A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo manteve parecer que recomenda a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da vice-prefeita, Alda Marco Antônio (PMDB), por captação ilícita de recursos na campanha de 2008. Kassab e Alda tiveram o mandato cassado pelo juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, mas recorreram da decisão e se mantiveram nos cargos.
A posição da Procuradoria ocorre mesmo depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) derrubou, por unanimidade, a cassação dos vereadores Carlos Apolinário (DEM) e Gilson Barreto (PSDB). A decisão pode gerar um efeito dominó e beneficiar Kassab, Alda e outros 22 vereadores da capital paulista cassados pelo mesmo motivo - recebimento de doações de origem vedada acima do limite de 20% do total arrecadado. Para os seis juízes da corte do TRE, a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral deveria ter sido proposta até 15 dias após a diplomação dos vereadores, que ocorreu em dezembro de 2008. Como o processo foi iniciado no primeiro semestre de 2009, o TRE derrubou a cassação.
Além disso, o TRE rejeitou a argumentação do Ministério Público segundo a qual a Associação Imobiliária Brasileira (AIB), uma das principais fontes de doação de recursos aos vereadores e ao prefeito, seria órgão de fachada do Secovi, o sindicato da habitação.
No documento, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves mantém a recomendação para a cassação de Kassab e Alda, mas retirou a sanção que os torna inelegíveis por três anos. Ele cita que 33,87% do total de doações que Kassab recebeu, ou R$ 10 milhões de um total de quase R$ 30 milhões, tiveram como origem fontes vedadas. Entre os valores citados, ao DEM e ao comitê da legenda a que pertence Kassab foram doados R$ 3 milhões pela construtora Camargo Corrêa, integrante do Grupo CCR, concessionário de serviços públicos, e R$ 2,690 milhões pela AIB. Essas doações seriam uma afronta à Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe recebimento de doações de concessionários de serviços públicos e de sindicatos.
Gonçalves suscitou a inconstitucionalidade do artigo 30-A da lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, que fixou o prazo de 15 dias para que o Ministério Público apresentasse ações contra os políticos eleitos. "Não é possível dar eficácia retroativa a leis que restringem direitos e dificultam acesso ao Judiciário", diz o documento, citando que a ação contra Kassab foi proposta antes da alteração da lei, em 25 de maio de 2009. "Ademais, trata-se de prazo inconstitucional", continua o documento, que considera o prazo de 15 dias exíguo para que o Ministério Público possa fazer uma análise da prestação de contas.
A cassação de Kassab está na pauta do TRE e deve ser julgada nas próximas semanas. "A procuradoria permanece esperançosa na Justiça Eleitoral no sentido de aplicar a lei", disse Gonçalves, em entrevista à Agência Estado.
"O Ministério Público prossegue em seu entendimento que acreditamos ser equivocado. A defesa do prefeito se mantém absolutamente tranquila", afirmou o advogado do prefeito, Ricardo Penteado. Na avaliação dele, o TRE tende a manter as decisões favoráveis já aplicadas a Apolinário e Barreto.