segunda-feira, 26 de julho de 2010
Trabalhadores do HSPM querem Plano de Carreira
Ação judicial pelo quinquênio
CELETISTAS DA saúde/autarquia também têm direito
Texto do Boletim SINDSEP julho de 2010 – pg. 2:
1º adicional | 05 anos | 5% |
2º adicional | 10 anos | 10,25% |
3º adicional | 15 anos | 15,76% |
4º adicional | 20 anos | 21,55% |
5º adicional | 25 anos | 27,63% |
6º adicional | 30 anos | 34 % |
7º adicional | 35 anos | 40,71% |
Autarquia hospitalar espera Plano de Carreira e Prêmio de Produtividade
Gratificações para os Níveis Básico e Médio
O Jornal Agora publicou e o boletim do SINDSEP confirmou.
Do Jornal Agora São Paulo:17/07/2010
Agora São Paulo - Trabalho - Servidor municipal deverá ganhar gratificação - 17/07/2010Servidor municipal deverá ganhar gratificação
Bernardo Moura e Carol Rocha
do Agora
Os servidores municipais dos níveis básico e médio poderão conquistar uma gratificação por desempenho até o fim deste ano. Um projeto de lei formulado na Secretaria Municipal de Gestão foi enviado na semana passada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) à Câmara Municipal.
De acordo com a prefeitura, as gratificações deverão ser votadas logo após o fim do recesso legislativo, o que deverá ocorrer em 3 de agosto.
Os critérios para a concessão do benefício, assim como os valores, ainda não foram divulgados. Segundo a assessoria da liderança do governo na Câmara, o projeto não se tornou público porque ainda será lido em plenário.
Do Boletim do SINDSEP julho de 2010, pg. 3
Gratificação para Nível Básico e Médio
Em reunião com o sindicato e traba-lhadores, o líder do governo informou, que foi enviado para a Câmara – no apagar das luzes do primeiro semestre deste ano não dando tempo de ser lido nem publicado – projeto de lei que aten-de reivindicações do Sindsep, ou seja a extensão de Gratificação de Desempe-nho aos optantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários de Nível Básico e Médio.A direção do Sindsep está e conti-nuará vigilante para confirmar esta in-formação e acompanhar a votação do PL, devendo chamar a categoria para comparecer à Câmara para ajudar no convencimento dos vereadores de São Paulo. Acompanhe o desenrolar dos acontecimentos no site do Sindsep, com os diretores, representantes sindicais ou telefonando para o sindicato.
Mais um motivo para você estar na Câmara no dia 10/8.
Proposta prevê perda de cargos responsabilizando diretores por aluno sem escola
O SINESP está divulgando sua posição contrária à Proposta de Emenda Constitucional dos deputados demo-tucanos. Segundo a PEC, "os agentes públicos que, por dolo ou culpa, forem responsáveis pela permanência de crianças e adolescentes fora da escola, estarão sujeitos à perda do cargo ou mandato e à inelegibilidade, pelo período de oito anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa." Na justificativa da lei fica clara a intenção de responsabilizar diretores, podendo servir de bode expiatório ou laranja de Secretários de Educação ou delegados/diretores regionais. No serviço público já está prevista a responsabilidade funcional. Se um diretor for denunciado por impedir criança ou adolescente de ser matriculado, ele deverá responder. Secretários omissos é que não podem proteger ou esconder tais práticas. A política educacional é de responsabilidade dos Secretários, Prefeitos e Governadores que já podem e devem cobrar cumprimento de responsabilidades na cadeia de comando. Os herdeiros da ditadura militar do PFL e o tucanato que escorregou do centro e caiu de vez na direita mais conservadora cada vez mais querem se omitir de suas responsabilidades enquanto governantes, culpabilizar servidores como fazem sempre com professores e entregar as políticas e o dinheiro público ao setor privado guiado pela lógica do lucro. Quanto à escola integral deve ser uma meta importante demais para ser tratada como imposição demagógica. Até quando querem brincar de escolinha? Querem jogar alunos o dia inteiro sem atividades na escola. Temos problemas muito graves ainda para resolver que os ideais da Constituição não foram suficientes. Temos que garantir a universalização do ensino com redução de alunos por sala. Posta e cumprida essa meta, associada a outras propostas pela qualidade do tempo na escola, com certeza, devemos ampliar a permanência do aluno. Pode até acontecer simultaneamente, mas leis, decretos ou mesmo a Constituição não vão mudar as realidades locais que merecem foco, inclusive sobre as propostas a partir das quais os governantes conduzem Estados e Municípios. Por fim peço a todos que contribuam com as ações propostas pelo SINESP para barrarmos mais um ataque à Educação Pública realizada por oportunistas em busca de um holofote em momento eleitoral!
Proposta equivocada
PEC 134/07, do Deputado Alceni Guerra (DEM – PR), pretende instituir tempo integral nas escolas públicas e punição de perda de cargo para diretores de escola que deixarem de matricular os alunos. O Presidente do SINESP oficia a Deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), relatora do parecer e demais parlamentartes da Comissão
Posição do SINESP
Para o SINESP a gravidade desta PEC encontra-se na proposta de punição de perda de cargo para os diretores de escola que deixarem de matricular alunos em tempo integral.
O SINESP considera a redação dessa proposta especialmente equivocada por equipar a culpabilidade dos Diretores de Escola, meros servidores públicos sem governabilidade quanto à capacidade de vagas dos sistemas de ensino, ao de Chefes do Executivo, que dispõem de todos os mecanismos legais para controle da expansão das redes e do número de matrículas disponíveis.
O tema já é tratado no § 2º do art. 208 que responsabiliza a "autoridade competente", pelo "não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público". Ora, todos sabemos que não são os Diretores de Escola os responsáveis por esse oferecimento. Em muitos sistemas, inclusive, como acontece na Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo, por exemplo, nem sequer os Diretores, há tempos, os encarregados de efetuar as matrículas: são simples cadastradores de interessados, a quem cabe encaminhar aos orgãos intermediários (Diretorias Regionais de Educação) os dados para as matrículas.
É ainda mais grave equívoco criar essa responsabilização num contexto de Proposta de Emenda Constitucional que pretende ampliar para " tempo integral de oito horas" a permanência do aluno na escola , quando é sabido que faz parte do retrato da realidade educacional do país o funcionamento de unidades com três ou quatro turnos de funcionamento diário.
Em nenhum sistema educacional do Brasil, educadores de qualquer cargo ou função nas carreiras do magistério são ouvidos durante processos de planejamento do atendimento à demanda, definição das leis orçamentárias e execução dos orçamentos. Sugerir a mesma pena de perda do cargo para chefes do Executivo e Diretores de Escola equivaleria ao absurdo de demitir médicos pela falta de leitos em hospitais.
Próxima Votação
A Comissão Especial que analisa a PEC 134/07 deveria ter votado no dia 14/07/10, o parecer, até agora, não divulgado pela relatora Deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO). Por falta de quorum nesta data, ficou para ser votado talvez em agosto, durante o esforço concentrado dos parlamentares, entre os dias 3 e 5.
Ação do SINESP
O Presidente do SINESP, João Alberto Rodrigues de Souza, já oficiou ao Presidente, à relatora e os demais parlamentares da Comissão Especial para que seja retirada da referida PEC a punição de perda de cargo para diretores de escolas públicas, por eles não possuírem a mínima governabilidade sobre a oferta de vagas em período integral. Isto é pertinente ao Poder Executivo.
