terça-feira, 7 de setembro de 2010

Ações judiciais do SINDSEP

Segue um resumo dos andamentos das ações impetradas pelo SINDSEP e publicadas no boletim de agosto de 2010.

Filiados terão nomes retirados do site da PMSP
“Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindsep, determinando a retirada imediata e urgente de informações como o nome completo, cargo ocupado, unidade em que exerce o cargo e a remuneração bruta dos seus filiados, que consta da listagem única dos servidores contida no site da Prefeitura do município de São Paulo.”
“Ainda cabe recurso da PMSP ao Supremo Tribunal Federal, mas, quando se trata de man-dado de segurança, este recurso não tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão do TJ/SP deveria estar sendo cumprida imediatamente, com a suspensão da veiculação da decisão no site – salvo decisão judicial em contrário.”
”O Tribunal de Justiça ainda advertiu o Prefeito, ao dizer que ‘bem poderia ter sido evitada a desnecessária e abusiva exposição pública dos servidores municipais, com a simples publicação dos cargos, com as res-pectivas remunerações, sem qualquer menção ao nome dos ocupantes, o que, por certo, atenderia ao comando da norma constitucional estatuí-da no artigo 39, parágrafo 6º da Carta de 1988´.”
”O Departamento Jurídico do Sindsep está estudando a possibilidade da entidade pleitear danos morais em favor de seus filiados, em razão da exibição ilegal de seus nomes e vencimentos no site da Prefeitura.”

Aposentadoria especial para quem trabalha em condições especialmente penosas
“O Sindicato ajuizou, no mês de junho, um Mandado de Injunção Coletivo com o objetivo de fazer a Prefeitura apreciar os pedidos de aposentadoria especial formulados por seus servidores, segundo os critérios do Regime Geral de Seguridade Social. Tal ação é movida perante o Supremo Tribunal Federal e tem demorado – em média – um ano para ser julgada.”

Ações dos 2,85% e dos Quadrimestrais em fase de execução
Foram ganhas as ações referentes ao reajuste de 2,85%, no quadrimestre de março a julho de 1997 e outra a reajustes de vários quadrimestres e algumas perdas salariais referentes à Lei nº 12.397/97. “As duas ações encontram-se em fase de execução de sentença e foi dado prazo de 120 dias (que será em setembro) para que a Prefeitura realize o apostilamento do reajuste de 2,85% nos prontuários dos filiados do Sindicato. Em relação a outra ação, a Prefeitura ainda será citada para realizar o apostilamento.”

Idosos têm prioridade no pagamento dos precatórios
Filiados com ação feita pelo SINDSEP, precatórios emitidos em seu favor e com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves (veja abaixo) devem solicitar prioridade para o pagamento, devendo trazer cópia da identidade e CPF ao Departamento Jurídico do SINDSEP (R. da Quitanda, 162) no caso de acima de 60 anos. Para comprovar doenças graves deve levar laudo ou prescrição médica na via original e cópia do CPF.
O filiado do Sindicato que possui ação com o Sindsep e que essas ações possuam precatórios emitidos em seu favor e tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doenças graves podem solicitar prioridade no pagamento de seus créditos.

Doenças cosideradas graves:
alienação mental
cardiopatia grave
cegueira
contaminação por radiação
doença de Parkinson
esclerose múltipla
espondiloartrose anquilosante
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
hanseníase
hepatopatia grave
nefropatia grave
neoplasia maligna
paralisia irreversível e incapacitante
síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS
tuberculose ativa
ou outra doença grave com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Obs: Mesmo os que se enquadram nas situações acima, não há prazo determinado para o pagamento.

BB mantém exclusividade de empréstimo consignado
O Banco do Brasil conseguiu nova liminar pela exclusividade dos empréstimos consignados à funcionários da PMSP, impedindo consignação em outros bancos como conseguido anteriormente pela liminar do Sindsep.

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