Do site do SINPEEM
SINPEEM quer remoção com vagas reais
08/09/2010 – A cada processo de remoção que se finaliza é comum a existência de vagas que foram oferecidas e que, posteriormente, com a chegada do professor na unidade, são confirmadas como inexistentes.
Hoje, as vagas da unidade estão vinculadas ao seu módulo, que corresponde ao total de classes/aulas para regência e também as relativas à complementação de jornada.
Quando uma vaga é oferecida, superando as existentes no módulo da unidade, o professor sem regência e fora da Complementação de Jornada (CJ) é considerado excedente, permanecendo nesta condição, acomodado ou não em outra unidade, até a próxima remoção.
Sendo assim, embora seja corriqueira a ocorrência de vagas inexistentes, não podemos aceitá-la, de forma alguma.
O SINPEEM, em reunião a com SME, exigiu que a projeção de vagas seja feita de forma rigorosa, considerando o planejamento e a decisão do Conselho de Escola e que nenhum professor seja prejudicado por erros.
Veja a íntegra do edital de remoção, publicado nas páginas 71 e 72 do DOC de 04 de setembro (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4562)
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