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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Ações judiciais do SINDSEP

Segue um resumo dos andamentos das ações impetradas pelo SINDSEP e publicadas no boletim de agosto de 2010.

Filiados terão nomes retirados do site da PMSP
“Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindsep, determinando a retirada imediata e urgente de informações como o nome completo, cargo ocupado, unidade em que exerce o cargo e a remuneração bruta dos seus filiados, que consta da listagem única dos servidores contida no site da Prefeitura do município de São Paulo.”
“Ainda cabe recurso da PMSP ao Supremo Tribunal Federal, mas, quando se trata de man-dado de segurança, este recurso não tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão do TJ/SP deveria estar sendo cumprida imediatamente, com a suspensão da veiculação da decisão no site – salvo decisão judicial em contrário.”
”O Tribunal de Justiça ainda advertiu o Prefeito, ao dizer que ‘bem poderia ter sido evitada a desnecessária e abusiva exposição pública dos servidores municipais, com a simples publicação dos cargos, com as res-pectivas remunerações, sem qualquer menção ao nome dos ocupantes, o que, por certo, atenderia ao comando da norma constitucional estatuí-da no artigo 39, parágrafo 6º da Carta de 1988´.”
”O Departamento Jurídico do Sindsep está estudando a possibilidade da entidade pleitear danos morais em favor de seus filiados, em razão da exibição ilegal de seus nomes e vencimentos no site da Prefeitura.”

Aposentadoria especial para quem trabalha em condições especialmente penosas
“O Sindicato ajuizou, no mês de junho, um Mandado de Injunção Coletivo com o objetivo de fazer a Prefeitura apreciar os pedidos de aposentadoria especial formulados por seus servidores, segundo os critérios do Regime Geral de Seguridade Social. Tal ação é movida perante o Supremo Tribunal Federal e tem demorado – em média – um ano para ser julgada.”

Ações dos 2,85% e dos Quadrimestrais em fase de execução
Foram ganhas as ações referentes ao reajuste de 2,85%, no quadrimestre de março a julho de 1997 e outra a reajustes de vários quadrimestres e algumas perdas salariais referentes à Lei nº 12.397/97. “As duas ações encontram-se em fase de execução de sentença e foi dado prazo de 120 dias (que será em setembro) para que a Prefeitura realize o apostilamento do reajuste de 2,85% nos prontuários dos filiados do Sindicato. Em relação a outra ação, a Prefeitura ainda será citada para realizar o apostilamento.”

Idosos têm prioridade no pagamento dos precatórios
Filiados com ação feita pelo SINDSEP, precatórios emitidos em seu favor e com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves (veja abaixo) devem solicitar prioridade para o pagamento, devendo trazer cópia da identidade e CPF ao Departamento Jurídico do SINDSEP (R. da Quitanda, 162) no caso de acima de 60 anos. Para comprovar doenças graves deve levar laudo ou prescrição médica na via original e cópia do CPF.
O filiado do Sindicato que possui ação com o Sindsep e que essas ações possuam precatórios emitidos em seu favor e tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doenças graves podem solicitar prioridade no pagamento de seus créditos.

Doenças cosideradas graves:
alienação mental
cardiopatia grave
cegueira
contaminação por radiação
doença de Parkinson
esclerose múltipla
espondiloartrose anquilosante
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
hanseníase
hepatopatia grave
nefropatia grave
neoplasia maligna
paralisia irreversível e incapacitante
síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS
tuberculose ativa
ou outra doença grave com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Obs: Mesmo os que se enquadram nas situações acima, não há prazo determinado para o pagamento.

BB mantém exclusividade de empréstimo consignado
O Banco do Brasil conseguiu nova liminar pela exclusividade dos empréstimos consignados à funcionários da PMSP, impedindo consignação em outros bancos como conseguido anteriormente pela liminar do Sindsep.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Servidor tem revisão de 22%

Agora São Paulo – Trabalho:

24/08/2010

Servidor tem revisão de 22%

Bernardo Moura
do Agora

Os servidores de São Paulo que estavam na ativa em fevereiro de 1994 podem conseguir, na Justiça, uma revisão no salário ou na aposentadoria de até 22,25%, referente à conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real.

A revisão é garantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá unificar o entendimento, em breve, para todos os tribunais. Assim, ficará mais rápido ganhar a ação.

A perda foi provocada pelas fórmulas adotadas por União, Estados e prefeituras para converter os salários.

Agora São Paulo - Trabalho - Servidor tem revisão de 22% - 24/08/2010

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ação judicial pelo quinquênio


CELETISTAS DA saúde/autarquia também têm direito

Texto do Boletim SINDSEP julho de 2010 – pg. 2:
O adicional de quinquênio é um percentual (5%) concedido, de acordo, com o tempo de serviço do servidor sobre o padrão de vencimentos do cargo que ele estiver exercendo, concedido após cada período de cinco anos. E após 20 anos o servidor tem direito também a sexta parte dos seus vencimentos.
O direito ao adicional do quinquênio sobre os vencimentos é uma garantia de todos os servidores públicos da cidade de São Paulo, estabelecida na Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Prefeitura no entanto, entende que a garantia do quinquênio não se estende aos empregados celetistas.
Para o Sindsep o direito ao quinquênio, nos termos do artigo 97 da Lei Orgânica, é garantido aos "servidores". A palavra servidor, no direito administrativo, abrange todos os trabalhadores, estatutários e celetistas.
Diante disso o Sindsep está recolhendo documentação para entrar com ação judicial e pleitear esse di-reito, pois a Autarquia Hospitalar foi criada por lei em janeiro de 2002, os trabalhadores celetistas portanto já po-deriam estar recebendo seu 1º Quinquênio (veja ao lado os percentuais – veja abaixo:Sérgio)
Agora é hora de todos exigirem seus direitos! Entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindsep para mais informações.

Tabela dos percentuais do quinquênio
1º adicional
05 anos
5%
2º adicional
10 anos
10,25%
3º adicional
15 anos
15,76%
4º adicional
20 anos
21,55%
5º adicional
25 anos
27,63%
6º adicional
30 anos
34 %
7º adicional
35 anos
40,71%

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