Participe desta ação enviando sua manifestação para os parlamentares.
e-mails e demais formas de contatos.Clique aqui e saiba quem são os membros da Comissão Especial, seus
Arquivo(s):
Conheça a íntegra da PEC 134/2007
domingo, 25 de julho de 2010
O medo invade a campanha
ISTOÉ Independente - Eleições 2010PSDB recorre a velhos fantasmas e tenta assustar o eleitor ao vincular o PT a grupos terroristas e ao crime organizado
Alan Rodrigues e Sérgio Pardellas
PARCERIA
Serra e Indio da Costa planejaram ataques
O comando da campanha de José Serra (PSDB) colocou o medo no centro da disputa presidencial. Tudo começou com a surpreendente entrevista do vice de Serra, Indio da Costa (DEM), dizendo a um site do partido que o PT é ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e ao narcotráfico. Num primeiro momento, lideranças partidárias passaram a ideia de que Indio era apenas uma voz isolada – além de descontrolada e inconsequente. Aos poucos, porém, foi ficando claro que ele cumpria um script previamente combinado. Muito bem orientado pelos caciques do PSDB e DEM, o vice de Serra servia de ponta de lança para uma estratégia de campanha: o uso da velha e surrada tática do medo. Ele procurava criar fantasmas na cabeça do eleitor para tirar votos da candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff.
A tática do medo, por definição, desqualifica o debate político. Quem a utiliza está disposto a trabalhar não com a razão, mas com sentimentos mais primários e difusos. Recorre a argumentos distantes de qualquer racionalidade para tentar encantar um público mais desinformado ou que já coleciona arraigados preconceitos. É um jogo perigoso: “Campanhas negativas podem até aumentar a rejeição ao candidato que as patrocina”, diz o cientista político José Paulo Martins Jr., da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Mas os tucanos resolveram arriscar.
ACUSAÇÕES
Tasso Jereissati diz que Lula é “chavista”
Apesar das reações provocadas pelas declarações de Indio da Costa (o TSE já concedeu até direito de resposta ao PT), expoentes do PSDB e o próprio Serra não desautorizaram o deputado do DEM. Ao contrário, passaram a engrossar o vale-tudo eleitoral. Animado, Indio voltou à carga, insinuando uma relação entre o PT e uma facção criminosa do Rio. “Já há vários indícios de ligação do Comando Vermelho com as Farc. E qual a opinião da Dilma sobre isso? Veja só: o PT e as Farc, as Farc e o narcotráfico, o narcotráfico, o Rio de Janeiro e o Comando Vermelho, com indícios muito claros de relacionamento. Ela (Dilma) tem que dizer o que acha”, afirma. Na quinta feira 22, foi o próprio Serra quem assumiu a estridente toada: “Há evidências mais do que suficientes do que são as Farc. São sequestradores, cortam as cabeças de gente, são terroristas. E foram abrigados aqui no Brasil. A Dilma até nomeou a mulher de um deles.” Desta vez, o tom do discurso escandalizou os adversários. “Fui surpreendido com a decisão de Serra de entrar nesse debate. Pelo jeito, ele resolveu dar uma guinada para a direita ao perceber que não deu certo o estilo ‘Serrinha paz e amor’. Serra, agora, resolveu ser troglodita”, disse o líder do governo na Câmara e um dos coordenadores da campanha de Dilma, Cândido Vaccarezza (PT-SP). “Não adianta o kit baixaria do Serra: o povo quer saber é de propostas e de trajetória”, afirmou o deputado petista Ricardo Berzoini.
ALVO
Tucanos querem irritar Dilma e cobram resposta
A tentativa do PSDB de criar uma atmosfera de satanização do PT e de sua candidata ao Planalto, Dilma Rousseff, é inteiramente planejada, ao contrário do que poderia parecer. Segundo apurou ISTOÉ, pesquisas qualitativas em poder da coordenação da campanha tucana identificaram que setores do eleitorado brasileiro ainda teriam restrições à “turma ligada ao Lula”. Na enquete realizada pela coligação PSDB-DEM abrangendo as regiões Sul, Sudeste e Nordeste (70% do eleitorado nacional), chegou-se à conclusão de que a imagem de Lula é a mais próxima do chamado “político ideal”. Diante desse quadro, a pesquisa, focando o eleitor das classes B e C, de 25 a 50 anos, tentou filtrar o que, para a população, haveria de bom e ruim no governo petista. Lula foi considerado “quase acima do bem e do mal”, conforme informou à ISTOÉ um dirigente tucano que teve acesso aos números. Porém, em seis pesquisas, quando consultados sobre temas espinhosos como radicalismo e corrupção, os eleitores invariavelmente apontavam a culpa para setores “em torno” de Lula. A turma é que não seria boa.
A constatação animou os tucanos a investir contra o PT. Nas próximas semanas, entre os novos temas a serem abordados estão a relação dos petistas com Hugo Chávez e a defesa que fazem do terrorista Cesare Battisti. Mas, no embalo, sobrará até para o próprio Lula, como demonstrou, na quarta-feira 21, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE): “Lula é chavista”, disse o líder tucano. “Ele pretende fazer aqui neste país uma ditadura populista, em que vai se cerceando os espaços de todo mundo e ficando só o seu espaço de poder.” Para Jereissati, a questão não tem a ver com a alta popularidade de Lula. “Chávez também é muito popular. Outros ditadores também foram muito populares. O problema é que neste governo a política é de eliminação de todo e qualquer adversário”, disse.
Um retrospecto histórico mostra, no entanto, que a tática do medo, colocada em curso pela campanha tucana, funcionou na volta do País à democracia, mas não tem dado certo num Brasil mais maduro. Levado a cabo nessas eleições, o vale-tudo eleitoral pode, mais uma vez, significar o suicídio da campanha tucana. Em 2002, por exemplo, o próprio Serra, então candidato de Fernando Henrique Cardoso ao Palácio do Planalto, lançou mão do medo como artifício: “Existe o PT real e o PT da tevê”, disse ele no horário eleitoral. “É muito importante debater as invasões ilegais e as ligações com as Farc. Isso não aparece na tevê, mas é um lado do PT”, acrescentou o tucano, que estava em baixa nas pesquisas. Por causa dos ataques, o PSDB perdeu um minuto e meio de seu tempo na tevê. E o resultado, todos sabem: Lula venceu a eleição e já está há quase oito anos no poder, registrando índices recorde de popularidade.
A retórica do medo não costuma ter a capacidade de reverter votos, segundo o consultor político e professor da USP Gaudêncio Torquato. “O terrorismo linguístico que começa a subir a montanha não chega perto das massas. Apenas reforça posições de camadas já sedimentadas”, disse ele à ISTOÉ. “Não é novidade utilizar-se da tática eleitoral do medo. O que aconteceu é que Indio cumpriu um papel que lhe deram: o de tocar o apito.” Para Torquato, Indio executou a missão atribuída a ele pela cúpula de campanha do PSDB. “Assim, preservaria Serra da acidez”, acredita. Ainda de acordo com o consultor político, esse tensionamento “já era bastante previsível” e teria outras duas finalidades: a de apresentar o candidato a vice na chapa tucana ao País e tentar enervar a candidata do PT, Dilma Rousseff. “Ao mesmo tempo que eles dão uma estocada, a campanha o apresenta, já que ninguém o conhece. Também criam a polaridade que a campanha do PSDB precisa e tentam tirar Dilma do sério”, afirma Torquato.
