível Médio
AGPPs e ASTs 

Nível Superior
Especialistas 
Nível 
Categoria 
Nível 
Categoria 
Nível 
Categoria 
I 
1 
I
1 
I 
1 
2 
2 
2 
3 
3 
3 
4 
4 
4 
5 
5 
5 
II 
1 
6 
II
1 
2 
7 
2 
3 
8 
3 
4 
9 
4 
5 
10 
5 
II 
1 
III 
1 
2 
2 
3 
3 
4 
4 
5 
5 

Quando devem acontecer a progressão e a promoção funcional?
Anualmente, no mês de junho, com listas prévias publicadas no mês de abril, com 10 dias corridos para pedidos de revisão, e cabendo recurso das listas definitivas. Excepcionalmente, em 2010, as listas prévias serão publicadas em junho e as definitivas em agosto, exceto para a listagem dos promovidos do nível básico que será publicada em julho.
O que é preciso para concorrer à promoção e à progressão?




  • Ter cumprido o tempo mínimo de 3 anos de efetivo exercício na carreira, até 31 de dezembro ano anterior;




  • Ter pelo menos 2 anos de efetivo exercício na categoria até 31 de dezembro do ano anterior;




  • Conseguir pelo menos 600 pontos na média das avaliações de desempenho enquanto permaneceu na categoria ou nível a que concorre;
Quais critérios são necessários para a progressão de categoria?




  • Atingir os pontos necessários na Escala de Pontuação da Progressão Funcional da carreira (veja o quadro abaixo);




  • Os Especialistas (nível Superior) devem, além de atingir os pontos, apresentar certificados de conclusão de cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior, e que atendam aos critérios exigidos,.
Observação: quando o servidor progredir para a categoria seguinte, o tempo de efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de maio será contado na nova categoria.

Quantos pontos são necessários para progredir para a categoria seguinte?
Nível Básico
Agentes de Apoio
Nível Médio
AGPPs e ASTs 

Nível Superior
Especialistas 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
I 
1 
I 
1 
  
I 
1 
  
2 
53,2 
2 
53,2 
2 
Automático
3 
54,2 
3 
54,2 
3 
57,2 
4 
55,2 
4 
55,2 
4 
58,2 
5 
56,2 
5 
56,2 
5 
59,2 
II 
1 
6 
57,2 
II 
1 
2 
57,2 
7 
58,2 
2 
60,2 
3 
58,2 
8 
59,2 
3 
61,2 
4 
59,2 
9 
60,2 
4 
62,2 
5 
60,2 
10 
61,2 
5 
63,2 
II 
1 
  
III 
1 
  
2 
62,2 
2 
64,2 
3 
63,2 

3 
65,2 
4 
64,2 
5 
65,2 

Quais critérios são necessários para a promoção de nível?




  • Ter o mínimo de 2 anos de efetivo exercício, completados até 31 de dezembro do ano anterior, na: Categoria 5 do Nível I para os Agentes de Apoio; na categoria 10 do Nível I para os AGPPs; na Categoria 5 dos Níveis I ou II para os Especialistas;




  • Atingir a pontuação mínima de 37,30;




