22/09/2010
STF manda Estado reajustar adicional de servidor
Bernardo Moura
do Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governo estadual deve manter o reajuste do adicional de insalubridade dos servidores pelo índice do salário mínimo. O valor do benefício está congelado desde o ano passado. O Estado alega que uma outra decisão do Supremo, de 2009, impediu o aumento do adicional pelo valor do mínimo.
A decisão, porém, já determinava que a fórmula deveria permanecer enquanto não houvesse um novo cálculo, o que foi ignorado pelo Estado.
Publicada na última sexta-feira, uma sentença do ministro do STF, Carlos Ayres Britto, beneficiou a Associação de Cabos e Soldados da PM e reafirmou os argumentos da decisão do tribunal em 2009.
Governo diz que não foi notificado
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do STF, que saiu no último dia 24 e foi publicada na semana passada.
O órgão disse que, se confirmada a sentença, somente os cabos e os soldados da PM terão direito ao reajuste, pois a reclamação foi feita pela associação da categoria.
Ao ser comunicada pela reportagem ontem, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) disse que a Fazenda já havia sido avisada da decisão.