PASSADO
Virgílio, do PSDB, também recebeu as Farc
“Discutimos fatos de conhecimento público. Todo mundo sabe da relação do PT com as Farc e todos sabem que as Farc têm relação com o narcotráfico”, insiste o presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra (PE). Anos atrás, o PSDB utilizou-se até das denúncias de que a guerrilha colombiana havia repassado US$ 5 milhões para campanhas eleitorais petistas, o que nunca foi comprovado. Mas, fora as fantasias, o que há de real entre o PT e as Farc? Para responder a essa pergunta, é preciso voltar ao ano de 1990. Com a dissolução da União Soviética, a esquerda mundial estava desamparada. Na América Latina, por sugestão de Fidel Castro, Lula acabou propondo a criação do Foro de São Paulo, a fim de aglutinar partidos, sindicatos e organizações de esquerda. As Farc integraram esse movimento, embora na ocasião ainda não se conhecessem vínculos dela com o narcotráfico. Daí para a frente, a guerrilha sempre participou das reuniões do Foro e recebeu o apoio político de seus membros. O PT chegou a cultivar relações com representantes das Farc, principalmente com o ex-padre Olivério Medina.
No entanto, desde que Lula chegou ao governo, em 2003, o PT tratou de se distanciar do movimento. Em 2005, como revelaram e-mails de dirigentes das Farc, a guerrilha foi impedida de participar da reunião que comemorou o aniversário de 15 anos do Foro de São Paulo e que contou com a presença de Lula. Em 2008, ocasião da libertação da ex-senadora colombiana Ingrid Betancourt, Lula condenou publicamente a guerrilha. “A grande chance que as Farc têm de um dia governar a Colômbia é acreditar na democracia, na militância política. É fazer o jogo democrático como fizemos aqui. Não se ganha eleição sequestrando pessoas”, disse.
Levando-se em conta a lógica controversa que vem sendo usada na campanha de Serra, o próprio líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), seria também ligado à guerrilha colombiana. Em 1999, Virgílio não apenas recebeu o então representante das Farc no Brasil, Hernán Ramirez, em seu gabinete, como foi considerado pelo grupo um dos principais interlocutores da guerrilha no País. À época, Virgílio era secretário-geral do PSDB e líder do governo FHC no Congresso. No mesmo ano, Ramirez visitou também o então governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT). Um dos objetivos dos encontros era abrir um escritório das Farc em Brasília. Mas a ideia não prosperou. Ela só voltou a prosperar agora no discurso atropelado do PSDB.
Colaboraram: Claudio Dantas Sequeira e Fabiana Guedes
Em quem votam os sem telefone: o Datafolha não sabe!
Mais uma vez, Nassif decifra a metodologia Datafolha que sempre a leva a resultados diversos das curvas de outros institutos. Eles não pesquisam os sem telefones (fixos ou celulares). Segundo Marcos Coimbra do Vox Populi trata-se de 30% da população. Será que eles votam no Serra?
Veja também outros buracos negros metodológicos do instituto de pesquisas do jornal que sempre dá uma forcinha a Serra:
A metodologia das pesquisas
Como a Folha manipula a amostra para ajudar o Serra | Conversa Afiada
Decifrando o Datafolha
Enviado por luisnassif, dom, 25/07/2010 - 19:07
Conversei agora há pouco com Marcos Coimbra, do Vox Populi, para entender as discrepâncias entre os dados do Vox e do Datafolha e tirar as dúvidas finais sobre o tema.
A explicação é claríssima.
Dentre os diversos cortes a serem feitos no universo dos entrevistados, um deles é entre os com telefone e os sem telefone.
No caso do Vox Populi, as pesquisas pegam todo o universo de eleitores. No caso do Datafolha, há um filtro: só se aceitam entrevistados que tenham ou telefone fixo ou celular.
Há algumas razões de ordem metodológica por trás dessa diferença.
A pesquisa consiste de duas etapas. Na primeira, os entrevistadores preenchem os questionários com os entrevistados. Na segunda, há um trabalho de checagem em campo, para conferir se o pesquisador trabalhou direito.
No caso Vox Populi, o entrevistador vai até à casa do entrevistado. A checagem é simples. Sorteia-se uma quantidade xis de casas pesquisadas e o fiscal vai até lá, conferir se o entrevistado existe, se as respostas são corretas.
No caso Datafolha, é impossível. Por questão de economia, o Datafolha optou por entrevistar pessoas em pontos de afluxo. Como conferir, então, se o pesquisador entrevistou corretamente, se não inventou entrevistados?
Em geral, um pesquisador consegue fazer bem 20 entrevistas por dia. O Datafolha anunciou ter realizado 10.000 pesquisas em dois dias, 5.000 por dia. Dividido por 20, são 250 entrevistadores. Como conferir a consistência dos questionários? Só se tiver o telefone no questionário.
É por aí que o Datafolha escorrega. O campo telefone é de preenchimento obrigatório. Com isso, fica de fora uma amostragem equivalente a todos os sem-telefone.
Segundo Marcos Coimbra, do universo pesquisado pelo Vox Populi, 30% não têm telefone nem fixo nem celular. Se se fizer um corte dos entrevistados, para o universo dos que têm telefone, os resultados do Datafolha batem com os do Vox Populi – diferença de 1 ponto apenas.
Quando entram os sem-telefone, Dilma dispara e aí aparece a diferença.
É possível que, mesmo telefone sendo de preenchimento obrigatório, o Datafolha inclua os sem-telefones? A resposta tem que vir do Datafolha.
Se não incluir, está explicada a difença, o que compromete mais uma vez a reputação técnica do Instituto. Se diz que inclui, o caso pode ser mais grave e escapar das diferenças metodológicas.
sábado, 24 de julho de 2010
Educação foi abandonada pelo SINDSEP
O artigo abaixo demonstra o distanciamento e o desconhecimento da entidade quanto às questões que foram tratadas na Conferência. Também confundem que o plano será encaminhado para o Congresso Nacional. O plano é municipal e deve ira para a Câmara.
No último Conselho Diretor, dia 16, exigi uma participação efetiva da entidade quanto a mobilizar a categoria, de forma unificada com outras entidades, já que o PME tem de sair das mãos do Secretário de SME e ir para a Câmara como Projeto de Lei para os próximos 10 anos(Leia também Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?; Ação Educativa: De Olho no Plano; Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores). A resposta será cobrada no encontro de RSUs do dia 04 de agosto.
Plano Municipal de Educação – cadê o SINDSEP?
Servidores de SMADS perdem escalas de plantões da assistência social
Nível Superior: Trabalhadores do Esporte, Cultura e Admitidos ainda fora do GDA
AGPPs de CEU discutem seu futuro
Apesar de conhecer o desejo dos AGPPs, faltam propostas concretas pelo Sindicato para encaminhar ações políticas
CEUs que responderam a pesquisa: 19 (Aricanduva, São Rafael, Inácio Monteiro, Perus, Meninos, Alvarenga, Campo Limpo, Jambeiro, Pêra Marmelo, Azul da Cor do Mar, Três Lagos, Rosa da China, São Carlos, Cidade Dutra, Casa Blanca, Veredas, V. Curuça, Butantã e Jaçanã)
AGPPs que responderam a pesquisa: 531 - Existem ATEs na Gestão do seu CEU?(11 CEUs) SIM - (8 CEUs) NÃO
2 - As funções desenvolvidas são similares às do AGPP?
(10 CEUs) SIM - (9 CEUs) NÃO
3 - Os AGPPs trabalham após as 19h?
