terça-feira, 8 de junho de 2010

PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO DE 2010 - EDUCAÇÃO


O protocolo de negociação do dia 07 de maio foi publicado no diário oficial:
DOC 06/03/2010 – Pág. 63
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização e de Educação e as Entidades representativas dos funcionários públicos municipais da área de Educação, abaixo, identificados
CONSIDERANDO:
I – que a Administração está sujeita a princípios que informam sua atuação, dentre outros, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, conforme previsto no artigo 37 "caput" da Constituição Federal, pelo qual está incumbida da gestão administrativa afetada pelo dever de probidade e de satisfação do interesse público;
II – que cabe à Administração, observados esses e outros princípios, definir Políticas de Gestão de Pessoas para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente, eficaz e de qualidade social;
III – que, em respeito ao reconhecimento do direito a livre organização sindical e associativa dos servidores públicos, as Políticas de Gestão de Pessoas devem considerar, no quanto puder, da livre negociação entre as partes;
IV – que existe interesse mútuo na celebração do presente Instrumento, como forma de retratar as negociações relativas às propostas do Governo e às reivindicações apresentadas pelos sindicatos do funcionalismo municipal;
V - que a assinatura do presente instrumento não representa interrupção ou suspensão do processo de negociação e terá sua continuidade objetivando a implantação de Políticas de Gestão de Pessoas e valorização profissional, para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente e eficaz e de qualidade social; firmam o presente instrumento como resultado desta etapa de negociação, na seguinte conformidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PROPOSTAS
1. REAJUSTE DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
1.1. Reajuste de 8,75%, a partir de 1º de maio de 2010, das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008.
1.2. Encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Paulo com vista à manutenção do valor limite fixado no Anexo III da Lei nº 14.244, de 2006, para o Abono Complementar instituído pelo art. 11 da referida lei e reajustado pelo artigo 2º da Lei nº 14.709, de 2008, majorando-o, a partir de 1º de maio de 2010, na seguinte conformidade:
A — Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor:
Categoria Valor do Piso
1 910,56
2 1.032,72
3 1.099,92
B — Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente:
Categoria Valor do Piso
1 1.365,84
2 1.549,08
3 1.649,88
C — Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de Professor de Educação Infantil:
Categoria Valor do Piso
1 1.821,12
2 2.065,60
3 2.200,00
1.2.1 O pagamento do Abono Complementar cessará em 30 de abril de 2013, ocasião em que será extinto.
1.3 Reajuste de 28,41% (vinte e oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2011, das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, na seguinte conformidade:
1.3.1 — 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2011;
1.3.2 — 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do item 1.3.1, a partir de 1º de maio de 2012;
1.3.3 — 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do item 1.3.2, a partir de 1º de maio de 2013.
1.4 Manutenção da Gratificação de Apoio à Educação para os integrantes da carreira de Agente de Apoio, Assistentes de Gestão de Políticas Públicas e Assistentes de Suporte Técnico lotados e em efetivo exercício em unidades educacionais, bem como para os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas em efetivo exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEU, da Secretaria Municipal de Educação.
2. PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL — PDE — pagamento antecipado, no mês de junho de 2010, no valor de R$ 800,00, observada a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.
3. AGENTE ESCOLAR — Ampliação da Escala de Padrão de Vencimento até a Categoria 8/Referência QPE - 8.
4. BENEFÍCIOS
4.1 Para os Gestores Educacionais — cumprimento da Lei Federal 11.301/06, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos especialistas de educação;
4.2 Organização das Unidades Educacionais e ampliação da rede física.
4.2.1 Redução gradativa do número de alunos por classe no ensino fundamental regular, considerando a implantação de novas unidades educacionais previstas no Plano de Obras, a ser apresentado neste semestre;
4.2.2 Redução gradativa no número de alunos por classe de educação infantil, considerando a implantação de novas unidades educacionais previstas no Plano de Obras, a ser apresentado neste semestre;
4.3 Plano Municipal de Educação — participação democrática na discussão do PME, com divulgação de reuniões e calendário no Diário Oficial da Cidade.
4.4 Formalização de Grupo(s) de Estudo com representantes das áreas técnicas da SME para análise e proposição de regulamentação relativa a:
4.4.1 Projetos Especiais de Ação (PEAs) – critérios para a participação dos profissionais, flexibilização da carga horária, critérios de validação para evolução funcional;
4.4.2 Afastamento remunerado para participação de cursos, conforme Inciso II do artigo 53 da Lei 14660/07;
4.4.3 Composição dos módulos docente e de pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade;
4.4.4 Alteração das formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho com a finalidade de possibilitar o estudo, desenvolvimento e execução de projetos.
5. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO
5.1 Criação dos Centros de Formação em cada Diretoria Regional de Educação com previsão de espaço de incentivo à leitura.
5.2 Manutenção de política de formação continuada;
5.3 Formação para o quadro de apoio;
5.4 Quantidade de 06 (seis) reuniões pedagógicas nos CEIs ao ano.
6. CARREIRA
6.1 Enquadramento por habilitação, a partir da investidura no cargo, nos termos do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 14.660/07;
6.2 Utilização da denominação do cargo de Professor de Educação Infantil para os profissionais que detém o cargo, sem especificação da condição de volante;
6.3 Empreender esforços no sentido de evitar problemas em situações de acumulação de cargos;
6.4 Regulamentação da opção do Professor de Educação Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
6.5 Revisão das inconsistências na Evolução Funcional do Quadro de Apoio.
7. GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO
7.1 Regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho e revisão do seu valor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO: As propostas apresentadas não representam a interrupção do processo de negociação permanente com as entidades sindicais que terá sua continuidade assegurada nas mesas Central e Setorial para avaliação de outras questões apresentadas pelas entidades.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente protocolo no anverso das vias de igual teor e forma para a produção de seus efeitos legais.
São Paulo, 7 de maio de 2010.
Assinaram o presente Protocolo de Negociação:
Representação do Governo Municipal:
Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
Secretaria Municipal de Educação
Representação Sindical:
Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM
Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo – SINESP
Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP
Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo – SEDIN
Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo – FASP

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