quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Emenda do feriado de 7 de setembro

Decreto do prefeito suspende expediente na Prefeitura, no dia 06 de setembro, véspera do feriado. As horas não trabalhadas devem ser compensadas conforme determina o texto publicado no Diário de 31/08/10.

DECRETO Nº 51.751, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 – DOC 31/08/2010 – Pág. 01

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 6 de setembro

de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 6 de setembro de 2010.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 8 de setembro de 2010,

sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação de que trata o "caput" deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 6 de setembro de 2010.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 6 de

setembro de 2010.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 6 de setembro de 2010.

Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2010.

Um comentário:

  1. folguinha nempensar né!!!! está curtindo com nosso dinheiro por ai né!!!!

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