(9 CEUs) SIM - (10 CEUs) NÃO
4 - Indique qual das propostas abaixo você entende ser a ideal (Obs.: A soma das respostas é maior do que o número de AGPPs que responderam a pesquisa porque vários responderam mais de uma alternativa).
A (5) Transformação do cargo de AGPP para ATE II, mantendo o direito de quem não quiser se transformar continuar nos CEUs como AGPP.
B (41) Transformação do cargo de AGPP para ATE II, abrindo transferência para outras secretarias para os AGPPs que não quiserem se transformar.
C (10) Equiparação de direitos (adicional noturno após as 19h, salário base e incorporação da GAE) sem transformação de cargos.
D (13) Transferência para outras secretarias de todos os AGPPs de CEU, ficando o quadro apenas com ATEs.
E (01) Caso tenha outra proposta, formule abaixo(Transferência para outras secretarias dos AGPPs que não queiram continuar trabalhando nos CEUs).
Zoonoses: Um passo contra as demissões!
terça-feira, 20 de julho de 2010
Lassance: O real da miséria e a miséria do Real | Viomundo - O que você não vê na mídia
20 de julho de 2010 às 18:26Lassance: O real da miséria e a miséria do Real | Viomundo - O que você não vê na mídia
O real da miséria e a miséria do Real
Na trajetória dos últimos 18 anos, só o governo Lula reduziu a pobreza de forma contínua e acentuada. Itamar e FHC tiveram, cada qual, apenas 1 ano de efetiva redução da pobreza: Itamar (que teve pouco mais de 2 anos de governo), em seu último ano (1994), e FHC, em seu primeiro ano (1995). Os números desmentem categoricamente a afirmação de que a miséria e as desigualdades no Brasil vêm caindo “desde o Plano Real”, como é comum encontrar inclusive entre analistas econômicos. O artigo é de Antônio Lassance.
Antonio Lassance (*), na Carta Maior, em 20.07.2010
O gráfico acima merece ser emoldurado. Ele representa os avanços que o Brasil alcançou até o momento na luta pela redução da miséria.
Antes de mais nada, é preciso dar os devidos créditos. O gráfico tem como base os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), colhidos, organizados e divulgados pelo IBGE. São sistematicamente trabalhados pelo IPEA, que tem grandes estudiosos sobre o tema da pobreza, assim como pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas-RJ.
Graças a esses estudos se pode, hoje, visualizar se estamos avançando ou retrocedendo; se o Brasil está resgatando seus pobres ou produzindo quantidades cada vez maiores de pessoas que ganham menos que o estritamente necessário para sobreviver; gente que se encontra sob situação de insegurança e vulnerabilidade.
Os números e a trajetória que os liga permitem não só uma fotografia da miséria, mas também um retrato do que os governos fizeram a esse respeito. Serve até de exame para um diagnóstico do bem estar ou do mal estar que as políticas econômicas podem causar à nossa sociedade.
Descritivamente: esta linha sinuosa decresce em ritmo forte em 1994 e 1995, quando estaciona. Depois de 1995, a queda deixa de ter continuidade e, salvo pequenas oscilações, os patamares de miséria ficam estáveis pelos sete anos seguintes, até 2002. Depois de 2003, ocorre uma nova trajetória descendente e, desta vez, sustentada, pois se mantém em queda ao longo de sete anos.
Na trajetória dos últimos 18 anos, só o governo Lula reduziu a pobreza de forma contínua e acentuada. Itamar e FHC tiveram, cada qual, apenas 1 ano de efetiva redução da pobreza: Itamar (que teve pouco mais de 2 anos de governo), em seu último ano (1994), e FHC, em seu primeiro ano (1995).
O gráfico desmente categoricamente a afirmação de que a miséria e as desigualdades no Brasil vêm caindo “desde o Plano Real”, como é comum encontrar inclusive entre analistas econômicos, principalmente aqueles que são mais entusiastas do que analistas e, a cada 5 anos, comemoram o aniversário do plano como se fosse alguém da família.
O Plano Real conseguiu reduzir a miséria apenas pelo efeito imediato e inicial de retirar do cenário econômico aquilo que é conhecido como “imposto inflacionário”: o desconto compulsório, que afeta sobretudo as camadas mais pobres, ao devorar seus rendimentos. Retirar a inflação do meio do caminho foi importante, mas insuficiente.
No governo FHC, a miséria alcançou um ponto de estagnação. Uma estagnação perversa, que deu origem, por exemplo, à teoria segundo a qual muitos brasileiros seriam “inimpregáveis”. Para o discurso oficial, o problema da miséria entre uma parte dos brasileiros estaria, imaginem, nos próprios brasileiros. A expressão era um claro sinônimo de “imprestáveis”: pessoas que não tinham lugar no crescimento pífio daqueles 8 anos. Era um recado a milhões de pessoas, do tipo: “não há nada que o governo possa fazer por vocês”. “Se virem!”
O governo Lula iniciou uma nova curva descendente da miséria no Brasil e a intensificou. Sua trajetória inicial foi mais íngrime do que a verificada no início do Plano Real e, mais importante, ela se manteve em declínio ao longo do tempo. Por trás dos números e da linha torta, está o regate de milhões de brasileiros.
A razão que explica essa trajetória está no conjunto de políticas sociais implementadas por Lula, como o Fome Zero, o Bolsa Família, a bancarização e os programas da agricultura familiar, além da melhoria e ampliação da cobertura da Previdência.
No campo econômico, além de proteger as camadas sociais mais pobres da volta do imposto inflacionário (estabilidade macroeconômica), houve uma política sistemática de elevação do salário mínimo e, a partir de 2004, patamares mais significativos de crescimento econômico, com destaque nas regiões mais pobres, que cresceram em ritmo superior à média nacional – em alguns casos, superior ao ritmo chinês.
O governo FHC, sem políticas sociais robustas e integradas e com índices sofríveis de crescimento econômico, exibiu uma perversa estabilidade da miséria. Se lembrarmos bem, ao final de seu mandato, a economia projetava inflação de dois dígitos, os juros (Selic) superavam os 21% ao ano (haviam batido em 44,95% em 1999), a crise da desvalorização cambial fizera o dólar disparar, as reservas estavam zeradas e o País precisara do FMI como avalista. Por isso se pode dizer que a característica principal do Governo FHC não foi propriamente a estabilidade macroeconômica. Foi o ajuste fiscal e a estabilidade da miséria.
Por sua vez, a tríade crescimento, estabilidade e redução da miséria, prometida por Lula na campanha de 2002, aconteceu. Se alguém tinha alguma dúvida, aí está a prova.
(*) Antonio Lassance é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e professor de Ciência Política.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Governo tucano em SP é único que não contribui para o financiamento do SAMU
Do Blog Zara PT:
Postado por Dep. Zarattini em 19 julho 2010 às 17:30
Da Macro ABC
Até recentemente governado pelo presidenciável José Serra, do PSDB, ex-ministro da Saúde do governo de FHC, não colocou um centavo no projeto SAMU do Governo Federal
O projeto é sucesso em todo país, não é por acaso que já alcançou106 milhões de brasileiros. Região Sul: 17.221.962.
Acre, Distrito Federal, Goiás, Sergipe, Santa Catarina já têm 100% de cobertura.
Representantes do governo federal explicam que ofinanciamento do SAMU é tripartite: 50% vêem do governo federal, 25% do estado e outros 25% do município”. A participação dos três entes da federação dá mais sustentabilidade ao programa, facilita a sua manutenção e ampliação e possibilita atendimento.
