CARTILHA - PROGRESSÃO e PROMOÇÃO
Agentes de Apoio AGPPs e ASTs Especialistas
Saiu no DOC de 18 DE JUNHO DE 2010 os Decretos Nº 51.564, Nº 51.565 e Nº 51.566, que regulamentam a progressão funcional, e os Decretos Nº 51.568, Nº 51.569 e Nº 51.571, que regulamentam a promoção dos titulares de cargos das carreiras de Nível Básico (Agente de Apoio), Nível Médio (AGPPs e ASTs) e Nível Superior (Especialistas). Essa Cartilha visa facilitar o entendimento dos servidores para acompanharem suas carreiras e promoverem oportunidades de avançar pelas regras de progressão e promoção.
O que são progressão e promoção funcional?
Progressão: é a passagem do servidor da categoria em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira.
Promoção: é a elevação de um nível para outro.
Observação: podem ser promovidos para o Nível II das carreiras dos níveis básico e médio no máximo 40% dos cargos do Nível l, por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I; nas carreiras de Especialistas, poderão ser promovidos para os Níveis II e III, no máximo, 30% de cargos do nível, do total do número de cargos por disciplina, permanecendo, no mínimo, 40% no Nível I.
Nível Básico Agentes de Apoio | Nível Médio AGPPs e ASTs | Nível Superior Especialistas | |||||
Nível | Categoria | Nível | Categoria | Nível | Categoria | ||
I | 1 | I | 1 | I | 1 | ||
2 | 2 | 2 | |||||
3 | 3 | 3 | |||||
4 | 4 | 4 | |||||
5 | 5 | 5 | |||||
II | 1 | 6 | II | 1 | |||
2 | 7 | 2 | |||||
3 | 8 | 3 | |||||
4 | 9 | 4 | |||||
5 | 10 | 5 | |||||
II | 1 | III | 1 | ||||
2 | 2 | ||||||
3 | 3 | ||||||
4 | 4 | ||||||
5 | 5 |
Quando devem acontecer a progressão e a promoção funcional?
Anualmente, no mês de junho, com listas prévias publicadas no mês de abril, com 10 dias corridos para pedidos de revisão, e cabendo recurso das listas definitivas. Excepcionalmente, em 2010, as listas prévias serão publicadas em junho e as definitivas em agosto, exceto para a listagem dos promovidos do nível básico que será publicada em julho.
O que é preciso para concorrer à promoção e à progressão?
Ter cumprido o tempo mínimo de 3 anos de efetivo exercício na carreira, até 31 de dezembro ano anterior;
Ter pelo menos 2 anos de efetivo exercício na categoria até 31 de dezembro do ano anterior;
Conseguir pelo menos 600 pontos na média das avaliações de desempenho enquanto permaneceu na categoria ou nível a que concorre;
Quais critérios são necessários para a progressão de categoria?
Atingir os pontos necessários na Escala de Pontuação da Progressão Funcional da carreira (veja o quadro abaixo);
Os Especialistas (nível Superior) devem, além de atingir os pontos, apresentar certificados de conclusão de cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior, e que atendam aos critérios exigidos,.
Observação: quando o servidor progredir para a categoria seguinte, o tempo de efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de maio será contado na nova categoria.
Quantos pontos são necessários para progredir para a categoria seguinte?
Nível Básico Agentes de Apoio | Nível Médio AGPPs e ASTs | Nível Superior Especialistas | |||||||||
Nível | Categoria | Pontuação Necessária | Nível | Categoria | Pontuação Necessária | Nível | Categoria | Pontuação Necessária | |||
I | 1 | I | 1 | I | 1 | ||||||
2 | 53,2 | 2 | 53,2 | 2 | Automático | ||||||
3 | 54,2 | 3 | 54,2 | 3 | 57,2 | ||||||
4 | 55,2 | 4 | 55,2 | 4 | 58,2 | ||||||
5 | 56,2 | 5 | 56,2 | 5 | 59,2 | ||||||
II | 1 | 6 | 57,2 | II | 1 | ||||||
2 | 57,2 | 7 | 58,2 | 2 | 60,2 | ||||||
3 | 58,2 | 8 | 59,2 | 3 | 61,2 | ||||||
4 | 59,2 | 9 | 60,2 | 4 | 62,2 | ||||||
5 | 60,2 | 10 | 61,2 | 5 | 63,2 | ||||||
II | 1 | III | 1 | ||||||||
2 | 62,2 | 2 | 64,2 | ||||||||
3 | 63,2 | 3 | 65,2 | ||||||||
4 | 64,2 | ||||||||||
5 | 65,2 |
Quais critérios são necessários para a promoção de nível?
