quinta-feira, 25 de março de 2010

O dilema da aposentadoria para ex-ADIs e ex-Diretores de Equipamento Social

Saí da direção do SINDSEP em maio de 2008 e em agosto daquele ano, tive em mãos pela primeira vez, um caso de uma aposentadoria de PEI negada pela PMSP, por não se considerar o tempo de ADI como requisito de 5 anos no cargo e 10 na carreira. São vários os argumentos que temos acumulado para contrapor tal interpretação (veja o que diz a legislação)
Desde lá, mesmo eu tendo conseguido aprovar no Conselho da entidade, a diretoria nunca cumpriu a determinação de representar os prejudicados por essa interpretação da lei. Também não chamou a categoria para um debate. Transformaram a decisão de organizar a categoria em um seminário em novembro, esvaziado pela má divulgação. E o tal seminário foi para defender a tese do sindicato (de parte da diretoria): que a PMSP tinha razão e que era preciso mudar a Constituição.
Naquela oportunidade tive a sorte de conhecer uma das palestrantes, funcionária da Secretaria de Previdência Social (governo federal) que ao conhecer nosso caso orientou a fazer uma consulta ao órgão que regulamenta tais situações. Realizei a consulta que considerou procedente a nossa interpretação (leia o parecer da Secretaria da Previdência). Com ela em mãos, em dezembro último, aprovei novamente no Conselho, que o sindicato representasse as servidoras impedidas de se aposentarem.
Outro ponto favorável aconteceu em janeiro de 2010, quando o SINESP (sindicato dos especialistas) conseguiu aposentar uma Diretora de Escola, reconhecendo seu tempo de Diretora de Equipamento Social, após representá-la administrativamente no âmbito das Secretarias de Gestão e Negócios Jurídicos, que reverteram seus pareceres anteriores.
O que tenho defendido desde então é que o SINDSEP deve assumir o mesmo papel. Nenhum outro sindicato acumula a história de luta por trabalhadores de creche/CEI. Porém, parte da diretoria (infelizmente a que manda) decidiu politizar a discussão como se fosse uma defesa minha, como se não tratasse do desejo da categoria, que aliás, até agora, não foi chamada para dizer o que pensa. No Congresso insistiram nessa tese, adiando a discussão para a noite do segundo dia, quando a plenária estava esvaziada de interessados no tema. Defenderam a mudança constitucional, pois jogaram a toalha acatando a decisão de SME e PGM. Os servidores nessa situação saíram revoltados, mais uma vez, a ponto de, no último CRR, encostarem a diretoria na parede, que teve de voltar atrás, incluindo a reivindicação na pauta de negociações, e propondo o tema para a assembléia da educação que acontecerá no sábado, 24 de abril, 14 horas.
Se achavam que a categoria era ingênua e passiva, se viram em maus lençóis. Não é possível que trabalhadores que há mais de 10 anos estão cumprindo as mesmas funções (com alterações apenas conceituais) sejam considerados iniciantes como se tivessem prestado novo concurso. SME pensa assim. E só ela poderia pensar isso. A não ser que estejamos dormindo com o inimigo.

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