Portanto:
1) Todo o atendimento do SAMU em São Paulo, inclusive as ambulâncias, é custeado unicamente pelo governo federal e municípios. São 91 municípios e 32 centrais.
2) A conta dividida em dois fica então mais pesada para os municípios, que são obrigados a arcar com a parte que deveria ser do estado, aumentando os seus gastos.
3) Se São Paulo contribuísse com a porcentagem que foi pactuada, certamente a cobertura do SAMU no estado seria muito maior.
O Governo Federal lembra que não tem como obrigar o estado a investir no SAMU, mas salienta é de São Paulo também, a responsabilidade pelo pacto tripartite. Contudo, o estado governado pelo PSDB não está cumprindo o seu papel e nem colaborando com a ampliação do Programa.
IMPORTANTE: Em caso de emergência, chame o SAMU pelo 192, a ligação é gratuita.+ informações: http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=456
Governo tucano em SP é único que não contribui para o financiamento do SAMU - Zara PT
A violência contra as mulheres é consequência da sociedade machista, capitalista e individualista
19/07/2010
"Brasil que eu quero - Daily News": A violência contra as mulheres é consequência da sociedade machista, capitalista e individualista
A violência contra as mulheres é consequência da sociedade machista, capitalista e individualista
às 7/19/2010 07:52:00 AM
Por Brasil de Fato
A sociedade brasileira está perplexa diante de dois assassinatos brutais, bárbaros. As vítimas são duas jovens, com menos de 30 anos: a modelo Eliza Samudio e a advogada Mércia Nakashima. Os casos estão tendo ampla repercussão na grande imprensa e na sociedade, pela perversidade dos planos macabros, pela condição social das vítimas e pelos atores envolvidos na tragédia. E por terem também ocorrido, nos maiores centros do país: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo.
Milhares de outros casos não recebem tamanha atenção da imprensa, pois não venderiam tanta audiência... e seguem no anonimato. Mas esperamos que pelo menos os lamentáveis episódios sirvam para reflexão de toda a sociedade sobre a violência que as mulheres vêm sofrendo sistematicamente.
Dados de entidades de direitos humanos revelam que, nos últimos dez anos, foram assassinadas nada menos do que 41 mil mulheres brasileiras. Na maioria dos casos, as vítimas conheciam ou conviviam com o agressor. Uma média de 4.100 mulheres por ano, uma verdadeira tragédia, um genocídio! Pior, um genocídio desconhecido e aceito passivamente pelos familiares, pela comunidade e omitido pela imprensa burguesa.
A ministra da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, Nilcéa Freire, participou em meados de julho de uma conferência internacional sobre a violência da mulher e demonstrou revolta diante da insegurança na qual se encontram as mulheres. Segundo ela, elas recebem agressões cotidianas, dos mais diferentes níveis, sem direito a proteção e sofrendo também com a impunidade , pois seus agressores não são devidamente penalizados.
A instalação das delegacias de polícia para cuidar dos casos de violações dos direitos das mulheres e a criação de um Ministério de políticas públicas para as mulheres são insuficientes diante da gravidade do problema.
A sociedade brasileira padece de desvios históricos, não só de machismo e prepotência contra as mulheres, mas enfrenta os problemas cotidianos de uma sociedade extremamente desigual, injusta e exploradora dos mais pobres e humildes.
Todos os dias temos estatísticas divulgadas das diferenças salariais entre homens e mulheres. Diariamente temos exemplos de em quantas áreas profissionais as mulheres ainda são discriminadas ou impedidas de participar, ou ainda são minoria.
A maior categoria de brasileiros são os 16 milhões de trabalhadores rurais. Nessa categoria, a imensa maioria das mulheres camponesas sequer possui alguma renda. Daí o sucesso que fez o programa Bolsa Família, quando destinou a responsabilidade pelo recebimento para as mulheres.
A segunda maior categoria de trabalhadores é a de empregados domésticos, da qual 90% são mulheres. Procurem observar e refletir sobre o tratamento que os trabalhadores domésticos recebem nas residências ou escritórios de seus patrões. Imaginem porque apenas 26% dos empregados domésticos possuem carteira assinada e, portanto, direito a INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e 13º salário, ainda que haja uma lei determinando que todo trabalhador de serviços domésticos tem direito a carteira assinada, garantindo os direitos sociais. Mas a maioria da classe média e rica não cumpre.
A ministra tem toda a razão. A violência contra as mulheres é cotidiana, e não se resume a casos bárbaros de assassinatos, mas vitimiza milhões de trabalhadoras todos os dias.
A sociedade brasileira, que há duas décadas vem sendo hegemonizada pelas ideias burguesas neoliberais, que exaltam apenas o individualismo, o sucesso pessoal, o consumismo e o egoísmo, cria um clima propenso permanente de exclusão, discriminação e humilhação dos diferentes, dos mais pobres e das mulheres.
Por isso, de certa forma, esses casos de bárbaros assassinatos por pessoas "bem formadas" são consequência desse ambiente perverso criado pela ideologia burguesa, que transforma as pessoas em mercadorias e transforma os detentores de dinheiro em "todo-poderosos", como se pudessem ser proprietários de tudo.
Inclusive da vida das pessoas. E mais: como tem dinheiro e podem contratar bons advogados, consideram-se impunes. Perguntem-se quantos dias de prisão teve o editor do Estadão, que há alguns anos assassinou estupidamente sua colega de trabalho e ex-namorada apenas por ciúmes? Nenhum. Está solto, gozando das brechas que a lei permite aos endinheirados. Imaginem quando a violência é cometida contra mulheres ainda mais pobres.
É mais do que urgente debater esses problemas em todos os espaços, a fim de ir gerando uma nova mentalidade sobre a necessidade ds urgência de mudanças sociais, não apenas na garantia de direitos, mas sobretudo no contexto socioeconomico que está gerando todas essas injustiças.
Por Professor Mazuchelli - 18.07.2010
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quinta-feira, 15 de julho de 2010
CUT diz que Serra revela desequilíbrio ao falar da central | Viomundo - O que você não vê na mídia
CUT responde a José SerraCUT diz que Serra revela desequilíbrio ao falar da central | Viomundo - O que você não vê na mídia
Escrito por CUT Nacional
14/07/2010
Candidato demonstra mais uma vez desequilíbrio. Que ele saiba pelo menos administrar o seguro-desemprego dele
As declarações de José Serra a respeito da CUT demonstram, mais uma vez, o desequilíbrio do candidato e não combinam com o cargo que, em sua vã pretensão, causa-lhe devaneios.
Acusações tolas, deselegantes, pronunciadas na sede de uma outra central.
A CUT vai continuar independente, de luta, de massa, – algo que o PSDB jamais foi e jamais será – e tem orgulho de reafirmar seu compromisso com as mudanças, das quais somos uma das protagonistas.
Esperamos que o candidato, no futuro próximo, saiba administrar de maneira eficiente pelo menos o seu seguro-desemprego, que ele diz falsamente ser sua criação.