Ter o mínimo de 2 anos de efetivo exercício, completados até 31 de dezembro do ano anterior, na: Categoria 5 do Nível I para os Agentes de Apoio; na categoria 10 do Nível I para os AGPPs; na Categoria 5 dos Níveis I ou II para os Especialistas;
Atingir a pontuação mínima de 37,30;
Apresentar certificados de conclusão de:Agentes de Apoio e AGPPs - cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, totalizando, no mínimo, 90 horas;Especialistas - Nível I para o Nível II - curso de especialização ou extensão universitária reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, todas correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 horas;Especialistas - Nível II para o Nível III
- curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação;
O que será considerado como pontuação para progressão e promoção e como calcular?
Avaliação de desempenho – Faz-se a média aritmética das avaliações (deve ser maior que 600) durante a permanência na categoria atual e divide por 20.
Exemplo: o servidor permaneceu os 3 anos anteriores na mesma categoria com avaliações 1000, 900 e 1000. Para calcular a média, somam-se as três notas (1000+900+1000=2900) e divide por 3 (2900/3=966,67). A média encontrada deve ser dividida por 20 para calcular o número de pontos (966,67/20=48,33), sempre arredondando duas casas decimais do resultado.
Tempo na categoria – Soma-se 0,01 de ponto por dia de efetivo exercício na categoria até o máximo de 3,66 pontos por ano até 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor está na categoria desde 01/07/07 (pelo menos 2 anos na categoria) e nesse período teve 2 faltas injustificadas. Até 31/12/09 completou 915 dias e descontou 2 dias, obtendo 9,13 pontos (913x0,01=9,13).
Cursos de capacitação e atividades - computados conforme os critérios e pontuações a serem estabelecidos em portaria. Os cursos de capacitação e atividades serão considerados até o máximo de 15 pontos para a progressão funcional. Para a promoção serão computadas as atividades, até no máximo 5 pontos. O servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos cursos que tenham sido concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor apresentou certificados e somou 10 pontos (6 de atividades e 4 em cursos) que podem ser usados para a progressão. Como as atividades (6 pontos) passam do limite de 5 pontos, para a promoção só serão contados 5 dos 6 pontos.
TOTAL - Soma-se os pontos nos 3 itens e verifica em uma das tabelas acima se conseguiu pontos necessários para passar para a categoria seguinte.
Nos exemplos dados: Para a progressão, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 10 = 67,51 pontos, suficiente para subir para a categoria seguinte em qualquer das tabelas. Para a promoção, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 5 = 62,51 pontos, bem acima dos 37,30 pontos exigidos como mínimo.
Observação 1: São considerados dias de efetivo exercício, licenças adoção e paternidade, afastamento sindical, férias; gala, nojo, cargo em comissão ou função; convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; licença por acidente de trabalho ou doença profissional; licença gestante; licença compulsória; faltas abonadas. As licenças médicas não são consideradas como de efetivo exercício, cabendo desconto.
Observação 2: o servidor confirmado no cargo de Especialista após o estágio probatório será enquadrado automaticamente na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira.
Que tipo de atividades e cursos capacitação serão pontuados?
Capacitação - certificação obtida mediante a participação em cursos (Agentes de Apoio) e cursos correlacionados com a área de atuação (AGPPs e Especialistas), e deverão:
propiciar um processo permanente e deliberado de aprendizagem (Agentes de Apoio) e visar o aprimoramento (AGPPs e Especialistas), buscando o desenvolvimento de competências institucionais e individuais (todas as carreiras);
respeitar as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para cada carreira;
serem realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Observação 1: Os cursos de educação formal, exceto o exigido para o provimento do cargo efetivo no respectivo concurso público, serão computados na pontuação correspondente à capacitação, a qualquer tempo, uma única vez, para os efeitos de progressão funcional.
Observação 2: Para fins de progressão funcional, serão computados somente os cursos de capacitação realizados durante a permanência na categoria, observando-se que aqueles concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão considerados como ocorridos na nova categoria.
Observação 3: Os cursos e títulos apresentados para efeito de promoção durante a carreira ou na integração da carreira por transformação do cargo anterior, serão utilizados, uma única vez, para efeito da progressão funcional.
Observação 4: Serão computados na forma e de acordo com os critérios a serem estabelecidos em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Observação 5: Para fins de promoção, será computada a carga horária dos cursos de capacitação realizados durante a permanência na carreira.
Atividades: as ações que não façam parte das atribuições rotineiras do servidor, correlacionadas com as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para seu cargo (Agentes de Apoio) ou a a área de atuação (AGPPs e Especialistas), desenvolvidas pelo servidor durante sua permanência na categoria, devidamente comprovadas e atestadas pela chefia mediata.
Observação: As atividades e sua respectiva pontuação serão definidas em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Quais servidores estão impedidos de participar da progressão?
O servidor que tiver sofrido penalidade de suspensão, por procedimento disciplinar, aplicada até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Transcorrido o prazo de um ano, o servidor será promovido automaticamente. As penalidades aplicadas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão consideradas como ocorridas na nova categoria.