  • Apresentar certificados de conclusão de:
    Agentes de Apoio e AGPPs - cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, totalizando, no mínimo, 90 horas;
    Especialistas - Nível I para o Nível II - curso de especialização ou extensão universitária reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, todas correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 horas;
    Especialistas - Nível II para o Nível III
    - curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação;
O que será considerado como pontuação para progressão e promoção e como calcular?
Avaliação de desempenho – Faz-se a média aritmética das avaliações (deve ser maior que 600) durante a permanência na categoria atual e divide por 20.
Exemplo: o servidor permaneceu os 3 anos anteriores na mesma categoria com avaliações 1000, 900 e 1000. Para calcular a média, somam-se as três notas (1000+900+1000=2900) e divide por 3 (2900/3=966,67). A média encontrada deve ser dividida por 20 para calcular o número de pontos (966,67/20=48,33), sempre arredondando duas casas decimais do resultado.
Tempo na categoria – Soma-se 0,01 de ponto por dia de efetivo exercício na categoria até o máximo de 3,66 pontos por ano até 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor está na categoria desde 01/07/07 (pelo menos 2 anos na categoria) e nesse período teve 2 faltas injustificadas. Até 31/12/09 completou 915 dias e descontou 2 dias, obtendo 9,13 pontos (913x0,01=9,13).
Cursos de capacitação e atividades - computados conforme os critérios e pontuações a serem estabelecidos em portaria. Os cursos de capacitação e atividades serão considerados até o máximo de 15 pontos para a progressão funcional. Para a promoção serão computadas as atividades, até no máximo 5 pontos. O servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos cursos que tenham sido concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor apresentou certificados e somou 10 pontos (6 de atividades e 4 em cursos) que podem ser usados para a progressão. Como as atividades (6 pontos) passam do limite de 5 pontos, para a promoção só serão contados 5 dos 6 pontos.
TOTAL - Soma-se os pontos nos 3 itens e verifica em uma das tabelas acima se conseguiu pontos necessários para passar para a categoria seguinte.
Nos exemplos dados: Para a progressão, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 10 = 67,51 pontos, suficiente para subir para a categoria seguinte em qualquer das tabelas. Para a promoção, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 5 = 62,51 pontos, bem acima dos 37,30 pontos exigidos como mínimo.
Observação 1: São considerados dias de efetivo exercício, licenças adoção e paternidade, afastamento sindical, férias; gala, nojo, cargo em comissão ou função; convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; licença por acidente de trabalho ou doença profissional; licença gestante; licença compulsória; faltas abonadas. As licenças médicas não são consideradas como de efetivo exercício, cabendo desconto.
Observação 2: o servidor confirmado no cargo de Especialista após o estágio probatório será enquadrado automaticamente na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira.
Que tipo de atividades e cursos capacitação serão pontuados?
Capacitação - certificação obtida mediante a participação em cursos (Agentes de Apoio) e cursos correlacionados com a área de atuação (AGPPs e Especialistas), e deverão:




  • propiciar um processo permanente e deliberado de aprendizagem (Agentes de Apoio) e visar o aprimoramento (AGPPs e Especialistas), buscando o desenvolvimento de competências institucionais e individuais (todas as carreiras);




  • respeitar as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para cada carreira;




  • serem realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Observação 1: Os cursos de educação formal, exceto o exigido para o provimento do cargo efetivo no respectivo concurso público, serão computados na pontuação correspondente à capacitação, a qualquer tempo, uma única vez, para os efeitos de progressão funcional.
Observação 2: Para fins de progressão funcional, serão computados somente os cursos de capacitação realizados durante a permanência na categoria, observando-se que aqueles concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão considerados como ocorridos na nova categoria.
Observação 3: Os cursos e títulos apresentados para efeito de promoção durante a carreira ou na integração da carreira por transformação do cargo anterior, serão utilizados, uma única vez, para efeito da progressão funcional.
Observação 4: Serão computados na forma e de acordo com os critérios a serem estabelecidos em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Observação 5: Para fins de promoção, será computada a carga horária dos cursos de capacitação realizados durante a permanência na carreira.
Atividades: as ações que não façam parte das atribuições rotineiras do servidor, correlacionadas com as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para seu cargo (Agentes de Apoio) ou a a área de atuação (AGPPs e Especialistas), desenvolvidas pelo servidor durante sua permanência na categoria, devidamente comprovadas e atestadas pela chefia mediata.
Observação: As atividades e sua respectiva pontuação serão definidas em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Quais servidores estão impedidos de participar da progressão?
O servidor que tiver sofrido penalidade de suspensão, por procedimento disciplinar, aplicada até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Transcorrido o prazo de um ano, o servidor será promovido automaticamente. As penalidades aplicadas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão consideradas como ocorridas na nova categoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro Visitante,
Publicaremos todos os comentários e opiniões que não sejam considerados ofensas, calúnias ou difamações que possam se reverter em processo contra os autores do blog.
Após publicados, os comentários anônimos não serão mais removidos.
Comentários identificados pela conta ou e-mail poderão ser removidos pelo autor ou a pedido.
Gratos,
Os editores.

Servidores - Sindicatos, Políticas Públicas, Funcionalismo