Artur Henrique, presidente nacional da CUT
PS: O Viomundo, no dia 5 de julho, já denunciava as inverdades ditas por José Serra em campanha
quarta-feira, 14 de julho de 2010
A linha da miséria no país
Enviado por luisnassif, qua, 14/07/2010 - 08:18A linha da miséria no país | Brasilianas.Org
Dica de Gangs of Bangs por Twitter @angsofbangs
Aqui, o gráfico sobre a linha da miséria, levantado pela FGV-RJ em cima de indicadores do IBGE. Clique aqui para ir à página
terça-feira, 13 de julho de 2010
Infográfico com detalhes do projeto do trem de alta velocidade brasileiro
Terça-feira, 13 de julho de 2010 às 19:38Infográfico com detalhes do projeto do trem de alta velocidade brasileiro » Blog do Planalto
Infográfico com detalhes do projeto do trem de alta velocidade brasileiro
Infográfico: Thiago Melo
E o Brasil vai entrar para o clube dos países que têm o ‘trem bala’, transporte de alta velocidade que dará à população mais uma opção de qualidade para se deslocar pelo País. O edital de concorrência do projeto que ligará Campinas (SP) ao Rio de Janeiro (RJ), passando por São Paulo, foi lançado hoje em Brasília pelo presidente Lula e atraiu o interesse inicial de sete países.
Preparamos o infográfico acima para você ter mais detalhes do projeto. Outras informações podem ser obtidas na página oficial do empreendimento.
Juiz absolve Marta Suplicy em processo por improbidade
G1 - Juiz absolve Marta Suplicy em processo por improbidade - notícias em São PauloAção popular havia sido proposta em 2005 por atual vereador paulista.
O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, absolveu a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy, julgando improcedente um processo de 2005 que ela respondia por improbidade administrativa. A sentença saiu na segunda-feira (12) e foi divulgada nesta terça (13).
Acusação foi de não ter cumprido empenhos e deixado dívidas.
A ação popular foi movida pelo atual vereador José Police Neto (PSDB), que, na época, também atuava na Câmara Municipal. Marta, que governou entre 2001 e 2004, foi acusada de cancelar, por meio de um decreto criado por ela, empenhos no final de sua administração, gerando dívidas a serem quitadas na gestão seguinte na Prefeitura. A suspensão dos empenhos manteve as contas dentro do limite da Lei Responsabilidade Fiscal.
Também são réus na ação Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, então secretário dos Negócios Jurídicos do município, Luís Carlos Fernandes Afonso, titular da Secretaria de Finanças na ocasião, e Rui Falcão, hoje deputado estadual pelo PT. Em sua sentença, o juiz julga “extinto o processo sem resolução do mérito” com relação a Ferreira e Falcão e quanto à Marta e Afonso considerou “improcedente a ação”.
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Centrais sindicais dizem que Serra é mentiroso
Jornalista Luiz Carlos Azenha
10 de julho de 2010 às 15:24Centrais sindicais dizem que Serra é mentiroso | Viomundo - O que você não vê na mídia
Serra: impostura e golpe contra os trabalhadores
O candidato José Serra (PSDB) tem se apresentado como um benemérito dos trabalhadores, divulgando inclusive que é o responsável pela criação do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e por tirar do papel o Seguro-Desemprego. Não fez nenhuma coisa, nem outra. Aliás, tanto no Congresso Nacional quanto no governo, sua marca registrada foi atuar contra os trabalhadores. A mentira tem perna curta e os fatos desmascaram o tucano.
A verdade
Seguro-Desemprego - Foi criado pelo decreto presidencial nº 2.284, de 10 de março de 1986, assinado pelo então presidente José Sarney. Sua regulamentação ocorreu em 30 de abril daquele ano, através do decreto nº 92.608, passando a ser concedido imediatamente aos trabalhadores.
FAT – Foi criado pelo Projeto de Lei nº 991, de 1988, de autoria do deputado Jorge Uequed (PMDB-RS). Um ano depois Serra apresentou um projeto sobre o FAT (nº 2.250/1989), que foi considerado prejudicado pelo plenário da Câmara dos Deputados, na sessão de 13 de dezembro de 1989, uma vez que o projeto de Jorge Uequed já havia sido aprovado.
Assembleia Nacional Constituinte (1987/1988) - José Serra votou contra os trabalhadores:
a) Serra não votou pela redução da jornada de trabalho para 40 horas;
b) não votou pela garantia de aumento real do salário mínimo;
c) não votou pelo abono de férias de 1/3 do salário;
d) não votou para garantir 30 dias de aviso prévio;
e) não votou pelo aviso prévio proporcional;
f) não votou pela estabilidade do dirigente sindical;
g) não votou pelo direito de greve;
h) não votou pela licença paternidade;
i) não votou pela nacionalização das reservas minerais.
Por isso, o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), órgão de assessoria dos trabalhadores, deu nota 3,75 para o desempenho de Serra na Constituinte.
Revisão Constitucional (1994) - Serra apresentou a proposta nº 16.643, para permitir a proliferação de vários sindicatos por empresa, cabendo ao patrão decidir com qual sindicato pretendia negociar. Ainda por essa proposta, os sindicatos deixariam de ser das categorias, mas apenas dos seus representados. O objetivo era óbvio: dividir e enfraquecer os trabalhadores e propiciar o lucro fácil das empresas. Os trabalhadores enfrentaram e derrotaram os ataques de Serra contra a sua organização, garantindo a manutenção de seus direitos previstos no artigo 8º da Constituição.
É por essas e outras que Serra, enquanto governador de São Paulo, reprimiu a borrachadas e gás lacrimogênio os professores que estavam reivindicando melhores salários; jogou a tropa de choque contra a manifestação de policiais civis que reivindicavam aumento de salário, o menor salário do Brasil na categoria; arrochou o salário de todos os servidores públicos do Estado de São Paulo.
As Centrais Sindicais brasileiras estão unidas em torno de programa de desenvolvimento nacional aprovado na Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, em 1º de junho, com mais de 25 mil lideranças sindicais, contra o retrocesso e para garantir a continuidade do projeto que possibilitou o aumento real de 54% do salário mínimo nos últimos sete anos, a geração de 12 milhões de novos empregos com carteira assinada, que acabou com as privatizações, que descobriu o pré-sal e tirou mais de 30 milhões de brasileiros da rua da amargura.
Antonio Neto – presidente da CGTB
Wagner Gomes – presidente da CTB
Artur Henrique – presidente da CUT
Miguel Torres – presidente da Força Sindical
Jose Calixto Ramos – presidente da Nova Central
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Diretores de Escola - reunião no SINESP sobre Evolução
REUNIÃO COM DIRETORES DE ESCOLA TRANSFORMADOS PELA LEI 13.57
local: SINESP – Pça. D. José Gaspar, 30, 3º andar
data: 14 de julho
horário: 17 horas
Procedimentos e critérios para Progressão e Promoção
PORTARIA 96/SMG.G/2010 Fixa critérios e procedimentos de apuração e valoração dos títulos a serem considerados na Promoção dos titulares de cargos das carreiras dos Níveis Básico, Médio e Superior.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial as disposições do § 3º do artigo 7º dos Decretos nº 51.568, nº 51.569, nº 51.570, nº 51.571 e nº 51.572, todos de 18 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Os critérios e procedimentos para apuração e valoração dos títulos a serem computados na promoção prevista nos Decretos nº 51.568, nº 51.569, nº 51.570, nº 51.571, e nº 51.572, todos de 18 de junho de 2010, dos titulares de cargos das carreiras abaixo discriminadas, ficam fixados nos termos desta portaria:
I - Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico;
II - Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio;
III - Técnico em Saúde e de Auxiliar Técnico em Saúde, do Quadro dos Profissionais da Saúde;
IV - Especialistas do Quadro de Pessoal de Nível Superior;
V - Especialista em Saúde - Médico e Especialista em Saúde, do Quadro dos Profissionais da Saúde.
