sábado, 30 de outubro de 2010

Afinal, o que pode e o que não pode nestas eleições?

OndaVermelha - #dilmanarede

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio
vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela
utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse (Art. 49 da
Resolução TSE no 23.191/2009).

Assim, pode o eleitor entrar na seção para votar com bandeira, flâmula,
banner, adesivos autocolantes (praguinhas, melequinhas, etc), broches, em
suas vestes, desde que esteja sozinho e de forma silenciosa.
Também pode ir vestido com camisa do PT ou outra camisa com inscritos
contendo o nome e número da candidata Dilma, desde que produzida de
forma artesanal e personalizada pelo próprio eleitor.
Importante que o eleitor mantenha-se em silêncio quanto à sua preferência
sem gritar ou falar palavras de ordem que demonstrem que está pedindo
votos para a Dilma ou atacando o candidato adversário.
Da mesma forma, vale destacar que essa manifestação silenciosa deve ser
individual, pois se o eleitor entra em grupo em uma seção eleitoral, todos com
camisas semelhantes, na cor vermelha ou até mesmo do partido, ai poderá
ser enquadrado pela Justiça Eleitoral como crime de boca de urna.

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