Agora São Paulo – Grana
04/09/2010
Servidor inativo pode ter revisão acima de 30%
Bernardo Moura
do AgoraOs servidores do Estado e da Prefeitura de São Paulo que se aposentaram entre janeiro de 2004 e março deste ano podem conseguir, na Justiça, o direito à revisão superior a 30% nos benefícios atuais e ao pagamento dos atrasados (diferenças não depositadas nos últimos cinco anos). As pensões derivadas dessas aposentadorias também podem ter o aumento.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), vale apenas para quem se aposentou sem paridade, ou seja, sem ter direito a receber os mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa. Estão nessa situação os funcionários que, no fim de 2003, não preenchiam os requisitos previstos na lei
Para esses aposentados e pensionistas, os governos não deram reajuste desde 2004. No entanto, o STF decidiu, em sentenças favoráveis aos servidores, que houve um desrespeito à Constituição, que prevê o reajuste da aposentadoria ou da pensão pelos índices da Previdência Social quando não há uma lei específica. O Supremo deverá dar uma decisão para ser seguida em todos os tribunais do país.
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