Art. 2º. Para concorrer a promoção o servidor deverá atender a todos os requisitos e condições mínimas estabelecidos nos decretos referidos no artigo 1º desta portaria, inclusive a seguinte titulação:
I – integrantes das carreiras do Nível Básico e Nível Médio: certificado de conclusão de cursos de formação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo, ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela PMSP, totalizando, no mínimo, 90 (noventa) horas;
II – integrantes das carreiras do Nível Superior de Especialista, Especialista em Saúde – Médico e Especialista em Saúde:
a) do Nível I para o Nível II: título de curso de especialização ou extensão universitária, reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividade de educação continuada realizadas ou referendadas pela PMSP, todos correlacionados com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
b) do Nível II para o Nível III: título de curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação.
§ 1º. Serão também computados como títulos, para fins de promoção do Nível I para o Nível II, cursos de graduação ou de licenciatura, exceto o apresentado para o provimento do cargo efetivo titularizado pelo servidor.
§ 2º. O curso de pós-graduação apresentado para o provimento do cargo de Especialista em Meio Ambiente não será computado como título.
§ 3º. Os cursos apresentados na integração ou na progressão funcional serão utilizados, uma única vez, para efeito de promoção na carreira.
Art. 3º. O tempo de efetivo exercício na Categoria 5 do Nível I da carreira de Agente de Apoio, na Categoria 10 do Nível I das carreiras de Nível Médio e na Categoria 5 dos Níveis I e II das carreiras de Nível Superior, será contado em dias, considerando o tempo mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias.
Art. 4º. Serão considerados como títulos para fins de promoção, os cursos de capacitação realizados pelo servidor durante sua permanência na carreira.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo considera-se:
I - curso validado pela PMSP: evento promovido, contratado ou desenvolvido em parceria pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e órgãos da Administração Indireta, analisado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das respectivas Secretarias e Subprefeituras, e validado pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação - CGC, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, identificados e pontuados na conformidade Anexo I, Tabela “A”, desta portaria;
II - curso referendado pela PMSP: evento promovido ou patrocinado por órgão oficial ou entidade legalmente constituída e autorizada por órgão oficial ou competente, analisado e referendado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das respectivas Secretarias e Subprefeituras, identificados e pontuados na conformidade do Anexo I, Tabela “A”,desta portaria.
Art. 5º. Serão considerados cursos nas modalidades presencial ou à distância, correlacionados com a área de atuação do servidor, de acordo com as atribuições previstas em lei, na seguinte conformidade:
I - congressos, seminários, simpósios, encontros, conferências, palestras, mediante apresentação do respectivo programa e do certificado de participação;
II - cursos de educação continuada de qualificação ou aperfeiçoamento profissional: mediante apresentação do respectivo certificado de conclusão, com o programa, carga horária e frequência obtida;
III - cursos de ensino médio: mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de Agente de Apoio;
IV - cursos de ensino médio técnico: mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados para os integrantes das carreiras de:
a) Agente de Apoio;
b) Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente de Suporte Técnico, Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde, desde que não utilizado para o provimento do respectivo cargo;
V - curso sequencial de educação superior: desde que apresentado o respectivo diploma ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VI - curso superior de graduação: desde que apresentado o respectivo diploma, ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VII - pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas: desde que apresentado o respectivo certificado de conclusão e a carga horária do curso, ou programa ou histórico escolar;
VIII - pós-graduação stricto sensu: desde que apresentado o respectivo título de Mestre, Doutor ou Pós doutorado.
§ 1º. Os créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu poderão ser computados na promoção, equiparados aos cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, para fins de pontuação.
§ 2º. Concluído o curso de pós-graduação de que trata o § 1º deste artigo, os créditos já utilizados não serão novamente considerados.
Art. 6º. Serão também consideradas como títulos para fins de promoção, as atividades desenvolvidas pelo servidor na PMSP, não remuneradas e que não façam parte das suas atribuições rotineiras, devidamente comprovadas ou atestadas pela chefia mediata, identificadas e pontuadas para fins de classificação, na conformidade da Tabela “B” do Anexo I desta portaria, observado o seguinte:
I – para o Nível Básico: as atividades desenvolvidas na Categoria 5 do Nível I;
II – para o Nível Médio: as atividades desenvolvidas na Categoria 10 do Nível I;
III – para o Nível Superior: as atividades desenvolvidas na Categoria 5 dos Níveis I e II.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo compreendem:
I - supervisão de estágio: pontuação atribuída por ano de supervisão, com pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de atuação no ano, independentemente do número de estagiários vinculados, mediante a apresentação da respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio;
II - instrutoria: atividades realizadas no âmbito da PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, cuja prática não se relacione diretamente com as atribuições do cargo do servidor, observado o seguinte:
a) atribuição de pontuação por curso validado ministrado, desde que o curso apresente duração mínima de 4 (quatro) horas;
b) apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
III - palestras: ministradas no âmbito da PMSP ou representando a Municipalidade, desde que relacionadas a temas de interesse profissional, mediante a apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
IV - apresentação de trabalho em congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências ou oficinas, pontuado por tema, desde que apresentado certificado acompanhado do programa;
V - participação em CIPA: pontuado por ano de atuação, desde que apresentada a ata de eleição, e cumpridos pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de participação;
VI - participação em grupos de trabalho, conselhos ou comissões não remuneradas, constituídos com objetivo específico, mediante a publicação da designação no Diário Oficial da Cidade, ou declaração da área quando se tratar de comissões não publicadas em função da necessidade de manutenção do sigilo de seus membros;
VII - trabalhos publicados: livros ou capítulos de livro, artigos em revistas técnicas ou científicas ou de entidades profissionais, mediante apresentação da cópia da capa, página de rosto com identificação do autor, editora, localidade, edição e ano de publicação.
Art. 7º. Aos cursos e as atividades de que trata esta portaria serão atribuídos a carga horária e os pontos constantes do Anexo I, Tabelas “A” e “B”.
§ 1º. Para efeito da apuração dos cursos de que trata este artigo, serão considerados os cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
§ 2º. Os cursos de capacitação concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio na categoria em que se encontrar o servidor no momento da promoção, poderão ser utilizados na primeira progressão funcional no novo nível.
§ 3º. A documentação relativa as atividades e aos cursos de capacitação validados e referendados pela PMSP de que trata esta portaria, deverão ser entregues pelo servidor na respectiva Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura, onde se encontra lotado, para análise, confirmação e registro, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 8º. Caberá às URH’s e às SUGESP’s :
I – divulgar e orientar os servidores quanto às regras relativas ao cômputo dos títulos considerados na promoção;
II – receber e realizar o cadastro dos títulos apresentados pelos servidores em sistema informatizado desenvolvido para esse fim.
Art. 9º. Caberá à Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da SMG:
I – orientar as URH’s e SUGESP’s quanto às regras relativas ao cômputo dos títulos para fins de promoção;
II – desenvolver mecanismos de suporte para captação e pontuação dos elementos que compõem a sistemática da promoção;
III – gerenciar o cadastro dos títulos dos servidores no sistema informatizado.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, sempre que julgar necessário, poderá solicitar às Secretarias Municipais e às Subprefeituras informações sobre a autenticidade e veracidade dos documentos encaminhados para comprovação de cursos ou de atividades.
Art. 10. O Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta portaria, bem como dirimir as dúvidas decorrentes de sua aplicação.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições no inciso III do artigo 7º dos Decretos nº 51.564, nº 51.565, nº 51.566 e nº 51.567, todos de 18 de junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Os critérios e procedimentos de apuração e valoração dos cursos e atividades a serem computados na progressão funcional, prevista nos Decretos nº 51.564, nº 51.565, nº 51.566 e nº 51.567, todos de 18 de junho de 2010, dos titulares de cargos das carreiras abaixo discriminadas, ficam fixados nos termos desta Portaria:
I - Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico;
II - Assistente de Gestão de Políticas Públicas e Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio;
III – Especialistas, do Quadro de Pessoal de Nível Superior;
IV - Especialista em Saúde e Especialista em Saúde – Médico, do Quadro dos Profissionais da Saúde;
V - Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde, do Quadro dos Profissionais da Saúde.
Art. 2º. Para concorrer à progressão funcional atender a todos os requisitos e condições mínimas estabelecidos nos decretos referidos no artigo 1º desta portaria.
Art. 3º. O tempo de efetivo exercício na categoria será contado em dias, considerando o tempo mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias.
Art. 4º. Para fins desta portaria considera-se:
I - curso validado pela PMSP: evento promovido, contratado ou desenvolvido em parceria pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e órgãos da Administração Indireta, analisado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvi mento das respectivas Secretarias Municipais e Subprefeituras, e validado pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação - CGC, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, identificados e pontuados na conformidade da Tabela “A” do Anexo I desta portaria;
II - curso referendado pela PMSP: evento promovido ou patrocinado por órgão oficial ou entidade legalmente constituída e autorizada por órgão oficial ou competente, analisado e referendado pela unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das respectivas Secretarias ou Subprefeituras, identificados e pontuados na conformidade da Tabela “B” do Anexo I desta portaria;
III - atividades: ações desenvolvidas pelo servidor, no âmbito da PMSP, não remuneradas e que não façam parte das suas atribuições rotineiras, devidamente comprovadas ou atestadas pela chefia mediata, identificadas e pontuadas na conformidade da Tabela “C” do Anexo I desta portaria.
Art. 5º. Serão considerados cursos nas modalidades presencial ou à distância, correlacionados com a área de atuação do servidor, respeitadas as atribuições previstas em lei, na seguinte conformidade:
I - congressos, seminários, simpósios, encontros, conferências, palestras, mediante apresentação do respectivo programa e do certificado de participação;
II - cursos de educação continuada de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, mediante apresentação do respectivo certificado de conclusão, com o programa, carga horária e frequência obtida;
III - cursos de ensino médio, mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de Agente de Apoio;
IV - cursos de ensino médio técnico, mediante a apresentação de certificado de conclusão, ou histórico escolar unificado, considerados para os integrantes das carreiras de:
a) Agente de Apoio;
b) Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente de Suporte Técnico, Técnico em Saúde e Auxiliar Técnico em Saúde, desde que não utilizado para o provimento do respectivo cargo;
V - curso sequencial de educação superior, desde que apresentado o respectivo diploma ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VI - curso superior de graduação, desde que apresentado o respectivo diploma, ou certificado de conclusão, do qual deve constar a data de colação de grau;
VII - pós-graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que apresentado o respectivo certificado de conclusão e a carga horária do curso, ou programa ou histó rico escolar;
VIII - pós-graduação stricto sensu, desde que apresentado o respectivo título de Mestre, Doutor ou Pós doutorado.
§ 1º. Os créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu poderão ser computados na progressão funcional, equiparados aos cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, para fins de pontuação.
§ 2º. Concluído o curso de pós-graduação de que trata o § 1º deste artigo, os créditos já utilizados não serão novamente considerados.
Art. 6º. As atividades compreendem:
I - supervisão de estágio: pontuação atribuída por ano de supervisão, com pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de atuação no ano, independentemente do número de estagiários vinculados, mediante a apresentação da respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio.
II - instrutoria: atividades realizadas no âmbito da PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, cuja prática não se relacione diretamente com as atribuições do cargo do servidor, observado o seguinte:
a) atribuição de pontuação por curso validado ministrado, desde que o curso apresente duração mínima de 4 (quatro) horas;
b) apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
III - palestras: ministradas no âmbito da PMSP ou representando a Municipalidade, desde que relacionadas a temas de interesse profissional, mediante a apresentação de certificado ou atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local de realização;
IV - apresentação de trabalho em congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências ou oficinas, pontuado por tema, desde que apresentado certificado acompanhado do programa;
V - participação em CIPA: pontuada por ano de atuação desde que apresentada a ata de eleição e cumpridos pelo menos 182 (cento e oitenta e dois) dias de participação;
VI - participação em grupos de trabalho, conselhos ou comissões não remuneradas, constituídos com objetivo específico, mediante a publicação da designação no Diário Oficial da Cidade, ou declaração da área quando se tratar de comissões não publicadas em função da necessidade de manutenção do sigilo de seus membros;
VII - trabalhos publicados: livros ou capítulos de livro, artigos em revistas técnicas ou científicas ou de entidades profissionais, mediante apresentação da cópia da capa, página de rosto com identificação do autor, editora, localidade, edição e ano de publicação.
Art. 7º. Aos cursos e atividades de que trata esta portaria serão atribuídos os pontos constantes do Anexo I, Tabelas “A” a “C”.
§ 1º. Para efeito da apuração dos cursos de que trata este artigo, serão considerados os cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
§ 2º. Após a primeira progressão na carreira, serão considerados como ocorridos na nova categoria, os cursos de capacitação concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional.
§ 3º. Os cursos de capacitação previstos nos incisos I e II do artigo 5º desta portaria, somente serão considerados se realizados durante a permanência do servidor na Categoria.
§ 4º. Os cursos de educação formal de que tratam os incisos III a VIII do artigo 5º desta portaria, poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para fins de progressão funcional, desde que tenham sido concluídos até a data limite estabelecida para a progressão funcional, sendo que a respectiva pontuação será computada uma única vez para este fim.
§ 5º. Os cursos e títulos apresentados na integração ou na promoção serão utilizados, uma única vez, para efeito de progressão funcional
§ 6º. As atividades relacionadas no artigo 6º desta portaria somente serão consideradas quando realizadas durante a permanência do servidor na Categoria.
§ 7º. A documentação relativa as atividades e aos cursos de capacitação validados e referendados pela PMSP de que trata esta portaria, deverão ser entregues pelo servidor na respectiva Unidade de Recursos Humanos – URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP da Subprefeitura, onde se encontra lotado, para análise, confirmação e registro, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 8º. Caberá às URH’s e às SUGESP’s :
I – divulgar e orientar os servidores quanto às regras relativas ao cômputo dos cursos e atividades considerados na progressão funcional;
II - receber e realizar o cadastro de todos os cursos e atividades apresentados pelos servidores em sistema informatizado desenvolvido para esse fim.
Art. 9º. Caberá à Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da SMG:
I - orientar as URH’s e SUGESP’s quanto às regras relativas ao cômputo dos cursos e atividades computados na progressão funcional;
II - desenvolver mecanismos de suporte para captação e pontuação dos elementos que compõem a sistemática da progressão funcional;
III – gerenciar o cadastro dos cursos e atividades dos servidores no sistema informatizado.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, sempre que julgar necessário, poderá solicitar às Secretarias Municipais e às Subprefeituras informações sobre a autenticidade e veracidade dos documentos encaminhados para com provação de cursos ou de atividades.
Art 10. O Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta portaria, bem como dirimir as dúvidas decorrentes de sua aplicação.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi cação, revogada a Portaria nº 38/SMG.G/2007, publicada no Diário Oficial da Cidade de 13 de abril de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.